Já falamos por aqui o quanto a Norma Regulamentadora 12 é importante. O mesmo podemos dizer no laudo NR12.
A NR12 trata-se de uma norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as companhias precisam ter em mente, como forma de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
Ou seja, a NR12 tem como meta central a de proteger a integridade física, saúde e bem-estar do colaborador. Por este motivo, esta norma estabelece algumas ações que devem ser adotadas pela empresa. E para isso, ela traz alguns pontos e documentos que precisam ser considerados, o principal deles é o Laudo NR12.
De forma resumida, o Laudo de NR12 diz respeito a um documento técnico feito apenas por profissionais legalmente habilitados como o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas e é ele quem vai avaliar a segurança de máquinas e equipamentos.
Por este motivo, neste conteúdo traremos mais detalhes sobre este importante documento para que você entenda para o que ele realmente serve, sua importância, suas diferenciações com relação a apreciação de risco, quem pode emiti-lo e quais os custos de fazer isso. Boa leitura!
O que é um laudo NR12?
Quando pesquisamos o significado de laudo, o dicionário tende a nos trazer a seguinte informação: “texto que contém um parecer técnico, uma opinião especializada, sobre determinado assunto. Sinônimo de opinião, decisão, parecer”.
No entanto, é importante ressaltar que não temos apenas um laudo, mas sim vários tipos deles como por exemplo: laudo médico, pericial, técnico, dentre outros. Com isso, logo fica claro que é muito complicado darmos apenas uma única descrição, dada as suas mais diversas aplicações.
Porém, vamos definir o que o laudo significa para tentar compreender melhor sua aplicação na NR12?
Por definição, o laudo é um documento técnico feito por um especialista, onde são avaliados condições ou situações específicas que estão sob nosso conhecimento. Ou seja,
O laudo NR12 nada mais é que um documento que deixa claro a situação de máquinas e equipamentos e se estas estão de acordo com o que estabelece a NR12. Entre os profissionais habilitados para emiti-lo destacamos, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.
O laudo deve conter fielmente as observações captadas pelo profissional que analisou a máquina ou equipamento, por meio dos conhecimentos técnicos.
Vale dizer que o laudo da NR12 é obrigatório e é indicado por consultores de máquinas e equipamentos para garantir a segurança aos colaboradores. Além disso, a Norma Regulamentadora 12 exige no item 12.1.9, a Apreciação de Riscos, cujas diferenças você confere mais adiante.
Diferença entre laudo NR12 e apreciação de riscos
Muitas vezes pensamos que, quando precisamos estar de acordo com o estabelecido na NR12, mas não temos orçamento suficiente para isso, devemos começar pela emissão de um laudo desta norma regulamentadora para as máquinas consideradas mais perigosas. Contudo, não é bem assim!
Para avaliar aquilo que gera mais perigo, deve-se pensar primeiro em fazer uma apreciação de risco, antes da elaboração do laudo NR-12.
Então você deve estar se perguntando, qual a diferença entre laudo NR-12 e essa Apreciação de Risco, correto? E vamos para a resposta!
A Apreciação de Riscos está prevista na Norma Regulamentadora 12, na verdade, em seu item 12.1.9, a Apreciação de Riscos é claramente exigida.
Isso porque, trata-se de uma maneira de traçar um diagnóstico sobre os riscos que uma máquina ou equipamento podem vir a afetar os colaboradores que atuam no manuseio delas. Esta apreciação também pode ser prevista diagnosticada por meio da norma técnica ABNT NBR ISO 12100:2013, que trata da apreciação de riscos.
Por fim, a diferença entre Laudo NR12 e Apreciação de Riscos é que a apreciação de riscos tende a seguir de forma rigorosa os critérios técnicos que são baseados em normas técnicas para sua realização, não sendo feita de modo empírico.
Ou seja, é estritamente necessário que seja feita a apreciação por um profissional capacitado, com conhecimentos prévios sobre o que as normas de segurança exigem e que ainda tenha habilitação para isso.
Sendo assim, podemos dizer que a Apreciação de Riscos é um complemento ao Laudo da NR12 e ainda uma avaliação mais complexa por implicar no conhecimento técnico do funcionamento de uma máquina, da identificação de cada perigo existente, no valor dos riscos estimados para cada um deles e na avaliação da redução destes riscos – propondo ou não a diminuição de riscos, a depender de cada caso.
Para que serve o laudo NR12?
Até aqui já entendemos o que é um laudo NR-12 e sua diferença em relação a Apreciação de Risco, mas para o que este documento realmente serve? Simples!
