A Cultura de Segurança do Trabalho trata-se da base para a garantia de um local de trabalho com maior segurança e melhoria na qualidade de vida dos funcionários, afinal, o risco acidental é alto (conforme você verá neste texto).
Muitos empreendedores buscam implementar esta cultura de segurança em suas empresas, mas nem sempre funciona.
Isso porque, para conseguir desenvolver e implementar a Cultura da Segurança e evitar tais riscos de acidentes, é preciso uma avaliação, controle, monitoramento e o desenvolvimento de ações preventivas de Segurança e Saúde do Trabalho.
Independente da área em que o colaborador esteja, todos os funcionários estão expostos a situações de insegurança, perigos ou riscos no dia a dia. Para evitar ou diminuir os níveis de exposição, é necessário saber dos riscos acidentais que estão relacionados com os diferentes tipos de agentes de exposição nos mais varientes ambientes – em indústrias ou até mesmo nos escritórios, por exemplo.
Vale dizer que os níveis de exposição devem ser idenficados adequadamente, classificados e prevenidos, segundo as recomendações e os requisitos dispostos nas Normas Regulamentadoras (NR’s) 09 – Avaliação e Controle das Exposições, 15 – Atividades e Operações Insalubres e a agência americana ACGIH.
E, considerando a importância da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é essencial para as empresas, especialmente, para os seus funcionários saberem tudo que precisam sobre o assunto.
Por isso que neste artigo abordamos o que são riscos acidentais, suas características, ações de prevenção, entre outros pontos fundamentais que cercam o tema.
Boa leitura!
O que é o risco acidental?
O risco acidental ou riscos ocupacionais, como também são conhecidos, o nome já diz: são riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos instantâneos, material ou pessoal, aos quais os colaboradores estão expostos.
Estamos falando de quaisquer situações em que haja risco inerente de dano à saúde do funcionário.
Podemos citar aqui desde os mais graves até os mais evidentes, tais como aqueles ligados à temperatura como frio e calor, ou os relacionados a acidentes industriais devido ao manuseio de máquinas pesadas, por exemplo.
Contudo, ainda podemos citar também entre os riscos de acidentes: ruídos, vibrações, gases, vapor e iluminação ruim. Há ainda os menores riscos, que às vezes passam despercebidos, como os riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.
Abaixo você confere quais os cinco tipos de riscos de acordo com a classificação de riscos de segurança do trabalho. E, ao longo deste artigo, você pode verificar formas de prevenção destes riscos, as Normas Regulamentadoras que regem tais riscos, buscando garantir a segurança e saúde dos colaboradores da empresa. Continue sua leitura!
Quais são os 5 tipos de riscos?
Na classificação de riscos de segurança do trabalho existem em 5 tipos, seguindo a Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e a Portaria 25/1994 do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
As cinco classificações são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais. Cada um dos riscos correspondem a uma cor no Mapa de Riscos Ocupacionais. Veja a seguir mais sobre cada risco!
Risco físico
No grupo de riscos físicos podem incluir os ruídos, a temperatura como calor e frio, a umidade e pressão, além de radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e outros tipos de tipo energia aos quais os colaboradores estão expostos, dependendo de suas funções e segmento da empresa.
Chamamos de riscos físicos, pois tais fatores causam danos à saúde física do funcionário. Sendo assim, há limites e regras para cada um destes itens, a exemplo o ruído que é limitado a 80 decibéis.
Risco químico
Diferente do risco citado anteriormente, os riscos químicos costumam penetrar no organismo do trabalhador por meio de suas vias respiratórias, podendo assim, causar danos graves à saúde do indivíduo.
Entre os principais agentes temos: fumaças tóxicas, gases, poeiras ou vapores, mas também vale dizer que estão incluídos neste grupo qualquer outro tipo de substância absorvida pelo contato com a pele ou ingestão.
Ou seja, estamos falando de agentes asfixiantes, agentes anestésicos, agentes tóxicos e agentes cancerígenos. Por isso, ficou estabelecido que a exposição a estes itens é definida considerando o nível de toxicidade de cada agente.
Risco biológico
Já os riscos biológicos são os causados pelo contato do trabalhador com algum agente biológico patogênico, ou seja, organismos vivos, tais como bactérias, vírus, fungos e protozoários.
Por este motivo, as iniciativas preventivas contra esses riscos podem variar de acordo com a patogenicidade a qual o colaborador fica exposto ao exercer sua função.
Vale dizer que é comum vermos tais agentes em locais como hospitais, laboratórios clínicos, fazendas, canteiros de obras, entre outros. Veja abaixo destaques sobre cada agente deste grupo:
- Bactérias: estes agentes causam desde uma infecção alimentar a doenças graves como pneumonia, tuberculose e meningite;
- Vírus: Já estes causam nos colaboradores de um sintoma de resfriado simples a doenças mais graves como, hepatite, sarampo, caxumba e em casos mais extremos, doenças pandêmicas como HIV, Ebola e a nova COVID-19;
- Fungos: os fungos existentes no ambiente de trabalho podem causar problemas como micoses, candidíase, entre outros;
- Protozoários: enquanto que os protozoários que existem no ambiente de trabalho podem ocasionar em problemas no intestino, doença de chagas e outros.
