Você provavelmente já deve ter ouvido falar em abertura de CAT ou até mesmo já precisou emitir este documento alguma vez. Mas sabe realmente para o que ele serve e por que ele é tão essencial dentro das companhias, atualmente?
Para que você compreenda melhor, CAT é a sigla para Comunicação de Acidentes de Trabalho, devendo ser emitida todas as vezes em que um colaborador sofrer algum tipo de acidente dentro do ambiente corporativo.
Isso porque, este documento tem como principal meta a de comunicar sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais de um funcionário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ou seja, é com este CAT em mãos que o INSS tem o poder de saber sobre a ocorrência de acidentes dentro das empresas, doenças ocupacionais, acidentes rodoviários ou acidentes com a morte.
É com este documento que pode se ter ainda uma base de dados estatísticos relacionados a doenças ocupacionais do Instituto, onde ele tem como se planejar a fim de reduzir todos estes problemas.
Afinal, como você acha que as normas regulamentadoras chegaram ao que são hoje? Simples! Por meio de análise de dados e estatísticas como a que encontramos no CAT, que devido a sua alta importância é obrigatório.
Entendendo toda a relevância deste documento no auxílio ao colaborador acidentado e também na segurança dentro do ambiente corporativo, trazemos este conteúdo até você com informações importantes acerca do que é, de como emitir, de quem pode emitir, prazos e tipos, entre outros pontos. Boa leitura!
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Já que entendemos que CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, sendo um documento obrigatório e exigido, inclusive, pela Previdência Social para que seja reconhecido o acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.
É importante esclarecer alguns pontos como prazos, visto que o empregador precisa emitir tal ordem até o 1º dia útil subsequente, a contar do dia em que ocorreu o acidente com o colaborador ou da ciência que se teve sobre determinada doença profissional.
Vale dizer que esta notificação deve ser feita mesmo que o funcionário não tenha se afastado de suas atividades. A única exceção com relação ao prazo de entrega do CAT é em caso de morte do funcionário, pois nesta situação deve-se comunicar imediatamente.
De acordo com a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado como acidente do trabalho é preciso que haja lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalhador de executar suas atividades profissionais.
Por este motivo, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador e sim às lesões sofridas por ele.
E por que existe este comunicado? Como dissemos logo na introdução é uma forma do INSS, responsável por garantir benefícios e direitos aos empregados, ter em mãos dados estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, para que assim identifique os riscos envolvidos em cada tarefa e como evitá-los, com o objetivo de reduzir tais números de emissões de CAT.
Ao fazer a emissão de uma CAT, a empresa precisa realizar algumas indicações como o código correspondente à atividade principal do negócio, conhecida como Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Reforçando: as informações da CAT são usadas para avaliar o grau de risco preciso para a cobrança de contribuição dos benefícios concedidos em relação ao grau de incidência da falta de capacidade para a realização do trabalho, em decorrência dos riscos do ambiente corporativo.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
Emitir a CAT é muito importante e traz muitas vantagens ao colaborador, visto que é uma forma da vítima do acidente garantir seus direitos e ainda, é um auxílio para que o próprio Governo Federal consiga cumprir com seu papel de maneira justa. Ou seja, sem este comunicado não há como ser comprovado os acidentes de trabalho perante o Estado.
E, infelizmente, não são poucas as empresas que se negam a fazer este registro de CAT ao empregado, pois é uma tentativa de impedir a caracterização do problema ocupacional ou de qualquer outro tipo de lesão, causando uma barreira para que o trabalhador deixe de receber tudo que lhe é de direito.
Essas reações dos empregadores ocorrem, principalmente, pelo fato da penalização que é gerada após o comunicado. Isso acaba aumentando a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). No entanto, esse valor é utilizado pelo INSS para custear os benefícios pagos às vítimas.
Quais são os tipos de CAT?
É possível atualmente fazer a emissão de CAT online, através do aplicativo do INSS. Contudo, é necessário que todas as informações solicitadas sejam preenchidas no formulário, sendo a principal delas o tipo de CAT a ser aberto, das quais podem ser:
– CAT inicial
O CAT inicial é o tipo de notificação, onde a empresa pode preencher em casos como: de acidente de trabalho, acidentes de trajeto ou uma doença ocupacional.
Ressaltamos que tal abertura deve ser realizada mesmo que o problema venha a resultar na morte imediata do colaborador. Isso precisa estar informado na notificação, inclusive, junto com a certidão de óbito da vítima.
