É muito comum que haja normas com o fim de regulamentar os setores existentes dentro de âmbito de convívio social. Assim, seja uma convivência de maneira privada, como em um ambiente de trabalho em que há normas estratégicas, como o GRO.
Ou ainda de forma pública, como em locais ao ar livre que têm as leis gerais do ordenamento jurídico para guiar as condutas das pessoas, por exemplo.
Independentemente do âmbito de atuação das normas, leis vigentes dentro do território nacional, o fato é que a necessidade da existência delas advém do dever que o estado tem de manter a sociedade segura em meio público ou privado, usando dispositivos legais para regulamentar a proteção.
Sendo assim, e em se tratando do ambiente privado de uma empresa, então, confira mais informações a respeito de uma das normas estratégicas mais usadas dentro do âmbito de trabalho.
O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
O GRO, como já bem mencionado anteriormente, nada mais do que uma estratégia normativa criada com o fim de guiar os empregadores e organizações a respeito das fiscalizações quanto à possibilidade de riscos existentes dentro de um ambiente de trabalho.
Desse modo, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) funciona basicamente como uma espécie de mapeamento ou, como o nome pressupõe, como um gerenciamento preventivo com o objetivo de identificar riscos presentes dentro do ambiente de execução de atividades trabalhistas.
Vale chamar a atenção que quando se diz respeito a riscos existentes dentro do ambiente de trabalho, então, não se limita a esfera físicas dos trabalhadores, mas, também, da parte psicológica.
Uma vez que, sendo identificada a iminência de um acidente dentro da área de trabalho pelos próprios trabalhadores, logo, a preocupação, angústia que nasce a partir disso atinge por completo o setor psicológico dos empregados.
Sendo assim, fica bem claro que uma das principais responsabilidades dos empregadores é a prevenção de acidentes. Assim, é neste ponto que ter um ótimo GRO faz toda a diferença para se obter uma prevenção simples, rápida e de alta eficácia.
O que é a NR-01?
A NR-01 é uma das normas regulamentadoras que fazem a positivação de obrigações a serem seguidas em relação à prevenção e cuidado da saúde e segurança dentro do ambiente de trabalho.
Desse modo e por possuir esta característica, então, o seu escopo trata a respeito de todas as demais normas, porém de uma forma mais genérica. Portanto, a NR-01 é a união de normas de natureza técnica direcionadas à saúde e também à segurança do trabalho.
Como também, a NR-01 é a responsável por realizar a definição geral que deve ser adotada compulsoriamente pelos empregadores e pelos empregados dentro da execução das atividades trabalhistas.
Outro ponto importante é que a NR-01 é a responsável por tratar sobre o GRO (Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais), isto de acordo com o novo texto de lei.
Para que serve o GRO?
Até este ponto você já compreendeu a definição da norma estratégica e mais completa, como também leu, de maneira prévia, a respeito da real utilidade do GRO. Neste ponto você irá saber um pouco mais a respeito da utilidade desta norma.
Assim, significando Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO serve como um programa que deve ser desenvolvido com o fim de levar orientação para as empresas quanto à identificação de possíveis riscos que o ambiente de trabalho possa oferecer.
Dessa forma, pode-se dizer que o GRO age como um tipo de checklist preventivo que detém o potencial de demonstrar para todas as instituições que contratam dentro do regime da CLT os locais que possuem iminente perigo aos seus trabalhadores.
Desse modo, possuindo um GRO bem elaborado, logo os riscos de acidentes ocupacionais têm a chance de ter uma diminuição enorme de incidência. Uma vez que, a tomada de decisão a respeito das medidas de controle de risco poderá ser bastante ágil e, principalmente, assertiva.
O que é o PGR?
Ao passo que o GRO é a norma estratégica que regulamenta o gerenciamento de riscos ocupacionais, então, o PGR é o programa que gerencia os riscos. Ou seja, enquanto o GRO é a parte genérica, o PGR é o tipo, a parte contida dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Contudo, vale chamar a atenção para a diferença existente entre os dois institutos. Já foi dito que o GRO deve ser adotado por todas as empresas que contratam os empregados por meio do regime da CLT.
Por sua vez, o PGR não obriga todas as empresas a lhe atenderem. Desse modo, os Microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), estas duas últimas sem graus de risco 1 e 2, são dispensadas.
Vale ressaltar que quanto às ME e EPP a sua despensa ocorre quando no levantamento preliminar de perigos não houver identificação de exposição de trabalho a agentes físicos, químicos e biológicos.
O que muda com o GRO?
A criação do GRO se deu no ano de 2019, em 17 de dezembro. No entanto, foi apenas no dia 09 de março do ano seguinte que aconteceu a sua publicação e incorporação na NR-01.
