O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma importante ação para as empresas que desejam otimizar a questão da segurança do trabalho e saúde ocupacional. Além disso, a aplicação do programa é obrigatória em algumas circunstâncias. Apesar disso, ainda existem profissionais que não conhecem o PGR.
Uma das principais razões para isso é que o PGR é recente, pois foi implementado por meio da atualização da NR 18, que ocorreu no ano de 2020. Com a finalidade de fazer uma ampla abordagem sobre o assunto, fizemos este artigo para falar sobre o assunto.
Ficou interessado no tema? Então leia este artigo completo para saber muito mais sobre essa importante questão no universo da segurança do trabalho na construção civil!
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O PGR é um documento minucioso e completo que trata sobre a identificação, análise e gerenciamento dos riscos que ocorrem na construção civil. Dessa forma, seu objetivo é evitar a ocorrência de acidentes de trabalho neste segmento. Além disso, serve para mitigar a gravidade dos acidentes.
Para isso, o PGR prevê o estabelecimento dos procedimentos de planejamento, organização e ordem administrativa. Portanto, as medidas de controle e sistema preventivas devem ser implementadas em diferentes momentos no canteiro de obras, sem que para isso as eficiências das medidas sejam perdidas.
A definição do PGR pode parecer difícil, porém o entendimento do que é o documento é bastante simples: serve para compilar parâmetros de segurança que devem ser seguidos no canteiro de obra.
O programa apresenta uma finalidade clara: evitar e prevenir que acidentes ambientais ocorram no ambiente de trabalho, preservando assim a vida e integridade física dos colaboradores, a propriedade privada e o meio ambiente.
Ou seja, o programa visa gerenciar e utilizar técnicas eficientes para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho. Para que isso seja possível, o PGR deve ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários para evitar que ocorram danos à saúde e ao ambiente.
Além de trabalhar na prevenção, o PGR aborda a minimização de danos. Isto é, mitigar seus impactos no curto e médio prazo.
Quando existe um ou mais risco em um ambiente de trabalho, é fundamental identificar os riscos, saber quais são os riscos envolvidos e realizar uma avaliação sobre estes, planejamento as melhores alternativas para evitá-los ou mitigá-los.
As dúvidas referentes ao PGR são originadas especialmente pela confusão entre o PGR e o PPRA. Ademais, outro ponto que torna o assunto confuso para alguns profissionais é pelo fato dele ser recente. Foi implementado com a atualização da NR 18 no ano de 2021, cuja mudança abordaremos posteriormente neste mesmo artigo.
Qual a diferença entre PPRA e o PGR?
Existem diversas diferenças entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A primeira e talvez mais importante delas é que o PGR aborda sobre a avaliação de todos os riscos existentes na obra, enquanto o PPRRA estava restrito aos riscos ambientais presentes na obra.
Outro ponto diferente é a classificação de riscos. Isso porque no PPRA é feita a identificação, reconhecimento e avaliação, mas a classificação não é feita. Já para o PGR a classificação deve ser feita de forma obrigatória.
A revisão do PPRA deve ser feita de forma anual, enquanto a revisão do PGR pode ser realizada a cada 2 anos. Contudo, essa periodicidade pode mudar de acordo com a área de trabalho. Para a construção civil, cuja duração do tempo de trabalho é menor, é comum que seja feito apenas um plano por obra.
A revisão em caso da ocorrência de acidentes deve ser avaliada após a investigação que sucede a ocorrência de um acidente para o PGR. Para o PRRA essa lógica não estava prevista.
Há também a integração do PGR com a International Organization for Standardization (ISO), uma preocupação que o PRRA não apresentava.
Outra diferença está na responsabilidade de elaboração dos documentos. O PPRA pode ser elaborado por uma única pessoa ou pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho; enquanto o PGR deve ser elaborado sob responsabilidade da organização.
Recomenda-se que mais de um profissional elabore o documento, a fim de não obter uma visão unilateral sobre a sua produção, o que prejudica sua efetividade.
Além destas, temos como diferenças:
- Obrigatoriedade;
- Relações de contratantes e contratadas;
- Preparação de emergência;
- Relatório Anual.
Vale destacar que o PGR e O PRRA são documentos que não se restringem à construção civil, mas que influenciam esse segmento. Dessa maneira, é importante estar atento a essas diferenças, que estão contidas especialmente na NR 18.
Quando o PGR substituiu o PPRA?
Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor no ano de 2020, o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e o PPRA, ambos relativos à construção civil, foram substituídos pelo PGR.
Esse programa pode ser desdobrado em planos e subprogramas ou ser parte integrante de um sistema de gestão. Entre os principais conceitos envolvidos, destacam-se os fatores de risco, perigo, risco e prevenção.
O PGR leva a uma abordagem diferenciada no que diz respeito ao Microempreendedor individual (MEI).
Vale destacar que o PGR não é uma ideia nova, mas regulamenta algo que já havia sido pensado em outras novas, como a NR 22, que já abordava sobre o PGR no contexto da mineração, e a NR 19, que tratava sobre esse documento no setor de comércio de fogos de artifícios.
