Atuar na área industrial, operando máquinas e equipamentos estáticos de alta complexidade não é fácil e é por isso que este é um dos setores mais perigosos do país.. Visto que ele pode acarretar em graves acidentes como amputações e até, em certos casos, o óbito.
Claro que tivemos avanços em relação a tecnologia nos últimos tempos, de forma acelerada. Com isso, novas doenças e problemas ocupacionais surgiram, assim como novos modelos de trabalho. Isso fez com que as companhias acendessem um alerta quanto ao bem-estar e saúde de seus funcionários.
E, então, eis que vemos a necessidade de criar normas a serem aplicadas na indústria nacional. Isso porque cada setor necessita de EPIs e regras diferentes que atendam aos mais variados profissionais.
Foi desta maneira que surgiram, em 1978, normas como a NR-12 – responsável pela segurança no manuseio de máquinas e equipamentos e a NR-13 – que diz respeito ao uso de equipamentos estáticos. Esta última será nosso tema de hoje!
Afinal, o que é esta norma e porquê ela se faz tão importante no meio industrial? O que são estes equipamentos estáticos e dinâmicos? Como a Engenharia Adequada pode te ajudar neste caso? Explicaremos tudo ao longo deste conteúdo. Acompanhe!
O que são equipamentos estáticos?

Normalmente, unidades industriais químicas, petroquímicas e de petróleo e gás costumam processar fluidos, em estado líquido ou gasoso, dos mais distintos que existem. Isso inclui desde os que geram menos riscos aos humanos até os mais potencialmente danosos, tais como: produtos inflamáveis, tóxicos ou agressivos aos animais e a natureza.
As variáveis destes procedimentos como temperatura, pressão ou altas vazões de altos volumes de fluido dão um acréscimo a estes produtos energias que, em situação de perda do domínio do processo, poderão causar uma exposição perigosa de pessoas ou meio ambiente.
Então, podemos destacar os seguintes equipamentos produtivos:
- Equipamentos mecânicos dinâmicos: responsáveis por verificação das energias de movimentação dos fluidos;
- Equipamentos mecânicos estáticos: dizem respeito ao armazenamento, condução de energia e oferta de condições para se fazer reações e trocas físico químicas, se preciso;
- Instrumentos: necessários para que as etapas do processo sejam controladas;
- Equipamentos elétricos: fazem a distribuição da eletricidade necessária aos equipamentos e instrumentos.
Portanto, podemos dizer que os equipamentos estáticos são os que, durante o processo, reúnem aqueles que não conferem fluídos a energia de movimento, como ocorre com outros como bombas e compressores, por exemplo.
Desta forma, ele é capaz de garantir que todas as etapas do procedimento, que necessitam de movimento do fluído ocorram de forma pré-definidas sem que tenha a perda de capacidade de contenção dos fluidos processados.
– Exemplos de equipamentos estáticos
Entre alguns exemplos de equipamentos estáticos nós destacamos:
- Cadeiras;
- Colunas de processo;
- Tanques;
- Vasos de pressão;
- Trocadores de calor;
- Tubulações e acessórios;
- Fornos;
- Reatores químicos, etc.
Qual a finalidade dos equipamentos estáticos?

Sua principal finalidade é a de garantir que todas as etapas do procedimento, que necessitam de movimento do fluido, e por qualquer período de tempo, diante de alguma situação de operação química, ocorram de forma pré-definidas sem que tenha a perda de capacidade de contenção dos fluidos processados.
A exemplo: reação ou craqueamento, ou ainda, uma reação física como um aquecimento ou troca de calor entre certos produto.
– Como é o uso de equipamentos estáticos na indústria?
Na área da indústria, as chamadas vedações nos equipamentos estáticos e dinâmicos são muito usadas. No entanto, cada equipamento com a sua função como podemos ver ao longo deste conteúdo.
Podemos citar como equipamentos estáticos os que são estacionários, como os reservatórios, as tubulações, e ainda, os painéis elétricos de uma máquina.
Já os equipamentos dinâmicos são os que tem funções móveis, ou seja, com movimentações alternativas ou rotativas. Citamos como exemplos: as bombas ou compressores de pistão ou diafragmas. Entre os equipamentos rotativos, temos as bombas centrífugas, bombas de palhetas, etc.
Vemos que temos, entre um grande grupo de vedações industriais, duas: as vedações estáticas e as dinâmicas, onde a principal distinção entre elas é a existência ou não de um movimento rotativo entre as partes que serão vedadas.
Em caso de ter movimentação relativa entre as peças a serem vedadas, podemos chamar de vedação dinâmica, do contrário, chama-se vedação estática.
Outro ponto a ressaltar aqui é que em um equipamento estático há apenas a vedação estática, obviamente. Mas, em equipamentos dinâmicos temos tanto uma quanto a outra.
Pode-se destacar entre as principais vedações estáticas, as seguintes:
- Anéis O ou O Rings
- Juntas
- Alguns tipos de gaxetas
Já entre as vedações dinâmicas mais comuns, estão:
- Retentores
- Gaxetas entrelaçadas
- Alguns tipos de anéis O
- Selos mecânicos
Observação: por mais que não seja um elemento de vedação propriamente dito, o acoplamento magnético tem sido utilizado em muitos equipamentos rotativos, onde costuma substituir o selo mecânico. Ou seja, podemos considerá-lo como uma opção de vedação.
Diferenças entre os equipamentos mecânicos estáticos e dinâmicos

