Antes de falarmos sobre dispositivo de segurança em máquinas e equipamentos, vale destacar a importância da NR-12, que é uma norma regulamentadora responsável por estabelecer as condições de segurança para colaboradores que operam máquinas e equipamentos.
Isso porque, as empresas precisam garantir que acidentes não ocorram e a saúde e integridade física do indivíduo não sejam afetadas pelos riscos que ele está sendo exposto.
De forma simples, a NR-12 é uma arma eficaz que os empregadores têm a seu favor e a favor de suas equipes, visto que ela traz definições importantes acerca da segurança, definindo medidas de proteção indispensáveis no dia a dia de todos os colaboradores, nas mais diversas atividades.
Por aqui já até falamos sobre a Norma Regulamentadora 12 (NR-12), aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 8 de julho de 1978, com o propósito de garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador no setor industrial.
Podemos, inclusive, ressaltar novamente que esta é uma das normas mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Claramente que com o boom tecnológico, o desenvolvimento da indústria nacional e até mesmo com o passar dos anos, esta lei sofreu algumas modificações, sendo a última em 30 de julho de 2019.
Pensando na importância da NR-12 e em dispositivo de segurança em máquinas e equipamentos que são classificados por ela, hoje trazemos até você um breve, mas objetivo esclarecimento sobre tais dispositivos. Desde o que são e sua função e importância até quem precisa atender a eles, segundo a própria norma.
Boa leitura!
O que é um dispositivo de segurança em máquinas e equipamentos?
Como você já deve ter lido por aqui, a Norma Regulamentadora 12 trata-se de uma norma criada com o objetivo de trazer mais proteção e segurança para os indivíduos em seu ambiente de trabalho, especialmente aqueles que atuam no setor industrial, operando máquinas e equipamentos que podem causar riscos à integridade física dos operadores.
Sendo assim, os dispositivos de segurança são dispositivos das quais as empresas se utilizam para fornecer maior segurança aos seus funcionários. De acordo com a norma regulamentadora 12, pode-se definir estes dispositivos como:
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência.
À princípio a norma define que as medidas de segurança sejam adotadas, especialmente, em áreas consideradas um risco para o funcionário, tais como locais alagados, mineradoras, etc.
Neste cenário, é preciso estabelecer, de acordo com a NR-12, dois tipos de proteção: a fixa e a móvel – que se referem a barreiras com finalidades distintas e que se aplicam a máquinas igualmente distintas.
Saiba mais sobre nosso painel elétrico devidamente regulamento com a NR12 acessando nossa loja virtual, e veja a seguir alguns exemplos de dispositivos de segurança que, quando adotados, fazem a diferença na vida profissional de muitos indivíduos. Siga sua leitura!
Exemplos de dispositivo de segurança
Você já sabe o que são os dispositivos de segurança de acordo com a NR-12. Por isso, neste tópico trazemos alguns exemplos para facilitar ainda mais o seu entendimento.
Primeiramente, precisamos que você compreenda que os dispositivos de segurança, que são associados ou não às proteções, tendem a diminuir significativamente os riscos de acidentes e outros problemas que venham prejudicar a saúde dos funcionários.
Eles são divididos e falaremos mais sobre isso abaixo, mas já adiantando, temos os: comandos elétricos ou interfaces de segurança – que monitoram os outros dispositivos do sistema, impedindo assim, as falhas que causem as perda da função de segurança, a exemplo: controlador lógico programável — CLP de segurança; dispositivos de intertravamento, tais como as chaves de segurança eletromecânicas com ação e ruptura positiva.
Vale destacar outros dispositivos como os sensores de segurança; as válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos com a mesma eficiência; os dispositivos mecânicos como os de retenção, limitadores, os separadores, inibidores, defletores, empurradores e retráteis; dentre outros dispositivos de segurança.
Não podemos deixar de falar que você precisa considerar as flutuações que ocorrem nos níveis de energia das máquinas e dos equipamentos. Isso porque, é assim que os sistemas irão garantir a segurança deles, especialmente em situações emergenciais.
Vale ressaltar ainda que as máquinas e equipamentos com risco de alguma ruptura em suas partes, com projeção de materiais, partículas ou até substâncias, precisam de proteções fixas ou móveis, com o objetivo de resguardar a saúde dos funcionários.
Nos próximos tópicos falaremos mais sobre a função dos dispositivos de segurança, sua importância e, claro, os que estão classificados na NR-12.
Qual a função de um dispositivo de segurança?
Os dispositivos de segurança trazem como principal função a garantia da saúde e integridade física dos colaboradores de uma empresa, e é exatamente por este motivo que temos diversas normas que buscam regulamentar tais dispositivos e garantir que eles sejam usados pelas empresas da forma que devem ser.
