No artigo de hoje vamos falar de um documento responsável por dar definições acerca dos responsáveis técnicos de determinada atividade, que é desempenhada no campo das profissões do Sistema CONFEA/CREA, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Trata-se de um sistema formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os respectivos conselhos regionais das mesmas áreas.
Mas de qual documento estamos nos referindo? Resposta: a Anotação de Responsabilidade Técnica ou simplesmente ART, que foi elaborador através da Lei 6.496 de 07 de Dezembro de 1977
Talvez você não o conheça por nome, mas saiba que este é um documento fundamental na garantia de segurança não só dos colaboradores de uma empresa, mas de toda uma sociedade.
Isso porque, a ART traz este como sendo sua principal objetivo. Afinal, legalmente é um documento que faz a notificação de que os serviços e obras realizados na Engenharia estão sendo feitos por profissionais altamente capacitados e credenciados para a execução desta atividade.
A Resolução CONFEA 1.025 de 30 de Outubro de 2009 determina que “qualquer empreendimento realizado nas áreas de Engenharia, Geologia, Geografia, Agronomia ou Meteorologia deve ser registrado em ART”.
Contudo, ressaltamos que esta legislação passou por atualização por meio da Resolução 1.092 de 19 de Setembro de 2017, o que acabou modificando tanto a formatação quanto a notação da ART, além da inclusão de novas normativas.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tem grande importância para as empresas, para os profissionais e ainda para os clientes, visto que garante a segurança e legalidade de operações na indústria.
E vimos o quanto ela tem passado por mudanças desde o seu surgimento, certo? Então, não deixe de conferir este conteúdo que traz os principais pontos acerca dessa norma!
Boa leitura!
O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?

Vamos iniciar este papo falando o principal: afinal, o que é a tal Anotação de Responsabilidade Técnica ou ART? E por que eu devo prestar atenção nela? Confira as respostas a seguir!
Primeiro ponto a esclarecer é que a ART é mais do que um simples documento, na verdade, ela é mais um instrumento que ajuda na identificação do responsável técnico por determinadas obras e serviços prestados por profissionais autônomos ou companhias.
Outra questão é que a ART não só define responsabilidades, legalmente falando, mas também dá a chance de profissionais poderem fazer seu registro no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), seja de suas obras e serviços ou ainda de seus cargos e funções. Isso, obviamente, visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da responsabilidade técnica específica.
Dito isto, podemos dizer que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ajuda na garantia de segurança de toda a sociedade. Aliás, como já adiantamos na introdução deste conteúdo, este é o principal papel dela.
E engana-se quem pensa que ela chegou agora. Pelo contrário, este documento foi estabelecido em 1977, tornando- se um documento obrigatório a ser emitido por todos os profissionais do Conselho antes mesmo do início da obra.
Já neste primeiro tópico, podemos observar que a ART ultrapassa a linha de uma obrigação legal, simplesmente. Já que ela cumpre o papel principal dentro do Sistema Confea/Crea, considerando que constitui prova documental com relação ao consumo, detalhando os responsáveis técnicos legais em uma contratação de obras e/ou serviços referentes às áreas de engenharia, agronomia, geografia, geologia ou de meteorologia.
Qual a finalidade de uma Anotação de Responsabilidade Técnica?

Já falamos por aqui, mas é sempre bom salientar que a principal finalidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é a de ser um item de segurança para toda a sociedade e não apenas para profissionais ou empresas.
E ela tem desempenhado bem o seu papel, visto que é um documento que faz a notificação de que os serviços e obras realizados na Engenharia estão sendo feitos por profissionais altamente capacitados e credenciados para a execução desta atividade.
E ela tem passado por alterações necessárias ao longo dos seus mais de 40 anos de existência. Destacam-se as resoluções CONFEA 1.025 de 30 de Outubro de 2009 e 1.092 de 19 de Setembro de 2017, pois ambas demonstram o quão abrangente é a ART e o quanto é preciso que saibamos de sua importância para a segurança de todos.
Isso porque, por mais simples que a obra pareça, ela pode sim apresentar riscos, problemas ou até mesmo erros durante sua execução. E eis que a ART surge exatamente para evitar que tais riscos aconteçam e as suas prováveis consequências em situações de erros em obras e serviços.
Por constar o nome do responsável técnico no documento, tanto o contratante quanto o contratado podem ter vantagens ao registrar a ART.
- No caso do contratante: este documento traz a segurança de que o profissional técnico responsável pela obra é habilitado e altamente capacitado para a realização dela, uma vez que apenas os profissionais registrados no CREA podem fazer a emissão da ART. Fora isso, o contratante pode entrar com uma ação na Justiça, em caso de erros ou falhas no projeto, requerendo o que lhe é de direito do contratado.
- Já no caso do contratado, a ART assegura o direito de autoria do projeto, o que lhe permite fazer a comprovação de sua habilidade na área e o valoriza como profissional.
Quando é necessário emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica?

