Visando a garantia dos seus direitos como trabalhador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se faz fundamental.
Assim, pode-se assegurar uma assistência acidentária, ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Além do que, o registro de ocorrências desta natureza em atividade ocupacional atende a interesses coletivos, através de sua contribuição para controles estatísticos de frequência de acidentes.
Por este motivo, emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho possibilita a empresa a se manter em regularidade com a fiscalização.
Mas afinal, o que é este documento, como funciona e quais são os seus prazos?
Continue a leitura para entender tudo isso de forma completa e didática.
O que é o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou também conhecida pela sigla CAT, nada mais é do que um informe realizado para a entidade responsável pela Previdência Social, devido a um acontecimento de acidente laboral.
Sua definição completa está descrita no art. 19 da Lei n. 8.213.
Ou seja, como o próprio nome já diz, a Comunicação de Acidente de Trabalho serve para comunicar o INSS sobre os acidentes de trabalho que ocorrem.
É importante ressaltar que esta documentação é obrigatória no Brasil.
Isso porque, como você já deve ter percebido, a Comunicação de Acidente de Trabalho é toda pautada pela Legislação.
Os artigos 22 e 23 da mesma lei citada anteriormente, a lei n. 8.213/1991, tratam sobre a data de início da CAT e a necessidade de comunicação sobre o acidente ocorrido com algum trabalhador, independente dele ter sido afastado ou não.
Já o Decreto n. 3.048/1999, trata-se mais especificamente sobre a obrigatoriedade da CAT, bem como a Instrução Normativa n. 45 de 2010, nos artigos 355 a 360.
Guarde estes dois conceitos, pois eles aparecerão novamente durante a sua leitura.
Além disso, você precisa saber que estes acidentes de trabalho podem ser típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais desenvolvidas pelo trabalhador, classificações as quais vamos lhe explicar a seguir.
Confira!
Acidente de trabalho ou de trajeto
O Acidente de trabalho ou de trajeto é aquele ocorrido durante o exercício de funções laborais, ou durante a própria trajetória do empregado de sua casa até a empresa, ou vice e versa.
Para ser caracterizado como tal, algum destes atos deve resultar em um tipo de lesão corporal, que tenha como resultado a perda ou redução da capacidade do desempenho no trabalho, de forma permanente ou temporária, e em alguns casos graves, levando a óbito.
Doença ocupacional
Toda a doença que o trabalhador desenvolve em decorrência da sua função profissional, é caracterizada como doença ocupacional.
Esta enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade, o que no Direito é chamado de nexo de causalidade ou concausalidade.
Usualmente, as doenças acontecem pelo uso incorreto ou falta dos equipamentos de proteção individual (EPIs), condições precárias no ambiente, insalubridade, ou até mesmo por repetição de atividades, excesso de ruído, entre tantos outros.
Inclusive, existe uma longa lista de doenças ocupacionais definidas pelo próprio Ministério da Saúde.
Assim como existem diferentes tipos de acidentes, existem diferentes tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Vamos conhecê-los no próximo tópico.
Tipos de CAT
Antes de conhecer quais são os três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho, se faz necessário compreender para que a CAT serve, e quais são os demais fatores que as envolvem.
Além de cumprir função para os órgãos públicos, este documento serve para ajudar o profissional a conseguir o benefício auxílio-doença, e assegurar que os direitos da pessoa acidentada sejam cumpridos.
Lembrando que, a comprovação do acidente será comprovada ou não, em uma perícia médica, antes de analisar a aquisição das vantagens que iremos citar.
A partir da afirmação do nexo causal entre acidente ou doença com o trabalho, aí sim, poderá ser concedido o benefício auxílio-doença acidentário.
Aqui está o que é inserido nele:
- Estabilidade de 1 ano no emprego após o retorno ao trabalho;
- Possibilidade de receber auxílio-acidente, no caso de sequela que acaba reduzindo a capacidade do trabalho que era normalmente exercido;
- Depósito de FGTS mesmo durante o período de afastamento;
- Aposentadoria por invalidez;
- Contagem do tempo de afastamento pelo auxílio como tempo de aposentadoria.
Dito isto, a perícia é imprescindível para a determinação correta destas vantagens, e por isso, os funcionários devem ficar muito atentos, reunindo todos os documentos solicitados, para que a comprovação de nexo causal seja feita.