A NR-12, em específico, traz uma definição às referências técnicas, princípios, fundamentos e medidas de proteção nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos, em todas as atividades.
E segundo a própria Norma Regulamentadora 12, é indispensável estabelecer as seguintes medidas de proteção, as quais devem ser adotadas nesta mesma ordem de prioridade: medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual.
Ainda fica estabelecido pela NR-12 a aplicação de máquinas e dispositivos, que se caracterizam por proteções fixas, móveis e os de segurança interligados ou não, que por sua vez, tendem a garantir a segurança dos colaboradores. A seguir traremos os dispositivos de segurança classificados pela NR-12.
Compreendemos a função dos dispositivos de segurança, mas qual a importância deles para as empresas e seus funcionários? Isso te respondemos logo mais, no tópico adiante!
Importância do dispositivo de segurança
Ressaltamos mais uma vez, que, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 12 (NR-12), os dispositivos de segurança caracterizados por proteções fixas, móveis e os dispositivos que são interligados, são extremamente importantes para as empresas e funcionários.
Isso porque, são estes dispositivos classificados pela NR-12 que buscam resguardar a saúde e integridade física dos colaboradores, garantindo assim, um ambiente de trabalho mais seguro para todos e produtivo, e ainda seguindo a legislação.
No tópico a seguir destacamos para que você entenda melhor, quais os dispositivos de segurança classificados por esta norma. Confira!
Quais são os dispositivos de segurança classificados pela NR-12?
Como dito anteriormente, a NR-12 traz definições importantes quando o assunto é a segurança e saúde de colaboradores de uma empresa. Esta norma, portanto, estabelece a aplicação de máquinas e dispositivos caracterizados por proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não.
Contudo, há classificações feitas pela NR-12 com relação aos dispositivos de segurança e são estes dispositivos classificados por esta norma que você confere a seguir!
Comandos elétricos ou interfaces de segurança
Os comandos elétricos ou interfaces de segurança tratam-se de dispositivos responsáveis pela realização do monitoramento. Neste monitoramento são verificados a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema.
Fora isso, são estes comandos que tendem a impedir falhas que venham a prejudicar a função de segurança ou até ocasionar a perda dela.
Aqui podemos citar, por exemplo, os relés de segurança – programados para abrir e fechar a corrente elétrica, bloqueando ou não, o fluxo de eletricidade. Tais relés podem ter características diversas, se adequando às mais variadas aplicações, além de poder emitir alertas, fazer armazenamento de dados e informações, etc.
Também podemos citar neste tópico: controladores, configuráveis de segurança e controlador lógico programável – CLP de segurança.
Dispositivos de intertravamento
Dispositivos de Intertravamento dizem respeito a chaves de segurança eletromecânicas, que possuem uma ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que tem como principal objetivo a de impedir que elementos da máquina sob condições específicas funcione.
Sensores de segurança
Já quando falamos em sensores de segurança nos referimos aos dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que são acionados quando um indivíduo ou parte do seu corpo entra na chamada zona de perigo de uma máquina ou equipamento.
É enviado para que interrompa ou impeça que as funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes ou sensores de posição, se iniciem.
Quem precisa atender ao disposto na NR-12?
Agora que entendemos melhor sobre dispositivos de segurança como o que são, sua importância e função, os classificados na NR-12, entre outros pontos, está na hora de sabermos quem precisa atender ao disposto de acordo com a norma regulamentadora.
A NR-12 é essencial em muitos aspectos quando o assunto é resguardar a saúde e segurança dos colaboradores, especialmente de funcionários de companhias que usam máquinas e equipamentos em seus procedimentos de fabricação de produtos.
Destas empresas citamos: uma marcenaria, tornearia e açougue, por exemplo. Isso porque, são nestas companhias que os indivíduos têm de lidar no dia a dia com as máquinas e equipamentos, o que os coloca em risco.
Sendo assim, como já ressaltamos, a Norma Regulamentadora 12 foi criada não com a finalidade de trazer uma proteção e segurança aos funcionários de determinadas empresas, fazendo com que estas tenham que fornecer máquinas e equipamentos seguros para que os indivíduos possam operar, além é claro, de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).
O que torna não só a NR-12, mas outras normas regulamentadoras indispensáveis e uma forma de garantir o bem-estar das pessoas.
Isso porque, quando tais normas de segurança são cumpridas da maneira correta, é possível evitar ao máximo os riscos que os funcionários de uma empresa ficam expostos em seu dia a dia de trabalho.
Isso torna o ambiente mais saudável e seguro para toda a equipe e, por consequência, os números de acidentes são diminuídos e a produtividade dos colaboradores aumentado.