Uma das maiores dúvidas dos profissionais que atuam no setor da engenharia e similares é quando deve-se emitir a ART. E agora está na hora de esclarecer esta questão!
A ART é um documento que atesta a responsabilidade técnica do profissional e garante a segurança de certa obra ou serviço, portanto, seu registro deve ser feito pelo responsável antes de iniciar a atividade, em um CREA da região onde a obra será efetuada.
Essa regra se aplica de acordo com os dados previstos em contrato escrito e verbal. Todos os contratos de execução de obras ou serviços que se relacionam com as profissões do Sistema Confea/Crea.
Vale ressaltar que está sujeito ao registro da ART, todos os profissionais que tenham vínculo de com pessoa jurídica para realização de cargo ou função, onde ainda é necessário habilitação legal e conhecimento técnico para desempenho de suas atividades.
E atenção aos seguintes pontos:
- No caso do contrato da obra, do serviço ou cargo e função sofrer alteração, a ART original precisará ser substituída ou complementada;
- Caso a atividade seja efetuada por mais de um profissional, as ARTs dos outros responsáveis ´técnicos devem ser vinculadas à original;
- A falta de registro da ART acaba por causar multa e demais penalidades legais ao profissional ou empresa responsável.
Quem pode emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica?

A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser feita apenas por profissionais registrados no CREA, ou seja, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Por sua rapidez e praticidade, o recomendado é que o registro deste documento seja feito de forma online.
Em caso de não registro por parte da companhia ou profissionais responsáveis, a obra pode ficar interrompida e ainda podem estar sujeitos ao pagamento de multa.
Quem deve registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica?

O preenchimento da ART fica a cargo do profissional, que responde a todas as informações que nela estão. E isso inclue todos os profissionais com vínculo com pessoa jurídica de direito privado e público, conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.
Recomenda-se fazer todo este processo de preenchimento do documento por meio eletrônico, por ser mais prático e rápido. Considerando a possibilidade da coleta de assinaturas de forma digital também.
Já o pagamento da taxa da ART fica sob responsabilidade do profissional, quando este for autônomo, e da empresa quando este tiver vínculo empregatício de qualquer natureza. A seguir, você confere mais detalhes dos tipos de registro da ART!
– ART individual
Quando falamos em ART individual nos referimos aquela onde um único profissional é o apontado como responsável técnico pela obra ou serviço.
– ART de coautoria
Já na ART de coautoria e na ART que chamamos de corresponsabilidade, vemos uma única atividade feita por mais de um profissional, todos com a mesma competência.
A diferença, no caso, está na caracterização da atividade – onde na ART de coautoria temos o intelectual e na de corresponsabilidade a executiva.
– ART de equipe
Vale salientar que há outro tipo de preenchimento de ART: a de equipe. E esta deve ser feita quando temos a participação de mais de um profissional, de competências distintas.
Quais são os tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica

Agora falaremos sobre os tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica, que são três: ART de obra ou serviço, ART de obra ou serviço de rotina e a ART de função ou cargo. Todas relacionadas aos serviços prestados por profissionais credenciados pelo Sistema CONFEA/CREA. Confira mais detalhes de cada uma!
– ART de obra ou serviço
A ART de obra ou serviço talvez seja a mais citada até aqui, pois se refere a realização de uma obra ou prestação de quaisquer serviços que se relacionam com as áreas da Engenharia, da Agronomia, da Geografia, Geologia e da Meteorologia, que abrangem os superiores pleno e tecnológico e ainda cursos de nível médio agrícola ou em segurança do trabalho.
– ART de obra ou serviço de rotina
A ART de obra ou serviço de rotina, também conhecida como ART Múltipla, se refere aos mais variados contratos ligados à realização de obras e/ou prestação de serviços de rotina em uma certo período.
– ART de função ou cargo
Já a ART de função ou cargo tem relação com o vínculo do profissional a uma pessoa jurídica, tanto de direito público quanto privado, para que possa desempenhar seu cargo ou função técnica.
Salientamos que apenas a mudança de cargo ou jurisdição torna obrigatório ser feito o registro deste tipo de ART. Já quando não existir mais vínculo, a baixa do documento deve ser efetuada.
Classificação da Anotação de Responsabilidade Técnica