Este relatório serve para garantir as boas condições de máquinas e equipamentos no setor industrial, prevenindo assim acidentes de trabalho e garantindo a segurança do colaborador no manuseio destas máquinas.
Atualmente, uma máquina só pode ser comercializada, importada, locada e exposta se estiver de acordo com a Norma Regulamentadora NR12. E como não basta apenas dizer que o maquinário está em concordância com o que a norma estabelece, o laudo NR-12 serve como uma comprovação descrita desta conformidade.
Portanto, é neste documento que veremos uma verificação de cada item da Norma NR-12 ou NBR aplicável e a consequente certificação. Sendo sua aplicação obrigatório nas empresas e, inclusive, prevista em lei.
Qual a importância do laudo NR12?
Se você acompanha o nosso blog, sem dúvidas já deve estar ciente de que a Norma Regulamentadora 12 foi elaborada pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de estabelecer as normas de segurança para a operação de Máquinas e Equipamentos industriais.
De forma resumida, trata-se de uma norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as companhias precisam ter em mente como forma de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
Afinal, trabalhar no setor industrial, mexendo em máquinas e equipamentos de alta complexidade não é algo fácil e pode gerar muitos problemas ao trabalhador, até mesmo acidentes graves.
Dito isso, já concluímos que o laudo NR12 é um relatório que traz como principal abordagem a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, sendo elaborado por especialistas no assunto e em cada máquina de sua empresa, e que possuem ainda habilitação para emissão do documento, conforme o nível de risco de cada máquina e manuseio.
Este laudo NR12 foi feito por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que padroniza a execução, com base na primeira versão desta norma regulamentadora a mais de 40 anos. Contudo, esta norma tem sofrido alterações ao longo do tempo que implicam em atualizações neste documento também.
O laudo NR12 é de extrema importância no ambiente corporativo, por isso da sua obrigatoriedade nas empresas. Isso porque, ele tende a assegurar boas condições de trabalho aos colaboradores que manuseiam máquinas e equipamentos, classificando-os como seguros ou não e identificando quais são os seus maiores perigos.
A NR12 abrange máquinas novas e usadas e aquelas consideradas mais perigosas precisam ser classificadas de acordo com o seu grau de perigo, contendo um manual de como manuseá-las e a oferta de equipamentos de segurança – os EPIs.
Com isso, a empresa garante ao funcionário maior segurança e conhecimento técnico sobre determinada máquina, prevenindo acidentes de trabalho e consequências maiores do que a simples perda de produtividade.
Quem pode emitir um laudo NR12?
Por sua alta importância e por estar previsto em lei, o laudo NR-12 só pode ser emitido por profissionais capacitados e legalmente habilitados, tais como Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina.
Outro ponto a ressaltar é que o recomendado por especialistas é que este laudo NR-12 seja feito na fabricação de máquinas e equipamentos novos a fim de identificar seus riscos e fazer um comparativo com as máquinas já existentes, pois caso haja alguma alteração nas características construtivas e de segurança, isto precisa ser avaliado.
O laudo NR12 é um documento obrigatório?
Conforme destacado ao longo deste texto, o laudo é recomendado por consultores de máquinas e equipamentos dada a sua importância na garantia de segurança deles aos colaboradores. Dito isto, é importante dizer que, caso a sua empresa ainda não tenha, é necessário que emita este documento, pois ele é obrigatório e está, inclusive, previsto em lei.
O que o item 12.1.9 desta Norma Regulamentadora exige ainda uma Apreciação de Riscos que, como vimos, é uma avaliação mais complexa por implicar no conhecimento técnico do funcionamento de uma máquina, da identificação de cada perigo existente, no valor dos riscos estimados para cada um deles e na avaliação da redução destes riscos – propondo ou não a diminuição de riscos, de acordo com cada situação.
Mas, afinal, como elaborar um laudo NR-12? A resposta para esta pergunta você confere a seguir!
Como fazer um laudo NR12?
Vamos aprender a fazer um laudo NR-12? Claro que quem deve emitir este documento é um especialista, mas é válido destacarmos alguns pontos importantes que precisam estar neste documento e que você precisa se atentar.
O primeiro item indispensável em um laudo NR-12 são as informações completas sobre as máquinas e equipamentos avaliados e as ferramentas de trabalho.
Neste ponto, todas as informações consideradas pertinentes devem ser descritas com o objetivo de se criar um padrão na coleta de dados. Dentre os itens apontados temos: o histórico dos equipamentos, localização deles e instalação.
É importante ressaltar que o Laudo NR12 deve ser providenciado para todas as máquinas e equipamentos, novas ou usadas, cuja norma é pertinente. E mais, cada máquina deve ser registrada individualmente.
