A NBR 14153 é uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) considerada essencial no quesito estrutura de diretrizes que são exigidas na Norma Regulamentadora 12. Ou seja, ela é uma norma que avalia a confiabilidade de sistemas de segurança.
E entendendo o quanto essa norma se faz importante na proteção dos funcionários que operam máquinas e equipamentos nos setores da indústria e construção civil, não poderíamos deixar de abordar seus principais pontos aqui.
Isso porque, os órgãos fiscalizadores costumam fazer visitas a fim de verificar como as medidas de prevenção, como a NBR 14153 vem sendo aplicadas.
E só para salientar que a Norma Reguladora 12 é um dos principais elementos utilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência com a finalidade de regular essas atividades. Porém, é essencial atenção com relação aos detalhes desta norma.
E a NBR 14153 faz parte destes detalhes por ser uma das normas técnicas elaboradas pela ABNT, onde estão descritas pontos essenciais da NR 12. Entenda mais ao longo deste conteúdo!
O que é a NBR 14153?
A NBR 14153 tem como principal objetivo o de estabelecer o nível de confiabilidade em um sistema elétrico de comando que será instalado em uma determinada máquina. Tal norma determina a categoria da máquina e ainda a confiabilidade deste sistema a ser implementado em máquinas e equipamentos.
Portanto, esta norma especifica alguns requisitos relacionados à segurança e define um guia sobre os princípios de um projeto de partes de sistemas de comando relativos à segurança. Para tais partes, são especificadas determinadas categorias e descritas as características de suas funções de segurança (veremos tais categorias mais adiante neste conteúdo).
Isso tende a incluir sistemas programáveis para todos os tipos de máquinas e dispositivos de proteção relacionados.
Vale ressaltar que o nível de cada categoria está ligado à confiabilidade do sistema. Sendo assim, quanto maior a confiabilidade do sistema em questão, melhor. Contudo, quanto mais confiabilidade tiver, mais caro irá se tornar. Este é um ponto a se prestar atenção para que não haja uma inviabilização das máquinas, visto que elas se tornam mais caras.
– O que é a NR12?
A NR 12 nada mais é do que uma das normas regulamentadoras elaboradoras pelo Ministério do Trabalho, a fim de estabelecer regras de segurança relacionadas à operação de Máquinas e Equipamentos do setor industrial.
Ou seja, trata-se de uma norma que estabelece quais são as medidas de proteção obrigatórias que as companhias precisam ter em mente como forma de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que ali atuam e que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho diária.
Vejamos uma explicação mais detalhadas no texto dos princípios gerais 12.1.1 desta norma:
“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.
Também vale salientar que a NR-12 se aplica ainda na questão de armazenamento de materiais, portanto, é imprescindível que estes obedeçam os requisitos de segurança específicos para cada tipo de material.
Desde seu surgimento, na década de 1970, a Norma Regulamentadora 12 passou por atualizações que estavam de acordo com as mudanças vividas pelo próprio mercado. A última alteração da NR 12 ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
– O que é categoria de segurança?
Ao abordar a NR 12 é importante entendermos que há algumas categorias de segurança, com o objetivo de justamente avaliar o nível de perigo dos equipamentos e máquinas.
Isso porque, é através dessa categorização que conseguimos estabelecer métricas com relação à adequação de cada uma das máquinas, tomando-as mais seguras para seus operadores.
A categoria de risco de uma máquina é estabelecida conforme a NBR 14153, que como visto, faz esta avaliação de segurança dos equipamentos. Destacamos que são cinco categorias de desempenho, tais como: B, 1, 2, 3 e 4.
Vale ressaltar que a escolha da categoria irá depender da própria máquina e da extensão ao qual tais meios de comando são utilizados para medidas de proteção.
Qual a aplicação da NBR 14153?
Para entendermos a aplicação da NBR 14153, devemos lembrar que os sistemas de segurança descritos na NR 12 são úteis para evitar os riscos aos operadores.