Risco ergonômico
Semelhante aos riscos físicos, os riscos de segurança do trabalho ergonômicos são os que causam o esforço físico em demasia, provocando estresse físico.
Neste grupo podendo incluir principalmente o levantamento e transporte de pesos em excesso, longas jornadas de trabalho e ainda a postura inadequada durante o expediente.
Entre os problemas ocasionados pelos riscos ergonômicos destacam-se: Lesão por Esforço Repetitivo (LER); Estresse; Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs); e Surdez (Temporária ou permanente).
Em relação às determinações e avaliações destes agentes para medidas preventivas, considera-se um laudo ergonômico.
Risco acidental
Por último temos os riscos acidentais que se caracterizam por situações perigosas que venham a ameaçar a segurança e saúde do colaborador e possam causar graves acidentes.
Aqui considera-se a falta de estrutura para execução das funções, incluindo má iluminação e operação de máquinas sem os equipamentos de segurança e máquinas pesadas. Também estão inclusas as situações em que a atividade é feita em altura, incêndios, riscos de choques elétricos e até atmosferas explosivas.
Mas, afinal, quais os fatores de risco de acidentes que toda companhia precisa prestar atenção? A resposta você vê logo abaixo!
Quais são os principais fatores de risco acidental?
Antes de sair aplicando medidas de prevenção contra riscos de acidentes, é preciso entender quais são estes fatores de risco dentro da empresa.
Isso porque, não importa qual o segmento da empresa ou se os colaboradores atuam dentro de escritório, em locais industriais ou na rua. Todos estão sujeitos a acidentes e evitá-los é essencial para a saúde dos colaboradores.
Sendo assim, para que você aplique soluções eficazes em sua companhia, separamos os três principais fatores de risco acidental. Confira!
Risco acidental contido no ambiente de trabalho
Os Riscos Organizacionais ou riscos acidentais contidos no ambiente de trabalho são os que, justamente, vem da falta de organização da companhia.
De acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, uma em cada quatro empresas fecham as portas antes de completar 2 anos de atuação. Na maioria dos casos isso acontece pela falta de estrutura e de um plano empresarial.
Dessa maneira, a organização acaba se perdendo, não só na linha de produção mas na administração das finanças. Ressaltamos, portanto, que estes riscos Organizacionais podem ser mais frequentes quando há uma na gestão e pouco preparado da equipe.
Tudo isso ocasiona ainda em uma falta de padrão de entrega de seus serviços, consequentemente, afetando a qualidade, credibilidade e respeito perante o mercado.
Risco acidental por falta de preparo técnico e equipamentos de segurança
Os riscos acidentais por falta de preparo tecnológico e equipamentos de segurança ou, simplesmente, riscos operacionais, tratam-se daqueles riscos que ocorrem durante a metodologia de criação de determinado produto/mercadoria ou manuseio de máquinas, por exemplo.
Vamos supor, quando o trabalhador está manuseando uma máquina e esta apresenta instabilidade, isto é um risco de operação, considerando que se ela quebrar, toda a produção fica parada. E se tal colaborador não está devidamente equipado, os prejuízos tornam-se maiores.
É fato que estes riscos costumam ser os mais fáceis de serem identificados e solucionados. Porém, é preciso sempre ficar atento para que a reparação aconteça em tempo ágil e a produção volte ao normal, sem qualquer problema.
Risco acidental decorrente da ação ou omissão humana
Apesar da alta evolução da tecnologia e implementação de máquinas altamente tecnológicas, a mão humana continua sendo indispensável.
Contudo, para que a pessoa consiga cumprir suas funções da melhor forma, é preciso que ela passe por treinamentos e cursos de qualificação profissional.
Caso o indivíduo não tenha as melhores orientações e não saiba exatamente como executar suas atividades, riscos acidentais decorrentes de ações e omissões humanas podem acontecer e acontecem, independente de quem seja.
Ou seja, estamos falando de riscos pessoais que envolvem falhas ou até mesmo acontecem por falta de atenção e capacitação do indivíduo.
Normalmente, são os riscos que estão mais presentes no nosso dia a dia e de gestores e líderes de empresas. Por isso, a capacitação dos colaboradores é sempre o melhor caminho para evitá-los.
E falando em evitar estes riscos, veja logo mais as formas de identificar e aplicar riscos de acidentes na sua empresa e tenha sucesso e colaboradores saudáveis.
Como identificar e aplacar o risco acidental no ambiente de trabalho?
Toda Segurança do Trabalho está em torno da proteção contra riscos de acidentes. Ao perceber tais riscos aos quais colaboradores estão expostos, e fazer avaliações, as medidas de prevenção precisam iniciar, seguindo o tipo de risco identificado.
Um bom exemplo é quando um agente patológico, que pode ser propagado pelo ar, é identificado. Neste caso, máscaras devem ser adotadas como forma de proteção. Outro exemplo é o risco que um colaborador corre de se cortar ao manusear uma serra. Luvas e outros protetores ajudam na proteção.
