Você sabe o que é NR? As Normas Regulamentadoras são normas que descrevem os métodos que os empregadores devem utilizar para proteger seus empregados de perigos.
Existem Normas Regulamentadoras para trabalhos de construção, operações mineiras e indústria em geral, que é o conjunto que se aplica à maioria dos locais de trabalho.
Essas normas limitam, por exemplo, a quantidade de produtos químicos perigosos aos quais os trabalhadores podem ser expostos.
Também exigem o uso de certos procedimentos e equipamentos de segurança, bem como, exigem que os empregadores mitiguem os riscos operacionais.
Além disso, as Normas Regulamentadoras incluem requisitos para fornecer proteção contra quedas, doenças infecciosas, garantir que os trabalhadores entrem com segurança em espaços confinados, prevenir a exposição a substâncias nocivas, entre outros.
Sob o mesmo ponto de vista, estabelece normas de proteção de máquinas e equipamentos, fornecer equipamentos de segurança, bem como o treinamento para certos trabalhos perigosos.
Quer saber mais sobre o que é NR? Continue lendo para saber o que é NR, a sua importância, elaboração, quantas e quais são em 2022.
O que é NR (Norma Regulamentadora)?
As normas regulamentadoras foram criadas em 1978 para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, que possam trazer prejuízos para a empresa, para seus colaboradores e para a sociedade.
Nesse sentido, as NRs são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Por isso, todas as empresas que tenham empregados contratados sobre o regime da CLT devem seguir as regras das Normas Regulamentadoras estabelecidas para o seu ramo de atuação.
Como resultado, as NRs consistem em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Devido a sua importância, as NRs são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Afinal, cada uma das NRs tem como objetivo estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade deles e criando ambientes mais seguros de atuação.
Para que serve uma NR?
Como dito anteriormente, as normas regulamentadoras foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas.
Sendo assim, entre os principais objetivos das normas regulamentadoras, estão:
- Instruir os empregados e empregadores acerca das precauções que devem ser tomadas para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Promover e preservar a integridade física dos trabalhadores;
- Instituir e promover uma política de segurança e saúde no trabalho nas empresas;
- Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho.
Qual a importância das normas regulamentadoras para empresas?
NR como mecanismo de promoção da segurança do trabalho
A princípio, a segurança do trabalho é um ramo da saúde pública destinada a melhorar os padrões de saúde e segurança no local de trabalho.
Nesse sentido, a segurança do trabalho estuda as tendências de lesões e doenças de trabalhadores e oferece sugestões para mitigar os riscos e perigos que eles encontram no local de trabalho.
Afinal, toda ocupação tem riscos à saúde ou segurança associados a ela, e é responsabilidade de todo empregador garantir que seus funcionários possam realizar seu trabalho da forma mais segura possível.
Por isso, a segurança do trabalho estabelece normas para ajudar na eliminação, mitigação ou substituição de riscos no local de trabalho por meio das NRs.
A segurança do trabalho é uma área muito ampla. Por isso, ela cobre não apenas as provisões de primeiros socorros e a operação segura de máquinas pesadas.
Mas também a prevenção de infecções, melhores práticas ergonômicas e métodos para responder a possíveis problemas no local de trabalho.
Por isso, as normas de segurança do trabalho são reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.
Sendo assim, o principal documento para a elaboração de medidas de segurança é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido na NR-9.
Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) estabelecido na NR-5.
Por último, o mais importante instrumento para a manutenção da saúde no trabalho previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é previsto na NR-7.
Benefícios das normas para as empresas
Quando a empresa segue as determinações das Normas Regulamentadoras, ela pode ter inúmeros benefícios, entre eles:
Manter um ambiente de trabalho mais saudável: As Normas Regulamentadoras conferem segurança para o trabalhador em seu ambiente laboral evitando acidentes e doenças ocupacionais.
Um ambiente de trabalho saudável se torna motivador para o funcionário, atraindo mais resultados dos colaboradores, ou seja, um rendimento maior em equipe.
Evitar multas e processos trabalhistas: Com um ambiente mais seguro para os funcionários há o menor risco de multas decorrentes da fiscalização do Ministério do Trabalho.
Não seguir as NRs é um caso de omissão, podendo causar danos físicos/ financeiros para a empresa e empregadores, além de arriscar a segurança do trabalhador.
Quando um funcionário se afasta por causa de um acidente de trabalho, além do afastamento médico do funcionário, também há a possibilidade de sofrer com ações indenizatórias, multas e até mesmo paralisação da empresa.
Diminuir o afastamento de colaboradores: As doenças ocupacionais são responsáveis por diversos problemas na empresa, elevando números de afastamento devido ao dano à saúde dos colaboradores.
A empresa que possui profissionais afastados devido à falta de adequação às NRs, pode ter atrasos no cronograma e prazos. Além disso, também são gerados gastos extras, necessitando da reposição em mão de obra.
Benefícios das normas para o trabalhador
O cumprimento das normas regulamentadoras asseguram a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores na execução de suas atividades.
Afinal, com as medidas de segurança necessárias, o empregado trabalhará em um ambiente mais seguro e livre de riscos.
Além disso, em caso de acidentes haverá equipamentos e materiais necessários para realizar os primeiros socorros até que o resgate chegue.
Pois, todos os funcionários precisam ter treinamento sobre primeiros socorros, uso de EPIs e orientações sobre seu local de trabalho.
Alguns dos tópicos das Normas Regulamentadoras incluem o seguinte:
Uso apropriado de EPI – É responsabilidade do empregador garantir que os trabalhadores tenham o equipamento de proteção individual necessário para trabalhar com segurança.