– CAT de reabertura
A CAT de reabertura é para outro tipo de situação. Ela necessita ser preenchida pela companhia quando o funcionário tem seu estado de saúde agravado ou quando seu tratamento é reiniciado.
Nestas ocasiões, o colaborador precisa ter sofrido um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional ainda em processo de recuperação (ou mesmo já recuperado).
A emissão do CAT de reabertura é feita somente de a CAT inicial já tiver sido emitida na ocasião ou momento em que o problema foi identificado.
– CAT de óbito
E já que falamos da CAT inicial em casos de óbito, saiba que temos um tipo de CAT específica para esta situação? Chama-se CAT de óbito, usada em casos onde o funcionário venha a falecer após a CAT inicial já ter sido preenchida.
Ou seja, após o óbito, a empresa precisa preencher e emitir uma nova CAT, notificando a morte do colaborador.
A abertura de CAT é obrigatória?
Sim. A abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser feita pelo empregador no momento de identificação, suspeita ou agravamento da doença ou lesão, mesmo que o colaborador ainda não tenha sido afastado, pois após a emissão do documento o afastamento deve ocorrer e ser encaminhado ao INSS.
O CAT precisa ser emitido de forma imediata após o ocorrido no ambiente de trabalho. O prazo é de 01 dia útil após a ocorrência. Já em caso de doença ocupacional, a emissão do documento deve ser feita depois do diagnóstico da doença do colaborador. Não cumprir com os prazos pode acarretar em problemas legais.
A Lei 8.213 de 1991, em seu artigo 22, estabelece o seguinte:
“A Companhia ou o empregador doméstico deve denunciar o acidente de trabalho à segurança social até o primeiro dia de trabalho após a ocorrência e, em caso de morte, imediatamente à autoridade competente, sob pena de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentado sucessivamente no recidivismo, aplicado e cobrado pela Segurança Social”.
Como relatado, muitas empresas optam por não fazer a notificação do CAT por achar que isso significa uma munição do colaborador contra elas. Fora o fato de não querer ser uma empresa com muitos registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
No entanto, destacamos que depois de 2011, a não emissão de CAT passou a ter consequências como multas variáveis para as empresas, pagas à Seguridade Social. Além disso, não notificar doença ocupacional constitui crime, segundo art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT.
Porém, caso a empresa se recuse a registrar CAT, o médico que acompanhou o trabalhador ou qualquer outra autoridade pública como sindicato e perito, podem fazer este registro.
Como funciona a abertura de CAT?
A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional. O responsável pela comunicação é o empregador e deve fazê-la assim que tomar conhecimento do ocorrido em no primeiro dia subsequente ou, em situação de óbito do indivíduo, imediatamente.
Contudo, nem todo acidente de trabalho pode ser aberto pela CAT, vamos analisar a Lei nº 8.213, de 1991 novamente que aborda o tema para compreender o que entra ou não como acidente de trabalho.
Assim sendo, conforme aponta a lei, acidente de trabalho tecnicamente, se refere ao decorrente da atividade do trabalho a serviço da companhia que provoca “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Portanto, são classificados como acidentes de trabalho:
- Doença profissional ou ocupacional – produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de certa tarefa, tais como: silicose ou saturnismo, intoxicações decorrentes de sílica e chumbo, respectivamente, etc.
- Doença do trabalho – aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições ao qual o trabalho é desenvolvido, a exemplo: LER (lesão por esforço repetitivo), surdez, Síndrome de Burnout, entre outras.
- Acidente de trajeto – este tipo de acidente é relacionado ao acidente do trabalho para objetivos previdenciários. Trata-se do acidente que aconteceu durante o trajeto feito pelo colaborador de sua casa até o local de trabalho, ou vice-versa.
Nestes casos de doença do trabalho ou profissional, considera-se a data do acidente a de início da incapacidade laborativa para fazer a atividade rotineira, ou a data de afastamento obrigatório por conta de incapacidade total do colaborador enfermidade contagiosa, ou ainda a data que foi feito o diagnóstico – sendo aceito o fato que aconteceu primeiro.
Não podemos deixar de esclarecer quais são as doenças que não entram como doença do trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91. São elas:
- Doenças degenerativas;
- Doenças decorrentes de grupos etários;
- Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
- Doença endêmica (segurado habitante de região).
