Não é de hoje que o setor industrial é considerado um dos mais perigosos do país, visto que são muitos os riscos aos quais estão expostos os profissionais que atuam com máquinas. E aí a pergunta: NR12 quem precisa cumprir?
Trabalhar operando em máquinas e equipamentos de alta complexidade não é algo fácil e pode gerar muitos problemas ao trabalhador, até mesmo acidentes graves como perda de membros e a morte.
E foi aí que normas regulamentadoras e ações de prevenção começaram a surgir, junto ao avanço tecnológico. A NR12 é uma destas normas que diz respeito ao uso correto destes maquinários.
É nesta norma que encontramos ações e exigências a serem adotadas pelas companhias, a fim de garantir saúde e segurança aos seus funcionários.
Devido sua alta relevância e importância do conhecimento para sua correta aplicação, decidimos mais uma vez trazer um conteúdo repleto de informações essenciais para você poder atender as obrigações da NR-12 sem problemas. Boa leitura!
O que é a NR12?
A NR12 trata-se de uma norma regulamentadora elaborada pelo Ministério do Trabalho, da qual o objetivo é definir normas de segurança para a operação de Máquinas e Equipamentos Industriais.
Basicamente, estamos falando de uma norma que estabelece quais são as ações de proteção obrigatórias que as empresas precisam ter em mente como forma de preservar a saúde e a integridade física dos seus funcionários que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
De acordo com o texto dos princípios gerais 12.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.
Também vale ressaltar que ela também se aplica ao armazenamento de materiais, ou seja, eles deverão obedecer os requisitos de segurança específicos para cada tipo de material.
A última alteração da NR12 ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019. Mas, afinal, qual o principal objetivo da NR 12? Te contamos a seguir!
Qual é o objetivo da NR12?
A Norma Regulamentadora 12 tem como principal objetivo o de garantir a proteção e integridade física, saúde e bem-estar do funcionário de uma empresa. Por este motivo, esta norma define algumas ações que devem ser adotadas pela companhia, como vimos acima.
De acordo com o próprio texto da norma, suas definições se referem à “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
Portanto, podemos dizer que qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer às exigências da NR12.
Com isso, a empresa garante não só o bem-estar de seus colaboradores, como atende ao que diz respeito aos meios legais, evitando complicações nesta questão.
Qual é a importância da NR12 para a segurança do trabalho?
Podemos ressaltar aqui que a importância da norma regulamentadora 12 está diretamente ligada à segurança dos trabalhadores que fazem uso de máquinas e equipamentos, principalmente, os mais pesados.
Sabendo-se ainda que este é um setor que gera inúmeros riscos aos colaboradores, as empresas necessitam adotar ações e normas como esta para garantir um bom e seguro ambiente de trabalho.
Com isso será capaz de evitar problemas como, por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo ou simplesmente LER – doença ocupacional causada pela repetição e prolongamento de exercícios, ou ainda doenças relacionadas à saúde mental como ansiedade, além de casos graves que podem levar até ao óbito.
Para isso, o conteúdo programático da NR12 estabelece:
- Medidas de proteção coletiva: instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas;
- Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
- Medidas de proteção individual: uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para cada atividade.
NR12 quem precisa?
Tendo em vista que a NR-12 trata especificamente de máquinas e equipamentos, toda companhia que faz uso destes maquinários deve atender, obrigatoriamente, esta norma.
Sendo assim, empresas que utilizam prensas, maquinários agrícolas, serras, torno e qualquer outra máquina que ofereça algum tipo de risco à saúde do trabalhador precisa fornecer capacitação para que ele possa utilizar a máquina com segurança. (Falaremos mais sobre este tipo de curso a seguir).
– Como atender a NR12?
Para atender à NR12 em sua companhia, é necessário ficar atento aos procedimentos obrigatórios nos locais destinados a esses equipamentos e maquinários, como: serviços, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, além da manutenção e operação corretas
– Em que fase podemos aplicar a NR12?
Por ser uma norma importante na garantia de maior segurança ao colaborador, a NR12 deve estar presente em todas as fases de uso dos maquinários, ou seja, desde a adoção do projeto até o descarte da máquina, abrangendo as suas diversas interações com os funcionários.