No entanto, de forma a selecionar entre uma proteção fixa ou móvel, por exemplo, é preciso fazer a categorização do risco e é então que entra em ação a NBR 14153. Claro que você saberá mais sobre cada categoria mais adiante, agora saiba sobre as definições que foram desempenhadas na aplicação desta norma técnica. São eles:
- Parte de sistema de comando ligado à segurança – é responsável pelo sinal de entrada, onde posteriormente irá gerar um sinal de saída na máquina ou equipamento;
- Categorias – buscam classificar as partes de um sistema de comando. Considera-se aqui o quão os sistemas são resistentes aos possíveis defeitos e como tendem a se comportar diante do surgimento deles;
- Segurança de sistemas de comando – acontece quando a parte funciona durante o período que foi projetado;
- Defeito – ocorre no momento em que o componente acaba não desempenhando sua função corretamente, mas pode voltar a funcionar após manutenção;
- Falha – este trata-se de um episódio anterior ao defeito, que é caracterizado pela interrupção da habilidade do componente do equipamento;
- Função de segurança de sinais de comando – diz respeito a um procedimento onde a máquina, enfim, alcança seu nível de segurança de funcionamento;
- Pausa – é uma interrupção temporária das funções de uma máquina;
- Rearme manual – a capacidade de reiniciar os comandos de segurança de um equipamento de forma manual.
Quando partimos para a aplicação, ressalta-se que tais fatores passam por uma multiplicação e o produto é conectado a uma tabela de graduação. Assim, temos a caracterização da natureza do risco que é essencial em um processo de apreciação. Entre uma das tabelas usadas temos a da metodologia HRN que vai de 0 (Aceitável) até acima de 1000 (Inaceitável).
Seguindo essa tabela podemos definir as mudanças ou melhorias do sistema. Ao fim, em certos casos, a NR 12, sobretudo com alto risco de acidentes, pede um diagrama ou representação esquemática do sistema. Isso ajuda na melhor avaliação do auditor fiscal, por exemplo.
Qual a importância da NBR 14153?
A NBR 14153 é uma norma técnica da ABNT que podemos afirmar ser fundamental para a estruturação de diretrizes exigidas na NR 12.
E como já sabemos, a NR 12 trata-se de uma norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as empresas necessitam ter em mente como uma maneira de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores, especialmente aqueles que atuam operando máquinas e equipamentos.
Portanto, estamos falando de uma ferramenta usada de forma quantitativa, que busca por meio de categorias avaliar o nível de risco de máquinas e equipamentos, tendo como ponto focal o sistema de comando.
Através disso, é possível identificar com antecedência os riscos aos quais os funcionários que operam tais máquinas estão expostos e evitar estes perigos, reforçando a segurança.
Quais são as categorias previstas na NBR 14153?
De acordo com o que falamos mais acima neste conteúdo, as categorias de segurança servem para medir o nível de confiabilidade das máquinas e equipamentos – exatamente o objetivo central da NBR 14153. Veremos mais detalhadamente sobre cada uma das cinco categorias abaixo!
– Categoria B
A categoria B é como uma base e costuma sempre ser usada junto a outra classificação. Os pontos nos quais tentamos evitar nesta categoria são: a prevista fadiga operacional, a influência causada pela matéria processada e a influência de externas consideradas relevantes.
– Categoria 1
A categoria 1 da NBR 14153 faz a menção da necessidade de se realizar ensaios em partes do sistema de comando de uma máquina ou equipamento. É neste ponto que esta norma técnica aponta que apenas os componentes que amplamente passaram por testes devem ser classificados como seguros.
Do mesmo modo, é permitido usar os itens que foram construídos partindo de princípios de proteção descritos na Norma Regulamentadora 12.
– Categoria 2
Quando nos referimos a categoria 2 da NBR 14153, abordamos a necessidade da criação de intervalos durante a verificação das máquinas e equipamentos.
Isso se faz com o objetivo de identificar possíveis defeitos no equipamento e fazer ajustes para solucionar os problemas. Posteriormente, avalia-se se os ajustes feitos estão gerando resultados satisfatórios.
– Categoria 3
Nesta categoria de nível 3 da NBR 14153 vemos a descrição de um sistema de comando onde um defeito não pode vir a prejudicar as demais funções de segurança de uma máquina. Aqui, temos o que significa ser o ideal de comportamento:
- As funções de segurança não são prejudicadas em decorrência de um único defeito;
- Mesmo que não possa ser observado todos os problemas, o sistema segue em funcionamento;
- Em caso dos defeitos se acumularem e não forem resolvidos, as funções de segurança ficam comprometidas.
– Categoria 4
Nesta última categoria da NBR 14153, a de número 4, temos o momento onde o sistema de comando necessita ter projeções de suas partes, de modo que um erro não venha comprometer toda a máquina e/ou equipamento.
Por este motivo, nesta categorização exige-se que todos os defeitos apresentados sejam verificados frequentemente.