Por fim, vale ressaltar que por ser tão importante a NR-12 tende a exigir maior organização por parte das companhias no trabalho, além da proteção de forma coletiva e proteção individual de seus funcionários.
Portanto, recordamos que todas as empresas que usam de máquinas e equipamentos para executar suas atividades precisam atender às exigências descritas na NR-12, garantindo um local seguro e dentro da lei para seus colaboradores.
Por este motivo, te mostramos abaixo o que um treinamento sobre os dispositivos de segurança voltado para a NR-12 precisam orientar. Confira!
O que um treinamento sobre dispositivo de segurança voltado para a NR-12 deve orientar?
Em um treinamento de dispositivos de segurança classificados pela NR-12, cabe ao orientador falar com os funcionários da empresa sobre todas as exigências que a norma faz, tais como:
- A participação em treinamentos fornecidos pelo empregador para que o funcionário consiga atender aos requisitos que são descritos na NR-12;
- Ajudar o seu superior na implementação das disposições contidas na NR-12;
- Cumprir com todas as orientações relacionadas aos processos de segurança da operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- Não realizar nenhuma modificação nas proteções mecânicas ou nos dispositivos de segurança das máquinas e dos equipamentos que venha a causar risco ao indivíduo;
- Em caso da proteção sofrer danos ou se o dispositivo de segurança chegou a ser removido, comunicar o empregador imediatamente.
Já que ficou claro o que é preciso ser orientado durante um treinamento de Norma Regulamentadora 12 (NR-12), o que acha de conhecer melhor os serviços e os tipos de treinamentos que a Engenharia Adequada tem a te oferecer? Veja a seguir!
Conheça os serviços e treinamentos da Engenharia Adequada
Como já adiantamos anteriormente, a NR 12 é uma norma regulamentadora muito importante e que traz todo um ciclo sobre a vida de máquinas e equipamentos. Sobre a apreciação de risco, análise e avaliação, ficou claro que estamos nos referindo a uma norma essencial para garantir a segurança dos trabalhadores.
Outro ponto a destacar é que estamos falando de uma das normas mais extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Foram várias atualizações e sua última atualização foi através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Aliás,vale dizer que a NR-12 não é só uma norma a um bom tempo, na realidade, trata-se de uma grande chance de indústrias brasileiras iniciarem uma nova era com segurança e produtividade. Por esta razão, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para NR 12.
Na Engenharia Adequada, inclusive, nós costumamos promover palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR 12, além da importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).
Fora isso, nós também ofertamos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos. Ou seja, com nossos cursos você saberá tudo que precisa sobre as normas técnicas e mais ainda sobre apreciação de risco.
Conclusão
Após a leitura deste conteúdo, podemos concluir que o trabalho em setor industrial, mexendo em máquinas e equipamentos de alta complexidade não é algo fácil e pode gerar muitas complicações à saúde e integridade física do trabalhador, até mesmo acidentes graves.
Outro ponto que sempre gostamos de ressaltar por aqui é que com o avanço tecnológico e da própria indústria, as normas regulamentadoras se fizeram necessárias, como é o caso da NR-12.
Isso porque as próprias empresas começaram a se preocupar mais com o bem-estar de seus funcionários e o quanto o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dispositivos de segurança citados neste texto tendem a ajudar na missão de reduzir os riscos aos quais os funcionários estão expostos no dia a dia.
Falamos ao longo deste conteúdo que os dispositivos de segurança trazem como principal função a garantia da saúde e integridade física dos colaboradores de uma empresa, e é exatamente por este motivo que temos diversas normas que buscam regulamentar tais dispositivos e garantir que eles serão usados pelas empresas da forma que devem ser.
A NR-12, em específico, traz uma definição às referências técnicas, princípios, fundamentos e medidas de proteção nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos, em todas as atividades.
Citamos exemplos de dispositivos de segurança e ainda os dispositivos que estão classificados na norma: Comandos elétricos ou interfaces de segurança; Dispositivos de intertravamento; e Sensores de segurança.
Ressaltamos, portanto, que a NR-12 é essencial em muitos aspectos quando o assunto é resguardar a saúde e segurança dos colaboradores, especialmente de funcionários de companhias que usam máquinas e equipamentos em seus procedimentos de fabricação de produtos.
Destas empresas citamos: uma marcenaria, tornearia e açougue, por exemplo. Isso porque, são nestas companhias que os indivíduos têm de lidar no dia a dia com as máquinas e equipamentos, o que os coloca em risco.
Aposto que depois de ler todo este artigo não ficou complicado de entender o quão importante são estes dispositivos quando o assunto é a garantia de segurança dos funcionários.
No entanto, caso você precise de mais alguma informação adicional ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco. Quer ter acesso a mais conteúdos como este, acesse o nosso blog.
Compartilhe!