Além disso, a parte do conteúdo do PGR foi estabelecido durante a revisão da NR 1, que trata sobre as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Após essas mudanças, a Norma Regulamentadora 18, que trata sobre os aspectos da segurança do trabalho na construção civil de forma mais específica tratou sobre o programa e determinou que este substituísse o antigo PCMAT e PPRA.
A Norma Regulamentadora 18 é referente às “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. Entre os principais objetivos desta NR, temos:
- A definição de quais são as responsabilidades e quais são as atribuições dos gerenciadores de uma obra;
- Garantia que os trabalhadores da construção civil sejam plenamente assegurados em relação à sua saúde e integridade física, o preservando de acidentes e doenças ocupacionais;
- Operar e criar mecanismos para a prevenção de riscos que são relativos ao processo do trabalho, sejam em ambientes industriais ou canteiro de obras;
- Aplicar técnicas de execução relacionadas a cada atividade com a finalidade de reduzir riscos de doenças ocupacionais, assim como acidentes relativos ao trabalho;
- Gerar medidas para a proteção e prevenção que sejam eficientes em evitar situações de risco para os trabalhadores.
Para que serve o Programa de Gerenciamento de Riscos?
O termo gerenciamento de riscos é referente à identificação, avaliação e controle dos riscos existentes. Para que isso seja realizado, é importante que sejam formuladas e implementadas medidas e procedimentos técnicos, assim como cuidados de gestão que tem como finalidade prevenir, reduzir e controlar riscos.
Assim, o PGR nada mais é do que a gestão dos riscos relacionados ao trabalho. Para a construção civil, portanto, é a gestão dos riscos presentes na construção civil. Essa ação serve para profissionalizar essa etapa e tornar mais efetivo as ações para prevenção de acidentes no canteiro de obras.
Ademais, o gerenciamento também tem o objetivo de manter o ambiente de trabalho dentro dos padrões de segurança exigidos pelos regulamentos e normas existentes (incluindo a NR 18). Para isso, mantém o ambiente de trabalho seguro ou a níveis consideráveis aceitáveis pela legislação vigente.
Na medida do possível, é necessário que o PGR adicione medidas que direcionam as ações não apenas para o gerenciamento dos riscos existentes, mas para eliminá-los.
A redução dos riscos é definida com a implementação de ações de caráter preventivo, que reduzem a ocorrência de acidentes e mitigam os danos quando não for possível evitá-los.
Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos?
A gestão dos riscos relacionados a uma determinada atividade laboral permite que os gestores da empresa otimizem a sua tomada de decisão. Assim, a probabilidade de comprometer recursos humanos, financeiros e materiais por conta de uma decisão equivocada são reduzidas.
Ela contribui positivamente para que a empresa evite escolhas do tipo “barata que sai cara”, pois estas decisões, na grande maioria das vezes, geram problemas de ordem comprometedora para a operação da empresa e das obras. Uma boa forma de explicar a importância do PGR está em abordar os problemas em fazê-lo.
Muitos gestores e responsáveis pela segurança do trabalho na construção civil deixam de fazer o PGR, ou o fazem de maneira precária por imaginarem que nunca ocorrerá nada grave na empresa.
Todavia, em algum momento, ocorrência indesejadas podem acontecer. E se não existir preparo para esses acontecimentos, eles podem ter efeitos drásticos, prejudicando a saúde dos colaboradores e o andamento do trabalho.
Portanto, as empresas que gerenciam os seus riscos de maneira eficiente conseguem passar pelas ocorrências indesejadas preservando a saúde de seus colaboradores e seguindo suas operações de maneira efetiva, evitando problemas na justiça do trabalho e indenizações aos trabalhadores.
Benefícios do PGR para a empresa
O PGR oferece diversos benefícios para as empresas da construção civil, tais como:
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;
- Evitar os riscos que possam surgir no cotidiano organizacional da empresa ou canteiro de obras;
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos colaboradores;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a ordem de risco estabelecida durante a avaliação;
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
Como é elaborado o Programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR deve ser elaborado por meio de quatro etapas. Definição de objetivos, atribuição de responsabilidades, execução da descrição do procedimento e listar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A primeira está relacionada à definição de objetivos da aplicação do documento em uma determinada obra. Os objetivos gerais, evidentemente, são mais fáceis de serem descritos.
Todavia, para que seja elaborado um documento mais profundo, efetivo e detalhado, é necessário avançar sobre os pontos específicos. Quanto maior a complexidade da obra, maior tendem a ser os pontos específicos.
Outra etapa está relacionada à atribuição de responsabilidades, que devem constar no documento e atribuir responsabilidade aos profissionais responsáveis pelo empreendimento.
Em seguida, é necessário fazer a descrição do procedimento. Ou seja, que o documento do PGR descreva o programa e a gestão de riscos que será implementada na obra e como se ele irá prevenir doenças ocupacionais e acidentes no ambiente de trabalho.
