Embora não haja como eliminar completamente os acidentes, existem certas ações que podem ser tomadas para reduzi-los, entre eles está a CIPA.
Muitos empresários já devem ter ouvido falar da CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Como o nome sugere, o objetivo da CIPA é proporcionar um ambiente seguro aos funcionários.
Em indústrias há diversos riscos envolvidos, por isso é crucial que os funcionários entendam e sigam os protocolos de segurança adequados.
Além disso, a empresa deve desenvolver e aplicar planos de segurança em sua organização que podem proporcionar maior segurança aos funcionários e ajudar a prevenir acidentes e ferimentos.
Sendo assim, a CIPA nada mais é do que um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para prevenir acidentes e doenças no seu ambiente de trabalho.
De acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, a CIPA é uma exigência do governo federal, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e que trata da segurança e da medicina do trabalho.
Por isso, as empresas descritas nessa lei devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes conforme as normas.
Neste artigo, discutimos o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, qual seu objetivo, quando deve ser constituída e sua composição.
O que é CIPA e qual o seu objetivo?

Em resumo, a CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, bem como auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
A CIPA foi criada através da norma regulamentadora NR 05 de modo a formar uma parceria entre a empresa e os funcionários.
Para isso, a CIPA cria uma relação dinâmica e funcional de modo que haja um diálogo para a prevenção de acidentes e promoção da saúde.
Como dito anteriormente, a CIPA visa promover a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Por isso, é responsabilidade da CIPA identificar os riscos do ambiente de trabalho, a necessidade de treinamentos de segurança, solicitar inspeções, entre outros.
Entretanto, empresas que possuem até 20 funcionários não têm a obrigação de criar uma CIPA.
Mas as empresas que possuem mais de 20 funcionários são obrigadas a promover um treinamento ensinando aos funcionários como cumprir com seus direitos e deveres dentro da CIPA.
Quais são as principais atividades de uma CIPA?
Atividades desenvolvidas pela CIPA:
- Realizar reuniões ordinárias mensais;
- Realizar reuniões extraordinárias quando necessário;
- Discutir e encaminhar as demandas de segurança e saúde do trabalho;
- Identificar riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do mapa de riscos;
- Regulamentar o regimento e orçamento da CIPA;
- Estabelecer um bom relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que contribuam para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;
- Juntamente do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Estruturar a normatização das Inspeções Regulares de Segurança;
- Colaborar na formação das Brigadas de Incêndio, bem como, colaborar na divulgação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndios, apoio na fiscalização de extintores, hidrantes e alarmes de incêndios;
- Investigar os motivos de acidentes e doenças ocupacionais e a partir disso elaborar planos preventivos;
- Criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;
- Participar da implementação e do controle das medidas de prevenção;
- Participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
- Verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
- Divulgar junto aos trabalhadores as medidas de segurança e de saúde do trabalho e as normas que regulamentam essas medidas.
É fundamental que a empresa forneça todas as informações necessárias para que a CIPA exerça suas atividades dentro dos prazos necessários, bem como realizar treinamento com todos os membros da cipa no início de seu mandato.
Além disso, é sempre recomendável que a empresa não só promova e institua, como fiscalize a sua CIPA ou seu funcionário designado. Seja oferecendo o treinamento do cipeiro e acompanhando as reuniões.
Importância da CIPA na empresa

Mais do que cumprir uma obrigação legal, é importante que o empregador veja a CIPA com bons olhos.
Afinal, ela é um instrumento para promover uma melhor qualidade de vida para o trabalhador, evitar acidentes e até mesmo aumentar a produtividade da empresa.
Um ambiente laboral seguro e saudável permite que a equipe trabalhe mais motivada e engajada. Pois, esses trabalhadores se sentem seguros durante o trabalho e sabem que a empresa se preocupa com eles.
Além disso, uma empresa com um alto número de acidentes gera mais custos com dispensas médicas e na perda do colaborador, pois outro funcionário terá que exercer a sua função até que o acidentado volte.
Por último, a empresa começará a ser mal vista perante os futuros candidatos e a sociedade, bem como poderá sofrer com multas e até mesmo sua paralisação.
Que tipo de empresa deve constituir a CIPA?

Quantos funcionários a empresa tem que ter para ter CIPA?
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
A comissão é composta por representantes indicados pelos empregadores e eleitos pelos empregados.
Nas empresas que atuam no varejo, a instituição da CIPA é obrigatória em todos os estabelecimentos que tenham mais de 20 funcionários.
Quando a empresa não precisa constituir CIPA?
Como dito anteriormente, apenas as empresas com mais de 20 funcionários deve estabelecer uma CIPA.
Por isso, quando a empresa não se enquadrar nas condições previstas na NR 5, ela deve designar um funcionário como responsável pelo cumprimento dos objetivos daquela NR e para esse responsável deverá promover treinamento anual.
Como é composta a CIPA de uma empresa?