Conferimos os tipos de ARTs existentes e seus registros variados, dependendo do profissionais e/ou profissionais competentes e da atividade técnica a ser realizada. E agora, vamos conhecer as classificações na forma de registro deste documento. São três: inicial, complementar e de substituição. Veja mais!
– ART inicial
A ART inicial é simplesmente a primeira elaboração deste documento, que ocorre antes do início de qualquer obra ou serviço. Por isso, chama-se inicial!
– ART complementar
Já na ART complementar, o nome também já é auto explicativo, pois é feita quando há informações complementares sobre o projeto em execução. Esta ART deve ser complementada e registrada, vinculando-se a ART inicial.
– ART de substituição
A ART de substituição também deve ser vinculada à ART inicial, pois tende a substituir as informações que foram passadas inicialmente, seja por um erro no preenchimento ou uma alteração.
Como fazer uma Anotação de Responsabilidade Técnica?
Ao registrar a ART vemos que muitas pessoas possuem dúvidas com relação ao preenchimento e cadastrado de profissional, por exemplo. Por este motivo, neste tópico falaremos para você como fazer uma Anotação de Responsabilidade Técnica sem tantas dores de cabeça. Acompanhe!
– Cadastro do profissional regularizado junto ao CREA
Quem fica responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica é o profissional técnico. Por este motivo, ele deve estar com seu cadastro regularizado junto ao CREA. A boa notícia é que, atualmente, tudo é feito pela internet, pelo Portal do Conselho do Estado correspondente.
– Documento disponibilizado para preenchimento no portal do CREA
Sim, pelo Portal do CREA da sua região é possível fazer todo o preenchimento da ART. Basta o profissional acessá-lo, selecionar o item que corresponde ao documento e seguir para preenchê-lo.
– Seleção do tipo de ART e preenchimento das informações técnicas necessárias
Aqui é válido saber algumas informações como: tipo de documento e forma de registro, além de saber se na parte dos dados tem alguma restrição com relação ao projeto.
O campo de “Ações Institucionais” é onde você irá indicar se a companhia é conveniada ao CREA. Outro item a se atentar é o de “Atividades Prestadas”, onde você deve indicar as informações de contrato e anexar os arquivos referentes ao empreendimento a ser realizado.
Lembrando que, em caso de erro no preenchimento da ART, é possível fazer a correção posteriormente por meio de um documento substituto.
Consultoria de segurança do trabalho com a Adequada Engenharia
Agora que entendemos o quanto a ART é um documento importante para a segurança de todos por, legalmente, registrar os responsáveis técnicos por obras e/ou serviços em áreas como engenharia e arquitetura, por exemplo.
Fica evidente o quanto o conhecimento acerca do tema “segurança no trabalho” é essencial nos dias de hoje e você não pode ficar para trás!
Destacamos que uma das normas mais complexas e essenciais no âmbito industrial é a Norma Regulamentadora 12. Trata-se de uma norma que traz informações essenciais acerca de toda a vida útil de máquinas e equipamentos, das quais descrevemos: transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Desde seu surgimento em 1978, a NR 12 teve várias mudanças, que a fez se adequar às novas eras do mercado. Sua última atualização ocorreu em julho de 2019, por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia.
Por este motivo, nos dias atuais, temos diversos cursos e treinamentos para Norma Regulamentadora 12. Aqui na Engenharia Adequada, por exemplo, oferecemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos.
Além disso, fazemos a promoção de palestras para desmistificação e conscientização da adequação da NR 12, importância da segurança em equipamentos e máquinas, fora os riscos de não implantação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo mostramos para você pontos essenciais sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica ou ART, como costuma ser abreviada.
Você conferiu com a gente os tipos existentes deste documento, os responsáveis pelo preenchimento e pagamento da taxa dele e ainda sua obrigatoriedade e o que seu não registro acarreta para empresa ou profissional autônomo.
Com isso, pudemos perceber que a ART é mais do que um simples documento, na verdade, ela é mais um instrumento que ajuda na identificação do responsável técnico por determinadas obras e serviços prestados por profissionais autônomos ou companhias.
Outra questão é que a ART não só define responsabilidades, legalmente falando, mas também dá a chance de profissionais poderem fazer seu registro no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), seja de suas obras e serviços ou ainda de seus cargos e funções. Isso, obviamente, visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da responsabilidade técnica específica.
E mais, também abordamos por aqui que a principal finalidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é a de ser um item de segurança para toda a sociedade e não apenas para profissionais ou empresas.
E ela tem desempenhado bem o seu papel, visto que é um documento que faz a notificação de que os serviços e obras realizados na Engenharia estão sendo feitos por profissionais altamente capacitados e credenciados para a execução desta atividade.
Ou seja, podemos concluir que a ART trata-se de um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades e pelo qual a sociedade pode controlar, identificar e apontar os responsáveis profissionais. Assim, a ART tem função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica tanto para quem contrata quanto para quem é contratado.
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