Você sabia que quando um colaborador se sente lesado na relação de emprego, ele pode buscar uma reparação por meio de indenização trabalhista?
Muitos são os fatores que podem levar o trabalhador a entrar com uma ação judicial, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, falta de pagamento, entre outros.
Mas afinal, você sabe o que é e como funciona a indenização trabalhista? Como é feito o cálculo do que o empregado tem direito a receber?
No post de hoje falaremos exatamente sobre isso. Então, continue a leitura para ficar por dentro do assunto!
O que é indenização trabalhista?
A indenização trabalhista nada mais é do que uma compensação financeira que deve ser paga pelo empregador ao empregado. Isso acontece em casos de descumprimento da lei trabalhista.
De modo geral, essa indenização serve para amenizar algo negativo que ocorreu com o colaborador durante a sua jornada de trabalho.
Segundo o Código Civil de 2002, a indenização trabalhista pode ser provocada tanto de forma dolosa quanto culposa pelo empregador.
Sendo assim, também é de responsabilidade do empregador reparar o dano causado pelo fato do empregado desenvolver atividade de risco. Conforme os Artigos de 186 a 188:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Quem pode pleitear indenização trabalhista?
De modo geral, pode pleitear indenização trabalhista o empregado que se sentir injustiçado pelo não cumprimento da lei trabalhista por parte da empresa.
Podemos citar entre alguns casos:
- Quando a empresa agiu de forma que facilitasse o acidente, mesmo conhecendo todos os riscos;
- Quando a empresa não tiver tomado as providências necessárias após o ocorrido;
- Dispensa em casos de estabilidade provisória, como gravidez;
- Não pagamento dos tributos devidos.
Quais fatos podem ensejar o pagamento de indenização trabalhista?
Abaixo listamos alguns fatos que podem ensejar o pagamento de indenização trabalhista. Veja quais são eles!
Dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho
Caso aconteça de o trabalhador ou o empregador não ter mais interesse no contrato com o tempo estipulado inicialmente, é possível que haja a rescisão do acordo de forma antecipada.
No entanto, conforme diz a Consolidação das Leis Trabalhistas:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Dobra de férias
É direito de todo trabalhador a dobra de férias quando o tempo de permissão ultrapassar o prazo do vencimento. Isso significa que, caso o empregado tire férias após o prazo estipulado na CLT, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
Dispensa em situação de estabilidade provisória
A estabilidade provisória é uma forma de impedir a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado.
Existem diversos casos que podem ser considerados como estabilidade provisória, são eles: gestante, pré-aposentadoria, retorno de férias, acidente de trabalho ou doença ocupacional e cipeiro (trabalhadores que atuam em programas que inibam os riscos no ambiente de trabalho).
Sendo assim, o não cumprimento da norma, implica na necessidade de reintegração do funcionário ou no pagamento de indenização.
Para que você não tenha nenhuma surpresa com uma indenização trabalhista, é preciso ter uma equipe especializada em Recursos Humanos para manter a empresa atualizada em relação às mudanças nas leis trabalhistas.
Outro ponto importante é organizar as folhas de pagamento de cada colaborador, para que sejam de fácil consulta em função da fiscalização.
Indenização adicional
A indenização adicional ocorre quando o empregado é dispensado sem justa causa. Sendo assim, o ressarcimento deverá ser equivalente a um salário mensal.
Conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
- 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
- 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
Como é calculado o valor da indenização trabalhista?
O valor da indenização trabalhista, após a reforma trabalhista, passou a ser calculada com base no salário do trabalhador.
Dessa maneira, quanto maior a gravidade do caso em questão, maior o número de salários que o empregado irá receber.
Para determinar o valor de uma indenização foram criadas quatro categorias, sendo elas: de natureza leve, média, grave e gravíssima. No entanto, o limite a ser pago pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o valor do salário do trabalhador.
Indenização trabalhista de natureza leve
No caso de indenização trabalhista de natureza leve, o empregador poderá pagar até três vezes o último salário contratual do ofendido.
Indenização trabalhista de natureza média
No caso de indenização trabalhista de natureza média, o empregador poderá pagar até cinco vezes o último salário contratual do ofendido.
Indenização trabalhista de natureza grave
No caso de indenização trabalhista de natureza grave, o empregador poderá pagar até 20 vezes o último salário contratual do ofendido.
Indenização trabalhista de natureza gravíssima
No caso de indenização trabalhista de natureza gravíssima, o empregador poderá pagar até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Tributário: não há incidência de imposto de renda (IR) sobre verbas de natureza indenizatória
De acordo com o que cita o art. 153, III, da Constituição Federal, o Imposto de Renda tem como fato gerador a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 43, diz que: o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
- 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
- 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
Sendo assim, nos termos da lei, conclui-se que aquilo que não constitui renda ou acréscimo patrimonial não pode ser passível de incidência do Imposto de Renda. Isso torna ilegítima a incidência de Imposto de Renda sobre verbas de caráter indenizatório, como regra, com raríssimas exceções.