Vale dizer que os principais e mais eficazes meios de prevenção são a eliminação dos riscos com o uso da Engenharia, a implantação de medidas coletivas de proteção (EPC’s), medidas administrativas que melhorem as jornadas de trabalho, o uso de EPI’s, treinamentos, eventos para conscientização como a SIPAT e o DDS, cuidados ergonômicos, entre diversas outras ações.
Outro ponto a se destacar quando o assunto é prevenção de riscos, é que tudo relacionado a isto e que seja para garantir a segurança e saúde dos funcionários devem estar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais precisa seguir os requisitos normativos, além da Legislação Trabalhista. Necessita ainda ter agilidade na implantação das medidas, estar alinhado com as estratégias da companhia e, especialmente, ser efetivo na garantia de qualidade de vida do colaborador.
A seguir confira as Normas Regulamentadoras que tem como objetivo prevenir a ocorrência de risco de acidentes.
Normas Regulamentadoras com o objetivo de prevenir a ocorrência de risco acidental
As Normas Regulamentadoras (NR’s) de Segurança e Medicina do Trabalho tratam-se de orientações que exigem o mínimo de requisitos como forma de garantia à saúde e proteção do colaborador, ajudando na diminuição de acidentes e prevenindo a integridade não só física, mas mental do funcionário.
As NR’s são elaboradas, publicadas, revisadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. Ao todo são 37 Normas Regulamentadoras publicadas. No entanto, uma nova norma está sendo analisada, a NR 38 que trata justamente da segurança no trabalho, cuidando da prevenção e gerenciamento de cada um dos riscos encontrados no ambiente de trabalho.
A NR 2 – Inspeção Prévia também é outra que faz vistoria como forma de garantir um ambiente de trabalho adequado aos colaboradores. A NR 4 diz respeito à equipe de profissionais que vão atuar para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Há ainda as NR 5 refere a CIPA, NR 6 – EPIs, NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), NR 8 – Edificações, NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR 10 sobre eletricidade.
Temos ainda a NR 11 referente ao manuseio de materiais e a NR 12 que se refere ao uso correto de máquinas e equipamentos. Está NR foi elaborada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passou por muitas atualizações desde então, trata-se de uma especialidade da Engenharia Adequada (conforme você verá mais a seguir).
Fora todas estas, temos NRs que definem regras para atividades, operações e agentes insalubres que a longo prazo podem causar doenças ocupacionais (NR 15), para atividades e operações perigosas (NR 16), condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção (NR 18) e Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (NR 37).
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Conheça os serviços da Engenharia Adequada
Como dissemos a NR 12 é uma das especialidades da Engenharia Adequada, afinal, é uma das mais importantes comparada as normas citadas acima, não tirando a importância das demais, visto que todas foram criadas com um propósito e para diferentes setores e profissionais.
A Norma Regulamentadora 12 tem como objetivo definir quais medidas de segurança que devem ser adotadas durante a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Sendo assim, ela deixou de ser só uma norma para se tornar essencial e uma grande oportunidade para as empresas iniciarem uma nova era segura e produtiva para seus colaboradores. Por isso, a Engenharia Adequada conta com a melhor e mais profissional equipe de adequação NR-12 do país. Saiba mais sobre nós, clicando aqui!
Conclusão
Falamos no início deste texto sobre a Cultura de Segurança do Trabalho, essencial para qualquer empresa, pois esta cultura é a garantia de um ambiente mais seguro de trabalho e maior qualidade de vida aos trabalhadores.
Abordamos aqui os muitos fatores de riscos de acidentes, capazes de causar danos instantâneos, material ou pessoal, aos quais os colaboradores estão expostos e atingir todo tipo de profissional – não importa se este atua em escritório ou na área de produção, por exemplo.
Isso porque, na classificação de riscos de segurança do trabalho existem cinco tipos, seguindo a Norma Regulamentadora (NR-9) e a Portaria 25 de 1994 do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. As cinco classificações são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais e falamos brevemente sobre o que cada uma abrange.
Separamos ainda os três principais fatores de risco acidental, destacando: os Riscos Organizacionais ou riscos acidentais contidos no ambiente de trabalho que, justamente, são os que vem da falta de organização da companhia.
Os riscos acidentais por falta de preparo tecnológico e equipamentos de segurança ou, simplesmente, riscos operacionais, além dos riscos acidentais decorrentes de ações e omissões humanas podem acontecer e acontecem, independente de quem seja.
Destacamos ainda as principais Normas Regulamentadoras que ajudam a garantir a segurança e saúde dos colaboradores de uma organização, fora as diferentes maneiras de prevenir acidentes no ambiente de trabalho.
Por fim, é possível considerar toda prática usada para evitar acidentes de trabalho como medidas preventivas que garantem a qualidade de vida de um colaborador, pois no final de tudo, se não forem amenizados através da prevenção, os riscos podem sim, evoluir para acidentes e até graves.
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