– Quais equipamentos precisam de NR12?
Quando se trata de máquinas e equipamentos, muitos podem ser os riscos de acidentes de trabalho. Por este motivo, a NR12 traz em seus anexos a lista de máquinas e equipamentos que se aplicam às exigências da norma.
Além disso, outras situações essenciais para a proteção do colaborador podem ser encontradas nesta parte da norma. Vejamos abaixo a relação atual dos 12 anexos:
- Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
- Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação.
- Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
- Anexo IV – Glossário
- Anexo V – Motosserras
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
- Anexo VIII – Prensas e Similares
- Anexo IX – Injetora de Materiais Plásticos
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
- Anexo XI – Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal
- Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização do Trabalho em Altura
– Em que situação a NR12 não se aplica?
Apesar de todas as companhias que usam máquinas e equipamentos terem que atender à NR12, de acordo com seu texto há algumas situações a qual ela não se aplica como:
- “a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
- d) aos equipamentos estáticos;
- e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
- f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina. “
O que é o curso NR12?
O treinamento de NR12 trata-se de um tipo de capacitação para a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, trazendo variados conteúdos a respeito e não só o manuseio de máquinas (como veremos mais abaixo!).
Trata-se de ações preventivas e obrigatórias por lei para as empresas tomarem e garantirem a segurança e saúde de seus colaboradores.
– Quem deve ter treinamento NR12?
Um curso de capacitação é essencial para funcionários que vão manusear máquinas e equipamentos no seu dia a dia. Isso porque, ele possibilita que ele saiba os processos corretos de uso dos maquinários, garantindo maior segurança para si e seus colegas.
Portanto, todo funcionário que for trabalhar com maquinários na companhia precisa passar por este treinamento da NR12. Ressaltamos ainda que essa capacitação precisa acontecer antes que o trabalhador assuma a função a ser realizada sem ônus para o funcionário.
– Qual é o conteúdo programático de um curso para treinamento NR12?
Vejamos a seguir o conteúdo programático de um treinamento da NR 12, que você pode encontrar aqui na Adequada:
- Arranjo físico e instalações;
- Instalações e dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de materiais;
- Aspectos ergonômicos;
- Riscos adicionais;
- Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
- Sinalização;
- Manuais;
- Procedimentos de trabalho e segurança;
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
- Capacitação;
- Outros requisitos específicos de segurança.
– Qual é a carga horária de um curso NR12?
O treinamento para utilização segura da máquina e equipamentos tem uma carga horária mínima de oito horas e segue todo um conteúdo programático.
Abaixo você confere mais informações para atender adequadamente a esta norma tão importante ao setor industrial.
NR12 perguntas e respostas
Dada sua enorme importância na prevenção de acidentes ocupacionais dentro das companhias, especialmente aquelas do meio industrial, trazemos aqui algumas perguntas frequentes sobre esta norma e suas respostas. Assim, você pode tirar todas as suas dúvidas em um único conteúdo.
Afinal, a não adequação da NR12 pode acarretar em punições para a companhia, sendo a principal delas a aplicação de multas, que variam de valor de acordo com o que estabelece a NR28.
Então, estão entre os fatores que influenciam o valor da multa: a quantidade de funcionários na empresa, reincidência, descumprimento de prazos e vários outros.
Além disso, considerando que as máquinas podem ser multadas mais de uma vez, o valor da multa pode ser 50 vezes maior que o do próprio equipamento. Isso pode prejudicar e muito o financeiro da empresa e ainda mais a sua produtividade.
Por isso, atente-se a cada informação passada neste texto e, se preciso, anote para não esquecer! Vamos ao Q&A da NR12 a seguir!
– Quem pode emitir certificado NR12?
O certificado e o laudo NR12 somente devem ser emitidos por profissionais capacitados da área da engenharia. No caso de maquinários elétricos e equipamentos ou qualquer outra parte que tenha eletricidade. Saiba mais sobre este certificado clicando aqui!
– O que é laudo NR12?