Por fim, é necessário descrever os riscos existentes no contexto da obra em relação a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Por exemplo, trabalhos em altura apresentam riscos de queda; trabalhos em fundações do tipo tubulão oferecem risco de soterramento.
Portanto, é necessário que os riscos estejam expressados de forma clara no documento. Outros fatores menos óbvios também devem ser descritos. Construções localizadas em solo contaminado devem descrever esse risco, pois há chances de proliferação de doenças.
E, mais importante, além de descrever, é necessário que se apontem medidas para evitar o risco desse contato.
Quem tem a responsabilidade da elaboração do PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para empresas do ramo da construção civil, independentemente do tamanho da empresa e da construção que esteja sendo executada. Essa informação é muito relevante, pois muitos gestores podem achar que o documento não apresenta obrigatoriedade.
Essa confusão ocorre, pois, antes, existiam dois documentos que abordavam, basicamente, sobre o mesmo assunto. Um deles era o PPRA, que era direcionado para empresas com 19 funcionários ou menos. O outro era o PCMAT, destinado para empresas com 20 ou mais funcionários.
Com a atualização da NR 18, os dois programas foram substituídos pelo PGR. É importante ressaltar que o PGR deve ser elaborado antes mesmo do início da construção e não apresenta data de validade definida. Ele deve passar por uma avaliação periódica, a fim de corrigir eventuais erros ou inadequações.
A análise do risco e do PGR deve ser feita por meio de uma observação crítica dos gestores, especialmente quanto ao desenvolvimento da obra e medidas de segurança do trabalho adotadas ao longo de todo o processo.
Ademais, a necessidade de ajustes com a criação de novas metas e prioridades de segurança para os colaboradores deve ser analisada.
O PGR pode ser elaborado por diferentes profissionais. Em geral, recomenda-se que este seja elaborado por uma equipe multidisciplinar, liderado por um especialista em Segurança do Trabalho (geralmente engenheiros, mas também pode ser elaborado por arquitetos que trabalham no ramo), ou mesmo técnicos em segurança do trabalho.
Quais documentos devem compor o PGR?
Apenas dois documentos precisam ser elaborados para o PGR: inventário de riscos, que descreve todas as atividades, processos e ambientes de trabalho, assim como a avaliação de riscos e descrição de perigos; plano de ação, que indica quais medidas devem ser adotadas para evitar que os riscos se concretizem.
Contudo, para que o PGR seja completo, é necessário avaliar que uma série de ações sejam tomadas:
- Elaboração de um programa educativo para gestores e colaboradores, com carga horária pré-definida, a fim de abordar sobre a prevenção de acidentes de trabalho;
- Especificações técnicas da proteção coletivas e individuais utilizadas;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no programa;
- Memorial descritivo sobre as condições de meio ambiente e as tarefas de operação na construção, definindo quais são os riscos de doenças e acidentes, além das medidas preventivas que devem ser tomadas.
O profissional responsável pela elaboração do Programa deve se munir de diferentes informações e dados para produzi-los. Essa coleta pode ser feita “in loco”, por meio de entrevistas, registros fotográficos, registros escritos, levantamentos, ou por meio de análise de filmagens, planta local e demais estudos.
O Programa deve ser armazenado em local seguro por pelo menos 20 anos. O armazenamento do PGR deve ser feito no local de origem do projeto e ficar à disposição da fiscalização e demais interessados.
Previsão normativa do Programa de Gerenciamento de Riscos
E do ponto de vista legal, como podemos abordar o PGR? O programa contempla as exigências contidas na atualização da Norma Regulamentadora 18. Esta norma foi aprovada por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e alterada pela Portaria nº 4 de 4 de julho de 1995.
Além disso, é importante destacar a recente alteração que NR 18 sofreu por meio da Portaria SEPRT 3.733 10/02/2020. Assim, tornou-se uma norma de gestão de segurança e não apenas de aplicação. Seu principal impacto está relacionado à substituição do PCMAT e PPRA pelo PGR.
Entenda mais sobre Programa de Gerenciamento de Riscos com a Engenharia Adequada
A engenharia e construção se utilizam cada vez mais de equipamentos para aumentar a produtividade de suas obras, assim como aumentar a segurança em seus empreendimentos.
Dessa maneira, o PGR deve contemplar o uso desses equipamentos, assim como noções técnicas da NR 12, que aborda sobre o uso de equipamentos e máquinas no ambiente de trabalho.
A consultoria com a Engenharia Adequada, referência no mercado em NR 12 é fundamental para tornar o processo mais efetivo.
Conclusão
Apesar de já estar regulamentado, as empresas têm até o dia 03 de janeiro de 2022 para atualizar a norma, quando o prazo definido pela CTPP entrará em vigor.
Sendo assim, o Programa de Gerenciamento de Riscos, implementado por meio da atualização da NR 18, veio para modernizar os conceitos de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, incluindo a construção civil. E você, o que está esperando para atualizar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em seu negócio?
Gostou do que leu? Então conheça mais sobre manutenção de máquinas industriais! Saiba mais sobre os nossos produtos acessando o site da loja.