Assim, o GRO tinha o fim de apresentar pontos de vista diferentes e fazer a mudança de outras normas de maneira complementar.
Desta feita, foi a partir daí que começou a haver uma confusão de ideias quanto ao Programa de Gerenciamento de Riscos, visto que este programa regulamenta sobre a mesma perspectiva, mesmo assunto que o novo GRO.
Sendo assim, algumas mudanças ocorreram em relação ao PGR devido ao GRO. Uma das modificações foi a falta de necessidade de documentos como a PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais), bem como a tomada da dianteira pela GRO quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Chamamos a atenção ao fato de que o Programa de Gerenciamento de Riscos tomou o lugar do antigo PPRA, isto por conta das mudanças daquela norma para esta serem mais benéficas quanto a implementação de programas de saúde e segurança para pequenas e médias empresas.
Além disso, o PGR vem para desburocratizar no momento de sua aplicação, outrossim, tendo um prazo à sua renovação superior a outros programas.
Qual a importância do GRO para a segurança do trabalho?
É do conhecimento da maioria das pessoas que, em muitos casos, a prevenção se mostra a maneira mais eficaz de manter os cuidados com os funcionários dentro de uma empresa.
Por isso, deter o conhecimento quanto às potenciais áreas de risco e fazer o controle dos acidentes é de suma importância.
Afinal, dentro de um ambiente corporativo o que está em jogo não é apenas a performance da empresa quanto ao seu resultado de produção mensal, mas, sim, vidas que estão servindo como motor de funcionamento de uma empresa. É neste exato ponto em que entra em ação o GRO.
Assim como já dito inicialmente, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) tem o foco, como se pressupõe pelo nome, em fazer o gerenciamento de todo o ambiente de trabalho com a finalidade de identificar os riscos que existem e que podem resultar em acidentes de trabalho.
Desse modo, a importância se faz gritante no sentido econômico e também social. Uma vez que, no primeiro sentido, o GRO será o responsável por demonstrar os riscos existentes dentro da área de trabalho e, por isso, as empresas estarão mais alertas a fim de evitar que ocorra um acidente com os seus funcionários no momento da execução de suas atividades.
Dessa forma, evitando os acidentes ocupacionais, logo a empresa irá economizar de imediato por não precisar ter uma queda na produção.
Bem como, terá uma economia a longo prazo ao evitar uma indenização de natureza moral, material ou estética, isto quando não há condenação ao pagamento da indenização segundo cada uma destas naturezas indenizatórias.
Por sua vez e em relação ao sentido social, então, a empresa estará resguardando a integridade física e também psicológica dos seus funcionários.
Assim, impulsionando-os, de forma indireta, a manter o seu alto rendimento no trabalho por não haver preocupações, exceto em fazer suas obrigações.
Outro ponto de muito destaque para o GRO é que ele sendo uma norma imperativa, compulsória, obriga que as empresas tomem responsabilidade pela implementação do dispositivo legal.
E, caso contrário, há a imposição de penalidade a fim de manter a submissão ao poder normativo e também proteger os trabalhadores no geral.
Portanto, por meio do GRO uma empresa poderá evitar riscos físicos e psicológicos para os funcionários, ao passo que elimina maiores chances de perdas de ganhos, seja pela baixa produção devido a falta de funcionários ou pelo pagamento de indenizações por causa de acidentes ocupacionais.
Quem faz o GRO?
Logo de início foi informado que o GRO é um instituto genérico e que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) está contido dentro daquele instituto.
Dessa forma, podemos afirmar que ao passo que o GRO se apresenta como a ideia, então, o PGR é a ideia sendo posta em prática.
Sendo assim, a fim de responder a pergunta principal, logo cabe fazer uma ressalva que o GRO está feito, porém será o PGR quem deverá ser realizado. Visto que, como você verá mais à frente, o GRO ainda entrará em vigor, ainda que já esteja publicado.
Enfim, o PGR deverá ser criado e também assinado pela pessoa que o empregado responsabilizar para esta tarefa, no entanto, devendo somente obedecer às diretrizes da norma geral, isto é, o próprio GRO.
Entretanto, chama-se a atenção para o fato de que, embora o empregado dê a responsabilidade da criação e assinatura para alguém, note que a própria empresa é a responsável de fazer o GRO, a aplicação deste gerenciamento de riscos ocupacionais é que poderá ficar a cargo de outra pessoa, física ou jurídica.
De acordo com o NR-01, item 1.5.3.1, cabe ao empregador fazer a organização de como se fará o GRO e também que ficará incumbido de executá-lo por meio do PGR.