No próximo tópico conferimos o que o laudo NR-12 precisa compor para fins de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Itens avaliados em um laudo NR12
Entre os itens que precisam estar em um laudo NR12, temos:
- Os limites das máquinas;
- Dados e todas as informações sobre as máquinas;
- Inventário das máquinas avaliadas;
- Análise e classificação de riscos;
- Categoria de segurança da máquina;
- Qualificação profissional dos operadores das máquinas;
- Sinalização;
- Sistema de segurança e emergência;
- Um manual, projeto ou demais documentos pertinentes;
- Uma lista de prioridades;
- Ações e recomendações necessárias a fim de garantir a segurança do equipamento.
Qual o tempo de validade de um laudo NR12?
De acordo com a mais nova versão da NR12, o prazo para que as empresas se adequem às exigências, sem que sejam aplicadas multas na visita da fiscalização, é de 36 meses. Contudo, é preciso estar atento em casos onde foi detectado riscos graves ao funcionário, pois a interdição dos maquinários avaliados é feita de forma imediata.
Dito isto, ressaltamos mais uma vez a importância de se ter um planejamento conforme as aplicações desta norma regulamentadora, sem dispensar o acompanhamento de um especialista, visto que isso reduz atrasos e garante o cumprimento das obrigações de segurança.
Quanto custa um laudo NR12?
Agora que você já entendeu o que é um laudo NR12, sua diferença com relação a Apreciação de Risco, quem deve emiti-lo e os principais pontos apontados neste documento obrigatório e previsto em lei. Claramente que deve estar se perguntando o preço de emitir este documento, não é mesmo?
Pois devemos destacar aqui que o valor para emitir o laudo NR12 varia de acordo com o número de máquinas e equipamentos a serem analisados, a complexidade e a localização de cada uma das instalações, entre outros pontos.
Para tirar esta e outras dúvidas, recomendamos que você fale com um de nossos especialistas no assunto. Clique aqui e saiba mais!
Serviços diversos referentes a adequação à NR12 com a Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, tais como transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Como já falamos ao longo de muitos conteúdos no nosso blog, a NR-12 é uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
Desde seu surgimento, em junho de 1978, foram muitas as atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Levando tudo isso em consideração, é válido dizer que o laudo NR-12 é mais do que uma obrigação para as empresas, é uma forma delas garantirem aos seus funcionários a segurança no manuseio de máquinas e equipamentos, visto a complexidade que esta análise traz.
Por este motivo, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para NR12 e tudo o que ela implica.
Na Engenharia Adequada, por exemplo, promovemos palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR 12, importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do MTE.
Além disso, oferecemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos.
Caso queira entender mais sobre esta e outras normas de segurança, entre em contato com nossa equipe e veja como eles podem ajudar na elaboração do laudo NR-12 e de outros documentos tão essenciais para as empresas.
Conclusão
Após a leitura completa deste texto, concluímos que o laudo NR12 nada mais é que um documento que deixa claro a situação de máquinas e equipamentos e se estas estão de acordo com o que estabelece a NR12.
Entre os profissionais habilitados para emiti-lo destacamos, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.
É um documento obrigatório, cuja a empresa tem até 36 meses para se adequar ao que a norma regulamentadora estabelece.
Segundo o que aponta o item 12.1.9 da NR-12, além do laudo é preciso que seja feita uma Apreciação de Riscos que, como vimos, é uma avaliação mais complexa por implicar no conhecimento técnico do funcionamento de uma máquina, da identificação de cada perigo existente, no valor dos riscos estimados para cada um deles e na avaliação da redução destes riscos – propondo ou não a diminuição de riscos, conforme for o caso.
Isso porque, a Norma Regulamentadora 12 trata-se de uma norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as companhias precisam ter em mente como forma de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
Afinal, trabalhar no setor industrial, mexendo em máquinas e equipamentos de alta complexidade não é algo fácil e pode gerar muitos problemas ao trabalhador, até mesmo acidentes graves.
Por fim, vale dizermos que a maneira mais simples de se adequar à norma 12 é continuar seguindo os padrões de segurança mais elevados para todas as máquinas e equipamentos que usa. Assim, a organização entende detalhes sobre a norma e consegue aplicá-la diariamente de forma efetiva.
Não deixe de pesquisar sobre a NR12 e estudá-la. Só assim você garante que a sua companhia está no caminho certo e protegida por lei, com colaboradores em segurança.
Em nosso blog postamos muito sobre esta e outras normas. Acompanhe!