O Supremo Tribunal de Justiça, por considerar o eminente caráter indenizatório de alguns proventos, especificou, por meio de súmulas, essas questões:
Súmula 125 – O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Súmula 136 – O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.
Súmula 386 – São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Súmula 498 – Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Súmula 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
O que fazer para evitar ações de indenização trabalhista em sua empresa?
É fundamental que toda empresa que deseja crescer e alcançar posições relevantes no mercado sigam algumas limitações legais a fim de evitar indenização trabalhista contra ela.
No Brasil, as ações e processos trabalhistas contra empresas dos mais diversos segmentos são cada vez mais comuns, o que acaba afetando o futuro das organizações e, muitas das vezes, interferindo na imagem da marca.
Isso sem falar que uma indenização trabalhista, dependendo do valor, pode afetar o lucro e, consequentemente, o futuro de uma empresa. Por isso é preciso buscar medidas para evitar negligências.
Confira abaixo o que você e sua empresa podem fazer para evitar ações de indenização trabalhista em sua empresa.
Cumpra com os deveres acordados com os empregados
Um trabalhador que não se sente satisfeito com a empresa, principalmente quando a mesma não cumpre com os deveres acordados, provavelmente tem bons motivos para entrar com uma ação trabalhista.
E isso pode acontecer por inúmeros motivos, como:
- Falhas na comunicação interna;
- Ruídos de comunicação;
- Promessas não cumpridas por parte da empresa;
- Metas inalcançáveis.
A nossa dica para você é que, ao contratar um novo funcionário, peça para a sua equipe deixar tudo muito claro e repassar todas as informações corretas no que diz respeito ao salário, benefícios, folgas e todos os elementos que possuem relação com o ambiente de trabalho.
Somente assim será possível evitar uma indenização trabalhista, promover o bem-estar individual e contribuir com a motivação do profissional durante a sua jornada de trabalho.
Tenha conhecimento acurado da legislação trabalhista vigente e atue de acordo com ela
Toda empresa deve ter conhecimento da legislação trabalhista vigente, bem como a previdenciária e as normas da CLT, a fim de evitar que algum ponto seja negligenciado.
Sendo assim, todo empreendedor deve avaliar alguns decretos relevantes, portarias, normas regulamentadoras e todos os acordos que visam a relatividade dos profissionais e dos segmentos de mercado.
Efetue todos os pagamentos devidos e mantenha bom registro dos comprovantes e documentos devidos
Também não se esqueça de seguir todas as orientações e pagar os colaboradores de forma correta, com todas as contribuições e questões legais.
Como você pode perceber, a maioria das dicas está relacionada com a satisfação do colaborador. Sendo assim, busque ser transparente, respeite os direitos dos seus empregados, crie um canal para ouvir as suas ideias e reclamações.
Além dos pagamentos devidos, com o registro dos comprovantes enviados, sua empresa ainda pode oferecer:
- Benefícios, como vale alimentação, vale refeição e plano de saúde;
- Bonificação quando o colaborador atingir uma meta;
- Descontos em estabelecimentos, como cinemas, restaurantes e teatros;
- Flexibilidade de horários;
- Descontos em mensalidades de cursos de línguas ou até mesmo em universidades.
Com certeza, se você mantiver o seu funcionário satisfeito, dificilmente ele pensará na hipótese de uma indenização trabalhista contra a sua empresa.
Invista no bem estar dos empregados e bom ambiente laboral
Investir no bem estar dos empregados, promovendo um ambiente de trabalho agradável e acolhedor, é uma ótima maneira de garantir a integração entre as equipes e aumentar a produtividade, além de reduzir as chances de uma indenização trabalhista.
Uma boa dica para melhorar o clima organizacional é implementando uma pesquisa de satisfação na empresa. Através dos resultados, você saberá qual o melhor caminho para conquistar esse objetivo.
É preciso lembrar que a qualidade de vida interfere diretamente na satisfação do funcionário e, com isso, redução de ações trabalhistas. Afinal, empresas que não atendem as normas de segurança ou oferecem condições mínimas de trabalho podem acabar sendo afetadas com processos judiciais.
Conclusão
Ao longo do texto falamos bastante sobre o que pode levar um funcionário a pedir uma indenização trabalhista.
Por isso, se você deseja que a sua empresa tenha bons resultados e se consagre como uma marca forte no mercado, é fundamental seguir as dicas aqui passadas.
Dependendo da gravidade da situação, o valor da indenização pode ser muito alto, o que levaria a sua empresa à falência. E temos certeza de que não é isso que você deseja, não é mesmo?
Portanto, procure seguir as leis trabalhistas e mantenha uma equipe de Recursos Humanos especialista para te ajudar a evitar qualquer mal entendido.
Gostou do nosso post sobre como evitar indenização trabalhista? Então, compartilhe com os seus amigos empresários e, em caso de dúvida, deixe o seu comentário!