Dependendo do trabalho e do ambiente de trabalho, isto pode incluir dispositivos de proteção auricular, roupas reflexivas e o uso de luvas de segurança.
Operação segura do equipamento de trabalho – Os procedimentos de segurança garantem que os trabalhadores possam usar maquinário pesado, ferramentas elétricas e outros equipamentos de trabalho com o mínimo risco de ferimentos.
Isto inclui não apenas o manuseio apropriado do equipamento, mas também inspeções e manutenção regulares para garantir que ele funcione de forma otimizada.
Manutenção da hidratação – Como eles estão trabalhando por longos períodos de tempo, os trabalhadores correm o risco de desidratação.
Embora isso afete todos os trabalhadores, é especialmente importante para aqueles que fazem trabalho físico intenso, usam EPI pesado, ou trabalham em ambientes com muito calor.
Ergonomia – As lesões musculares são um tipo extremamente comum de lesão no local de trabalho. Para evitá-los, os trabalhadores precisam seguir as melhores práticas ergonômicas.
Isto inclui técnicas de elevação seguras, boa postura e evitar movimentos repetitivos durante a execução de suas tarefas de trabalho.
Como resultado, o trabalhador se sentirá mais seguro e mais motivado no trabalho e ficará mais ativo durante o expediente.
Quantas são as NR?
Em 1978 quando o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou as primeiras normas regulamentadoras foram criadas 28 NRs no total. Com o passar dos anos novas Normas Regulamentadoras foram criadas.
Por exemplo, até 2019 existiam 37 Normas Regulamentadoras, mas em julho de 2019 a NR2 (Inspeção Prévia) foi revogada.
Depois, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho também foi revogada.
Portanto, em 2022 há 35 normas regulamentadoras válidas e que devem ser seguidas pelos empregadores.
Pois, o cumprimento das Normas Regulamentadoras, além de ser obrigatório, tem como objetivo garantir a redução ou eliminação de riscos do trabalho.
Desse modo, elas conseguem prevenir a ocorrência de acidentes, licenças médicas e custos com indenizações.
Quais são as normas NR em 2022?
- Norma Regulamentadora 1 – De disposições gerais;
- Norma Regulamentadora 3 – Embargo ou Interdição;
- Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
- Norma Regulamentadora 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
- Norma Regulamentadora 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
- Norma Regulamentadora 8 – Edificações;
- Norma Regulamentadora 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- Norma Regulamentadora 11 -Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
- Norma Regulamentadora 14 – Fornos;
- Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres;
- Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas;
- Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia;
- Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- Norma Regulamentadora 19 – Explosivos;
- Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- Norma Regulamentadora 21 – Trabalho a Céu Aberto;
- Norma Regulamentadora 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- Norma Regulamentadora 23 – Proteção Contra Incêndios;
- Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais;
- Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança;
- Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades;
- Norma Regulamentadora 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- Norma Regulamentadora 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura; Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
- Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- Norma Regulamentadora 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura;
- Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
- Norma Regulamentadora 37 – Segurança e Saúde em plataformas de petróleo.
Como é elaborada uma NR?
Quem elabora as normas?
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
Além disso, as Normas Regulamentadoras são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE.
Trâmite de elaboração de uma NR
A portaria nº 6.399 de 31 de maio de 2021 estabelece os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
A portaria destaca que os procedimentos para elaboração de nova Norma Regulamentadora, assim como para revisão de NR, deve observar as seguintes etapas:
I – elaboração de texto técnico ou proposição de texto técnico de revisão de NR por grupo técnico composto por Auditores-Fiscais do Trabalho indicados pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, representantes da Fundacentro e, quando aplicável, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado ligadas à área objeto da regulamentação pretendida;
II – disponibilização, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;
III – elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;
IV – apreciação do texto técnico final pela CTPP, acompanhado de cronograma de implementação;
V – elaboração de nota técnica pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com a motivação para a publicação da NR, e da proposta de regulamentação, devendo ser anexadas ao processo administrativo que contenha o relatório de AIR ou a nota técnica que fundamente sua dispensa;
VI – análise da proposta de NR pela Secretaria de Trabalho;
VII – encaminhamento da minuta de NR ao órgão jurídico consultivo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
VIII – encaminhamento do processo administrativo, contendo o registro dos atos praticados, inclusive o relatório da AIR e a minuta de NR, para análise e deliberação final da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
IX – publicação da norma no DOU (Diário Oficial da União) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Qual a importância da CLT na criação das normas regulamentadoras?
Criada para unificar toda a legislação trabalhista existente, a função da CLT é regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho.
Em conjunto com a CLT atuam também as Normas Regulamentadoras (NR), um composto de exigências e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Ou seja, as Normas Regulamentadoras complementam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), instituindo obrigações mais específicas sobre o que deve ser feito para evitar acidentes e preservar a segurança no exercício profissional.
Por isso, as Normas Regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas, sejam elas privadas, públicas ou órgãos do governo que empreguem funcionários de acordo com a CLT.
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Conclusão
Como empregador, é fundamental entender o que é NR, a sua importância e como aplicá-la à sua empresa. Afinal, é de suma importância garantir a integridade física dos seus trabalhadores.
Além disso, as NRs podem melhorar a relação entre empregadores e empregados, já que o trabalhador passa a se sentir valorizado ao trabalhar em um ambiente saudável e seguro.
Sob o mesmo ponto de vista, ainda é possível melhorar a imagem da sua empresa perante a sociedade, clientes e futuros funcionários.
Pois uma empresa com um índice pequeno de acidentes passa uma maior credibilidade e se torna mais bem vista pelos órgãos fiscalizadores.
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