Agora já entendemos as categorias de segurança da NBR 14153, precisamos saber que não é só esta norma técnica que está em vigência atualmente. Pelo contrário, a seguir você confere a lista de outras normas que precisam ser levadas em consideração em uma apreciação de riscos. Continue sua leitura!
Quais são as demais normas vigentes de apreciação de riscos?
Como vimos, as normas regulamentadoras, como a NR 12, possuem alguns detalhes que precisam ser abordados. Falamos da NBR 14153, mas você sabia que há outras normas técnicas vigentes em relação à apreciação de riscos? Confira!
– NBR ISO 12100
A NBR 12100 é uma das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cuja a responsabilidade é a de trazer ações relacionadas a segurança dos ambientes de trabalho, que tendem a oferecer riscos para a integridade física dos funcionários que operam as máquinas e equipamentos dentro da empresa..
– ISO/TR 14121-2
A ISO/TR 14121-2 busca fornecer orientação prática a respeito de como é feita a apreciação de risco para máquinas e equipamentos, conforme aponta a outra norma ISO 12100 e ainda faz o descritivo de diferentes metodologias e ferramentas de acordo com cada etapa do processo.
– NBR ISO 13849-1
A norma da ABNT conhecida como NBR ISO 13849-1 trata-se de uma norma padronizada internacionalmente e que teve sua publicação em março de 2019. Ela envolve ferramentas e princípios essenciais para aplicação de dispositivos de segurança, respeitando as regras estabelecidas de cada nível de performance requeridos.
– NBR ISO 13849-2
A segunda parte da NBR ISO 13849-2 busca especificar mais ainda os processos e condições que precisam ser adotados para validar a análise e ensaio dos seguintes pontos: das funções de segurança especificadas, da categoria atingida e do nível de desempenho alcançado, pelas partes de um sistema de comando relacionadas à segurança (SRP/CS), que foram projetadas conforme a ISO 13849-1.
Encontre PDF com a NBR 14153 na íntegra
Como ressaltamos ao longo deste texto, são muitas as alterações que a NR 12 vem passando ao longo dos seus mais de 40 anos de existência. E com as normas técnicas da ABNT não seria diferente!
Mudanças estas que buscam se adequar ao mercado e momento atual tecnológico que vivemos. Que buscam atender as mais diversas máquinas e equipamentos e, sobretudo, aos mais variados tipos de profissionais.
Contudo, você pode se manter atualizado e acompanhar estas mudanças em muitos sites pela Internet. Um deles é o próprio site do Governo e sites que já focam nestas normas.
Consultoria de NR12 e segurança do trabalho com a Adequada Engenharia
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, tais como transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Estamos nos referindo a uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Foram várias atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Podemos concluir que a NR-12 deixou de ser apenas uma norma a se cumprir para ser a grande oportunidade da indústria brasileira iniciar uma nova era segura e produtiva. E a partir dela tivemos outras definições como a própria NBR 14153, foco principal deste conteúdo.
Por este motivo, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para NR 12.
Na Engenharia Adequada, por exemplo, promovemos palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR 12, importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do MTE.
Além disso, oferecemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos.
Conclusão
Após a leitura completa deste conteúdo entendemos que a Norma Regulamentadora 12 nada mais é do que uma das normas regulamentadoras elaboradoras pelo Ministério do Trabalho, a fim de estabelecer regras de segurança relacionadas à operação de Máquinas e Equipamentos do setor industrial.
Aliás, vale ressaltar que esta norma e outras normas sempre passam por atualizações, a fim de se adequar ao novo mercado de trabalho e aos novos profissionais.
A nova versão da NR 12 se preocupa ainda em seguir os princípios nítidos de segurança que são mais fáceis de entender e aplicar. Mas, ainda assim, é essencial que você leia a norma completa e entenda as mudanças de forma profunda.
Nós até já te passamos um guia completo sobre a NR 12 para que possa aplicá-la de maneira efetiva. Conhecer e aplicar tais normas tornam o ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para seus funcionários. Evitando riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais.
A NBR 14153 é uma norma considerada essencial no quesito estrutura de diretrizes que são exigidas na Norma Regulamentadora 12. Ou seja, ela é uma norma que avalia a confiabilidade de sistemas de segurança e aborda todos os seus pontos neste texto, tais como sua aplicação e categorização.
Não deixe de pesquisar sobre a NR 12 e estudá-la. Só assim você garante que a sua companhia está no caminho certo e protegida por lei, com colaboradores em segurança. Nas nossas redes sociais postamos muito sobre esta e outras normas, nos acompanhe por lá!