Documentação do GRO
Segundo o NR-01, mais conhecido como GRO, há alguns documentos que são obrigatórios se ter. Pois que, eles são a própria materialidade do programa que avalia os risco, isto é, o PGR. Desse modo, confira com mais detalhe a respeito de cada um dos documentos.
Inventário de riscos
Dentro do inventário de risco há a consolidação de dados do programa de gerenciamento de riscos e também quanto às avaliações dos riscos ocupacionais.
Além disso, inclui-se dentro do inventário a caracterização dos processos, ambientes de trabalho, atividade e até mesmo a descrição dos perigos, bem como as chances de lesão ou agravos para a saúde dos funcionários.
Em suma, consta também o método de controle e ação que pode sofrer variação conforme o nível de risco.
Plano de ação
Por sua vez, o plano de ação se apresenta como o documento que detalha a maneira que será feito o controle dos riscos que estão presentes dentro do inventário de riscos, assim, por meio de uma espécie de cronograma.
O modelo que é adotado dentro do plano de ação é o PDCA (Plan, Do, Check, Act), em tradução significa planejar, fazer, analisar e, por fim, a fase melhoria a fim de fazer o confronto dos resultados.
Por meio deste modelo há o aceleramento do processo de identificação do risco e, em consequência, ajudar na resolução desses problemas.
Como elaborar um GRO? Etapas importantes do processo
Desta feita, agora você já entende que o GRO é a parte genérica e que dita as diretrizes para a sua implementação dentro dos ambientes corporativos. Bem como, já detém o conhecimento quanto aos documentos que são necessários para o fim de aplicação.
Sendo assim, neste momento você deve focar em como se dá todo o processo de implementação do GRO dentro de uma empresa. Confira o passo a passo logo a seguir.
Identificação de perigos e riscos
Antes de tudo tenha em mente a distinção entre risco e perigo. O primeiro diz respeito à chance de acontecer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional. Mas o perigo se trata da área corporativa que possui o potencial de agravar a integridade do funcionário.
Assim, é dentro deste primeiro passo que será feita toda a distinção e, então, colocada dentro do inventário de riscos do programa de gerenciamento de riscos.
Análise e avaliação dos riscos
Por sua vez, aconselha-se o uso de uma matriz de risco que, com uma visão analítica, então, é possível fazer a identificação da probabilidade e também dos resultados que irão determinar que uma certa fonte de risco pode oferecer para um empregado.
Eliminação ou controle
Logo em seguida a identificação dos focos de perigo e risco na área de trabalho, bem como após uma análise de chances e possíveis consequências, chega o momento da adoção de medidas de natureza preventiva a fim de executar a eliminação ou mesmo o controle das fontes de riscos de acidentes.
Monitoramento e revisão
Por fim, este último passo toma para si a responsabilidade de uma constante averiguação no sentido de não permitir que os riscos eliminados ou controlados voltem a existir ou mesmo saiam do controle.
Desse modo, o monitoramento funciona como uma espécie de revisão regular a fim de fazer a certificação e avaliação quanto à eficácia das medidas que foram tomadas com o intuito de eliminar ou controlar os riscos e perigos.
Quando entra em vigor o GRO?
Muito tem se falado a respeito da GRO e de sua vigência e, por isso, muitas empresas estão cada vez mais buscando se atualizarem a fim de que possam saber o que se trata a GRO e também como fazer a sua implementação.
Por isso, profissionais de qualidade como aqueles presentes na Engenharia Adequada são muito necessários nesse momento.
No entanto, pouca gente sabe qual é a data para o início da sua vigência. Desse modo, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) tomou a decisão ainda no mês de junho de fazer a prorrogação da vigência do GRO para o mês de janeiro de 2022, a partir do dia 03.
Dessa forma, a decisão pelo adiamento levou em consideração o fato da atual pandemia, assim, deixando o foco para o combate ao vírus da Covid-19. Bem como, foi levado em conta a tentativa de assegurar a todo o conjunto que se relaciona com o NR-01, por exemplo as NRs 07, 09 e 18 que têm nova redação, desta feita, fazendo que todos entrem em vigor com data igual.
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Além disso, ainda há vários tipos de cursos e treinamentos especializados para NR-12. Assim, sua empresa sai dos treinamento preparada com toda a sua equipe. Faça aqui o seu orçamento e confira outros serviços disponíveis.
Conclusão
Portanto, neste texto você conferiu o tema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com mais aprofundamento. Assim, identificando a sua definição, natureza e importância.
Bem como, lhe foi apresentado os documentos necessários à implementação da NR-01 e o processo de elaboração. Desse modo, esperamos que tenha gostado do conteúdo e consulte nosso blog com o intuito de aumentar o seu conhecimento do assunto. Conheça também os nossos produtos, acessando o link da loja Engenharia Adequada.