Já falamos por aqui que o laudo NR12 é um documento obrigatório, emitido por profissionais capacitados como engenheiros, que descreve com clareza a situação da máquina ou equipamento – destacando ainda se elas estão ou não em acordo com o que estabelece a norma em questão.
– Quando deve ser feito o laudo de NR12?
De acordo com especialistas, o laudo NR12 deve ser feito na fabricação de máquinas e equipamentos novos a fim de identificar seus riscos e fazer um comparativo com as máquinas já existentes, pois caso haja alguma alteração nas características construtivas e de segurança, isto precisa ser avaliado.
– O que é a manutenção preventiva NR12?
De acordo com a NR12, a manutenção preventiva trata-se de uma ação planejada e sistemática de revisão, controle e monitoramento dos equipamentos. Ela é realizada de forma periódica, a fim de reduzir ou impedir falhas do maquinário.
Difere-se, por exemplo, da manutenção corretiva que é feita somente quando já há a ocorrência de um problema no aparelho.
– O que significa categoria de segurança 4?
Seguindo a NR12 e suas definições, a categoria 4 trata-se da parte avaliativa, onde toda a sistemática do equipamento precisa ser projetada, de maneira que não venha a comprometer a máquina em questão. Devido a isso, costuma-se verificar, frequentemente, os defeitos do equipamento. Isso é até uma exigência da própria norma.
Conteúdo integral atualizado para 2023 da NR12
Como já é de se imaginar, a NR12 – assim como outras normas regulamentadoras – sofreram muitas alterações ao longo do tempo, devido à evolução do próprio mercado e suas diversas necessidades. Uma das maiores mudanças, por exemplo, foi a evolução da tecnologia nestes últimos anos.
Mas onde encontrar o texto da NR12 atualizado de 2023?
Simples, na internet em sites como o do próprio Governo Federal e de empresas especializadas como a Adequada, que sempre traz as atualizações das normas e seus príncipes conteúdos.
Consultoria e treinamento para NR12 e segurança do trabalho com a Engenharia Adequada
Após a leitura deste artigo percebemos que não é à toa que a NR12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, tais como transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil. Isso porque, ela está presente em todas estas fases.
Como já mencionamos muitas vezes por aqui, estamos nos referindo a uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Foram várias atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Além disso, você viu que conhecimento nunca é demais e estas normas necessitam de profissionais capacitados para aplicá-las. Por isso, não deixe de conhecer o nosso treinamento e todos os conteúdos que temos sobre esta norma. Clique aqui e acesse nosso site!
Conclusão
Tivemos avanços em relação à tecnologia nos últimos tempos, de forma acelerada. Com isso, novas doenças e problemas ocupacionais surgiram, assim como novos modelos de trabalho. Isso fez com que as companhias acendessem um alerta quanto ao bem-estar e saúde de seus funcionários.
E, então, veio a necessidade de criar normas a serem aplicadas na indústria nacional. Isso porque cada setor necessita de EPIs e regras diferentes que atendam aos mais variados profissionais. No setor industrial, por exemplo, a NR12 é a principal norma regulamentadora obrigatória para todas as empresas atuantes com máquinas e equipamentos.
Entendemos o quanto esta norma é essencial para a garantia de saúde e integridade física dos colaboradores. Não é à toa que ela tem passado por muitas atualizações desde o seu surgimento (há quatro décadas). O texto de 2023 pode ser encontrado na internet, a propósito.
Ressaltamos ao longo do conteúdo que, para atender à NR12 em sua companhia, é necessário ficar atento aos procedimentos obrigatórios nos locais destinados a esses equipamentos e maquinários, como: serviços, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, além da manutenção e operação corretas.
Sua não aplicação pode acarretar em prejuízos para a empresa, sendo a multa de acordo com a NR28.
Por este motivo, destacamos que não só os empregadores leiam esta e as demais normas regulamentadoras com com atenção e frequentemente, mas também os colaboradores – considerando que elas sempre estão se atualizando para se adequarem às mais variadas necessidades.
Está em acordo com esta e outras normas regulamentadoras é, só está em conformidade com a lei, como também está garantindo um ambiente saudável e seguro para os seus funcionários.
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