A CIPA é composta por representantes indicados pelos empregadores e eleitos pelos empregados, em suplentes e titulares, a quantidade de membros é estabelecida através da quantidade de funcionários.
Portanto, quanto mais funcionários a empresa tiver, mais membros farão parte da CIPA. Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário.
Em relação às atribuições, cabe ao presidente da CIPA coordenar todas as atribuições da CIPA, ao vice-presidente cabe executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente, quando necessário.
No caso do secretário, cabe a ele redigir as atas, preparar as correspondências e outras atribuições que o presidente o confira.
Os demais membros devem contribuir para a obtenção e a manutenção dos objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, juntamente com os demais funcionários da empresa.
Papel do empregador na formação da CIPA
Por exemplo, vamos supor que uma empresa precise criar uma CIPA, como ela deverá proceder? Nesse caso, a empresa deve iniciar um processo eleitoral.
Nesse processo eleitoral, há uma série de normas que devem ser seguidas, entre elas:
- Todos os funcionários da empresa podem se candidatar;
- O voto é secreto;
- A votação deve ser feita em um dia de trabalho, sendo em horário em que haja a participação de todos ou da maioria dos funcionários;
- A apuração dos votos será realizada em horário de trabalho e fiscalizada por representantes dos funcionários e da empresa.
Vale dizer que o mandato de um eleito para a CIPA é de um ano, podendo ser reeleito uma vez. Além disso, é o empregador quem convoca novas eleições, em uma antecedência de 60 dias em relação ao fim do mandato atual.
A empresa deverá promover treinamento para os membros da Cipa, titulares e suplentes, antes da posse, conforme descrito na NR 5. O treinamento terá carga horária de 20 horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias.
O treinamento deve contemplar os seguintes itens:
- Estudo do ambiente e das condições de trabalho, assim como dos riscos originados do processo produtivo.
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária, relativas à segurança e saúde no trabalho.
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e medidas de prevenção.
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
- Organização da Cipa e de outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Quem compõe a CIPA?
A CIPA é composta tanto por representantes do empregador quanto por empregados. Sendo que os representantes dos empregadores, sejam os titulares ou suplentes, serão designados pela empresa.
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão.
Já os representantes dos empregados, tanto titulares quanto suplentes, serão eleitos através de uma votação com voto secreto, do qual participam todos ou a maioria dos funcionários da empresa.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Quais benefícios um membro da CIPA tem?

Todos os funcionários que são membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes terão benefícios dentro da empresa.
Nesse sentido, um dos principais é a estabilidade assegurada pela Comissão, já que o integrante da CIPA não pode ser demitido do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
A estabilidade foi criada como forma de garantir que o membro da CIPA possa exercer suas atividades sem ser punido ou perseguido pelo empregador.
Pois em alguns casos, pode haver conflitos entre o empregador e o empregado na hora da resolução de problemas que podem vir a prejudicar a saúde dos trabalhadores.
O secretário da CIPA não possui estabilidade, uma vez que este é escolhido pelos próprios membros da comissão, podendo ser um membro da comissão ou um empregado que não componha a CIPA.
E os deveres do membro da CIPA, quais são?
O membro da CIPA, ou cipeiro é o funcionário da empresa, eleito ou nomeado, responsável pela gestão da CIPA durante um ano. O cipeiro eleito deve usar sua estabilidade no emprego na defesa dos direitos dos trabalhadores.
É dever do membro da CIPA acreditar que as condições ambientais podem ser modificadas, que os processos de trabalho podem ser melhorados e que todos devem participar desta melhoria.
Para isso, todas as ações devem ser propostas e discutidas em grupo, sempre com a anuência da maioria. É necessário que o Cipeiro esteja consciente de sua responsabilidade, e que se proponha a ser um agente de mudança, elemento articulador para resolver problemas.
Deve ser indispensável que a CIPA norteie suas ações na Prevenção de Acidentes, o grupo ganhará maior coesão quando todos os seus membros reconhecerem a importância destes objetivos.
O Cipeiro deve, portanto:
- O membro da Cipa eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e ter uma atitude receptiva com tudo que diz respeito à prevenção de acidentes.
- O cipeiro deve assegurar que tudo o que for discutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata.
- Estar disposto a participar de treinamento para formação de membros da CIPA, adquirindo conhecimentos necessários a sua atuação.
- O cipeiro deve fiscalizar a empresa e as condições de trabalho a que os trabalhadores são submetidos. Isso significa estar atento ao ritmo de trabalho, às condições de trabalho, ao estado de conservação dos maquinários e equipamentos e propor soluções para os problemas do dia a dia.
- O membro da cipa deve acompanhar a investigação de todos os acidentes.
- Combater a pressão da chefia e o assédio moral sobre os trabalhadores também é tarefa do cipeiro. Afinal, são fatores que atingem o psicológico dos trabalhadores e aumentam o risco de acidentes.
- Ter em mente que as ações dependem de perseverança e convicção de que é possível melhorar e modificar as condições de trabalho.
Demais questões legais acerca da obrigatoriedade e atividades de uma CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), que diz:
- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
- Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
- No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.
- O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.
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Conclusão

Em resumo, o principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem os riscos de acidentes e doenças no trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma instituição dentro das empresas composta tanto por empregados como por empregadores.
Concluindo, as responsabilidades da CIPA devem ser cumpridas de forma a gerar um impacto positivo no dia a dia dos colaboradores.
Sendo assim, a qualidade de vida dos funcionários deve ser uma preocupação dos gestores e, principalmente, um motivo de defesa dos colegas que compõem esse grupo.
Ou seja, a CIPA é uma das melhores maneiras de manter a ordem e a produtividade da sua empresa.
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