Existem duas classificações de auxílio-doença.
O acidentário e o previdenciário.
Em ambos, o INSS continua a ser pago à pessoa, a partir de 15 dias de afastamento do cargo.
A diferença entre os dois auxílios é que o previdenciário é concedido ao trabalhador em afastamento para algum tratamento de saúde, quando não existe comprovação de nexo causal, e assim não gera nenhuma vantagem.
Enquanto o acidentário tem nexo, e gera vantagens, conforme explicamos.
Sabendo disso, vamos a quais os tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Para uma melhor ilustração, a IN 77/2015 (Instrução Normativa mais recente), também nos ensina sobre essas classificações.
CAT inicial
A CAT inicial e o informe em si que comunica o INSS o incidente.
É por meio desta que a previdência tem o acesso às informações sobre o acidente, empresa, e funcionário.
Essa Comunicação de Acidente de Trabalho inicial serve também para a análise do perito médico que avaliará a concessão do auxílio-doença acidentário, e outras finalidades.
CAT de reabertura
A CAT de reabertura é utilizada quando o empregado precisa se afastar das atividades por conta do agravamento da lesão ou doença ocupacional.
Segundo a legislação em vigência, são requeridos três requisitos para a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho para reabertura:
1- Existir previamente uma CAT inicial daquela lesão ou acidente;
2- Acontecer um agravamento da doença ou lesão;
3- O trabalhador precisar de um afastamento em razão da piora.
Contudo, é importante ressaltar que a CAT de reabertura emitida sem preencher esses requisitos legais pode acarretar graves prejuízos para as empresas.
CAT de óbito
Em casos extremos, o acidente pode levar a óbito.
Assim, a Comunicação de Acidente de Trabalho é usada para comunicar quando há o falecimento do funcionário, como consequência do acidente ou doença de trabalho.
Essa CAT comunica um óbito de um trabalhador cujo acidente já havia sido informado mediante CAT inicial, no caso do falecimento vir a acontecer depois.
Supondo que o falecimento aconteceu no momento do acidente, então, será preenchida a lacuna “houve óbito” na ficha de preenchimento inicial da Comunicação de Acidente de Trabalho.
Porém, nosso estudo não termina aqui.
Ainda restam algumas dúvidas importantes sobre o funcionamento da CAT, as quais iremos sanar nos próximos tópicos.
Acompanhe!
Quem pode registrar a CAT?
A empresa precisa registrar a CAT obrigatoriamente, visto a ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.
Portanto, há questionamentos frequentes em relação a isso, porque muita gente acaba achando que só as empresas têm o poder de fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Mas, a Instrução Normativa de 45, a qual mencionamos dentro da legislação base que norteia a CAT, traz outras possibilidades.
Fora a empresa empregadora que recorre aos Recursos Humanos para fazer o registro, podem preencher e encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho:
- O próprio acidentado, ou seus dependentes, sindicato da categoria, médico assistente, ou outra autoridade pública. (O parágrafo segundo do art. 359 da mesma IN identifica o que são consideradas entidades públicas).
- Se o acidentado for trabalhador avulso, a abertura da CAT vai ser responsabilidade do estabelecimento tomador, sindicato da categoria, ou órgão gestor de mão de obra.
Qual o prazo para o empregador fazer a comunicação de acidente de trabalho?
A Lei não estabelece nenhum prazo para o empregado, mas sim para a empresa.
Então o empregador (empresa), tem o prazo de um dia útil para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Em situação de falecimento, a comunicação deve ser imediata.
Contamos a partir do dia do acidente, considerado o dia do ocorrido, no caso de doença, o momento em que foi feito o diagnóstico médico ou iniciou-se a incapacidade laborativa.
Se a empresa não emitir a CAT, a entidade sindical, médico, autoridade pública ou o próprio trabalhador pode emitir a qualquer tempo, como manda a Lei 8213/1991.
No entanto, se o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho não for feita pela empresa, independentemente do colaborador, outra pessoa já ter registrado ou não a CAT, o estabelecimento estará sujeito a consequências legais.
A mesma coisa para o descumprimento do prazo estipulado.
Consequências legais do descumprimento do prazo de comunicação de acidente de trabalho
Você se lembra que quando comentamos sobre a legislação, pedimos para você se atentar ao IN 45 e ao Decreto n. 3.048/1999?