Ressaltamos que ao emitir o CAT, o empregado afirma ter sofrido com acidente de trabalho ou doença ocupacional, tendo direito de receber o auxílio-doença acidentário – benefício que depois de retornar do afastamento obrigatório garante a ele o direito à estabilidade no emprego por um ano, diferente do que estabelece o auxílio-doença comum.
Obviamente que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS para identificar o nexo causal, entre a lesão ou a doença com a atividade que é desempenhada pelo colaborador.
– Qual é o prazo para a abertura de CAT?
O prazo para abertura de CAT é de até o primeiro dia útil subsequente ao ocorrido, ou em caso de morte, imediatamente. Como já apontado, a não comunicação e/ou perda dos prazos pode causar prejuízos à empresa por acarretar em multas que variam entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição cobrado pela Previdência Social.
– Quem tem que fazer a abertura de CAT?
Quem é responsável pela abertura da CAT é a empresa onde o funcionário atua. Caso ela se recuse a fazer a notificação, o médico que acompanhou o indivíduo, sindicato, perito ou qualquer outra autoridade pública pode abrir o documento de acidente de trabalho.
– Abertura de CAT online
Com a quarentena ocorrida devido a pandemia da Covid-19, muitas coisas passaram a se fazer de forma online e a abertura do CAT é uma delas. O INSS possui agora um aplicativo e site, onde é possível abrir o CAT de forma 100% online e segura. É através desse app que o responsável consegue fazer o preenchimento completo do formulário com toda praticidade,
Se por alguma razão a companhia não puder abrir CAT pela internet, ela pode se dirigir até uma agência do INSS com o formulário impresso e preenchido em mãos, junto com os detalhes sobre o atendimento médico. A pessoa que for até uma agência do INSS precisa apresentar documento de identificação com foto e número do CPF.
– Informações necessárias para a abertura de CAT
As informações necessárias para fazer a abertura de CAT são:
- Dados da empresa como (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
- Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e contatos);
- Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
- Descrição da ocorrência;
- Atestado médico (se houver);
Em caso de falta de documento, precisa realizar o preenchimento de outro formulário com os dados necessários e contatar o INSS para finalizar a solicitação de abertura do CAT.
O que fazer após a abertura de CAT?
Já abriu o CAT dentro do prazo? Agora é hora de fazer uma investigação com relação as causas do acidente que afetou o colaborador. Importante conversar com seus funcionários e entender como eles se sentem trabalhando na empresa. Anote suas queixas, dúvidas e sugestões para que possa elaborar ações preventivas contra novos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Uma dica é a implementação de uma política de saúde e segurança do trabalho.
O que pode acontecer se a empresa não realizar a CAT?
Se a empresa não realizar a abertura do CAT, reforçando, pode acarretar em multas multas que variam entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição cobrado pela Previdência Social, além de outras penalidades legais.
Sabemos que isso passou a valer desde 2011, considerando o número de empresas que se recusam a fazer a notificação de CAT.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo podemos compreender melhor do que se trata o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que vai além de um simples formulário de notificação de acidentes dentro das empresas. Na verdade, o CAT é uma ótima forma de prevenir mais acidentes dentro do ambiente corporativo e garantir a saúde e segurança dos colaboradores.
Isso porque, é uma forma do INSS, responsável por garantir benefícios e direitos aos empregados, ter em mãos dados estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, para que assim identifique os riscos envolvidos em cada tarefa e como evitá-los, com o objetivo de reduzir tais números de emissões de CAT.
Sendo assim, as informações da CAT são usadas para avaliar o grau de risco preciso para a cobrança de contribuição dos benefícios concedidos em relação ao grau de incidência da falta de capacidade para a realização do trabalho, em decorrência dos riscos do ambiente corporativo. Partindo dessas informações é que podem ser desenvolvidas novas ações de conscientização dentro das companhias.
Ao fazer a emissão de uma CAT, a empresa precisa realizar algumas indicações como o código correspondente à atividade principal do negócio, conhecida como Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e outros dados dela e do colaborador.
Tipo de CAT também é essencial, por isso apontamos as diferenças entre os três: CAT inicial, de reabertura e de óbito. É importante que o responsável pela notificação esteja atento a todas as informações solicitadas no formulário, que pode ser preenchido de forma prática e rápida pelo site ou app do INSS.
Vale ressaltar que se a empresa não realizar a abertura do CAT, reforçando, pode acarretar em multas que variam entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição cobrado pela Previdência Social, além de outras penalidades legais. Sabemos que isso passou a valer desde 2011, considerando o número de empresas que se recusam a fazer a notificação de CAT.
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