Pois então, nesta explicação ele será mencionado.
Se a empresa em questão descumprir de alguma maneira o prazo de Comunicação de Acidente de Trabalho, ela estará sujeita a aplicação de multa, conforme os artigos 286 e 336 deste Decreto.
Posto isto, iremos descobrir como é feito o registro da CAT.
Como funciona o registro do CAT?
Existem dois caminhos para a elaboração da Comunicação de Acidente de Trabalho: o virtual, (CAT online), e o presencial, ambas as formas tendo a mesma validade.
Registro da CAT online ou presencial
A CAT on-line é feita por um aplicativo desse mesmo nome, que faz a geração de um formulário em branco que pode ser impresso e preenchido manualmente, se você preferir.
O registro também pode ser presencial, em uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Você precisará chegar lá preferencialmente com o formulário da Comunicação de Acidente de Trabalho preenchido, para completar o registro.
Preenchimento e envio do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Tenha acesso ao Formulário da CAT clicando aqui, e fique atento aos dados que iremos apresentar, para preencher o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho corretamente.
Documentos e informações necessárias ao preenchimento do formulário
Primeiramente, defina um responsável para o preenchimento destas informações pertinentes:
- Data, hora e local do acidente;
- Tempo de jornada decorrido;
- Existência de afastamento;
- Tipo de acidente;
- Último dia trabalhado;
- Parte do corpo afetada;
- Agente causal;
- Descrição do evento;
- Existência de registro policial;
- Existência de testemunhas;
- Existência de óbito.
Com o objetivo de finalizar o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho, tenha em mãos
- O atestado médico, caso tenha sido feito um atendimento;
- Os dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
- Os dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, CPF, identidade, PIS, endereço e informações de contato.
Vale ressaltar que quando um atendimento médico foi feito, o “Quadro II – Atestado Médico” precisa ser preenchido pelo profissional que atendeu o empregador acidentado.
Poderá ser apresentado o atestado original, segundo a Instrução Normativa do INSS, n. 48 de 31/10/2005, que deverá ser grampeado a CAT, onde estará a descrição do atendimento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças), período provável para tratamento, assinatura e carimbo do CRM (Conselho Regional de Medicina), data e carimbo do médico.
Por fim, traga a emissão das quatro vias.
Emissão de 4 vias
Essa parte é imprescindível.
Após o preenchimento do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho, não esqueça de emitir quatro vias.
Sendo a primeira enviada ao INSS, a segunda ao segurado ou dependente, a terceira ao sindicato do trabalhador ferido, e a última que ficará com a empresa.
Como é possível consultar uma CAT para saber se foi de fato feito o registro no INSS?
A verificação do registro da Comunicação de Acidente de Trabalho é feita de forma simples acessando o site do INSS, com o número da CAT e os dados do acidentado, emitente ou empresa.
Pode acontecer de a consulta no site não apresentar nenhum resultado.
Se isso acontecer, compareça diretamente no INSS, e apresente os dados utilizados para a abertura da CAT.
Por estas informações, um funcionário conseguirá consultar no sistema se a Comunicação de Acidente de Trabalho foi devidamente registrada.
E se ela tiver sido registrada com algum erro?
Fique tranquilo, te contamos como isso pode ser resolvido.
É possível retificar uma CAT já registrada? Como?
Felizmente, sim!
Claro que o preenchimento dos campos solicitados devem ser cuidadosamente preenchidos, mas, qualquer informação equivocada ficará registrada no sistema da Previdência Social.
Objetivando a retificação de tais possíveis erros, será preciso comparecer a uma das agências do INSS, comunicar o erro e fornecer os dados certos para ser realizada a correção.
Conclusão
Em resumo, o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho é vital tanto para as entidades públicas, empresas, empregadores e para a própria segurança empregatícia.
Visto que este é um assunto que possui muitos detalhes, e é correto a legislação previdenciária, muitas vezes fica difícil encontrar informações plausíveis que respondem aos questionamentos mais comuns.
A proposta deste artigo foi apanhar um compilado de informações convenientes e confiáveis, sobre este documento essencial, que acaba fazendo parte da vivência dos trabalhadores das indústrias.
Por sermos uma das principais referências no Brasil na implantação das Normas de Segurança no Trabalho, esse assunto é de muito valor.
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