Conforme ressaltamos mais acima, há diferentes entre equipamentos estáticos e dinâmicos. Das quais:
Equipamentos mecânicos dinâmicos, são responsáveis por verificar as energias de movimento aos fluidos.
Enquanto que os equipamentos mecânicos estáticos se responsabilizam pelo armazenamento, condução e verificação térmica, além da oferta de condições para se fazer reações e trocas físico químicas precisas nos procedimentos.
Abaixo vejamos a importância dos equipamentos estáticos para a indústria e a NR responsável por sua regulamentação. Continue a leitura!
Importância dos equipamentos estáticos na indústria

Como podemos perceber até aqui, os equipamentos estáticos são tão importantes dentro da industria quanto outros tipos de máquinas e equipamentos existentes – que sabemos que há muitos, de acordo com a necessidade de cada companhia.
Isso porque, ele traz como principal objetivo o de garantir que todas as etapas do procedimento, que necessitam de movimento do fluído ocorram de forma pré-definidas sem que tenha a perda de capacidade de contenção dos fluidos processados. O que por sua vez resulta em uma maior segurança aos trabalhadores.
Não é para menos que também temos nestes casos uma NR específica para regulamentação. Saiba mais sobre ela e como funciona todo esse processo a seguir!
Qual NR fala sobre equipamentos estáticos?

De acordo com o item D da NR-12 os equipamentos estáticos, como cadeiras e vasos de pressão, se incluem na lista dos que não se aplicam a tal regulamentação, visto que estes não se movimentam e, por esta razão, não geram riscos aos trabalhadores.
Mas se a NR-12 não é a responsável pela segurança destes equipamentos estáticos, qual NR se aplica a eles? A resposta é NR-13.
A NR-13 surgiu com o intuito de regulamentar os artigos 187 e 188 da CLT, sob o nome “Vasos sob pressão”, originada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passando por revisões textuais desde então. As últimas ocorreram sob a Portaria SEPRT nº 915, de 30 de junho de 2019,a fim de atender as exigências da NR-01 – Disposições Gerais, e em 2022, através da Portaria MTb nº 1.846, onde destacamos o objetivo central da NR, que é:
“[…] Estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores”.
Portanto, estamos falando de mais uma norma que traz diretrizes que, quando cumpridas adequadamente, asseguram a integridade das estruturas de cada uma dessas máquinas estáticas, evitando os acidentes que podem sim ser graves.
– O que diz a NR 13 sobre equipamentos estáticos?
Vale ressaltar que algumas exigências da NR-13 precisam ser seguidas como a regra geral que se aplica a todos os equipamentos de pressão superior à atmosfera. Em seu Campo de Aplicação estão descritos:
- Todos aqueles classificados como caldeiras;
- Todos com P.V superior a 8 ou que tenha fluido de classe A;
- Equipamentos de pressão com P.V maior que 8;
- Vasos de pressão que tenham fluido de pressão classe A; e
- Tubulações ou sistemas de tubulação, válido para aqueles interligados a vasos de pressão de classe A ou B ou caldeiras.
Outras exigências estabelecidas por esta norma são:
- 2ª regra – Condição de risco grave e iminente – para as situações onde as diretrizes definidas sobre observância não são cumpridas;
- 3ª regra- Realização de inspeções periódicas a fim de garantir a boa estrutura e segurança dos equipamentos descritos;
- 4ª regra – Fazer a classificação correta de todos os equipamentos;
- 5ª regra – Saber quais são suas responsabilidades enquanto empresa e deixar claro quais são as dos seus empregados (na própria NR temos estes descritivos, clique aqui para conferir!)
Quais são os outros tipos de máquinas e equipamentos que não são regulados pela NR 12?

Se você já acompanha o nosso blog há algum tempo, deve lembrar que somos especialistas na Norma Regulamentadora 12, de 1978, responsável por atribuir diretrizes, referências técnicas, princípios e ações preventivas referente ao manuseio de máquinas e equipamentos no meio industrial. Isso com o propósito de assegurar a saúde e integridade física de funcionários de empresas do setor, enquanto empenham suas atividades.
De acordo com o texto dos princípios gerais 12.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.
No entanto, nem todas as máquinas e equipamentos industriais são regulados pela NR-12, afinal, são 36 NRs diferentes e com objetivos distintos também.
No item 12.1.3 destacamos que “as máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR”. Ou seja, nestes casos é coerente que seja aplicado os protocolos do país de destino.
Vejamos a seguir mais casos de não regulamentação pela NR-12:
– Impulsionados por força humana ou animal
A NR traz com clareza tal observação, mas trazemos ainda um exemplo para que você compreenda melhor: se uma a faca de cozinha é impulsionada por força humana, o indivíduo sabe exatamente o que precisa executar, para evitar cortes. Esta lógica também se aplica da mesma forma a força animal.
– Expostos em feiras e museus sem fins produtivos
Este também já é um item auto explicativo, que se faz de exemplo. Ou seja, a NR-12 não está aplicada a objetos expostos como antiguidades e que não sejam empregados com finalidade de produção. Contudo, desde que se mantenha ações de prevenção a fim de garantir a integridade física dos visitantes e expositores.
– Eletrodomésticos
Aqui está mais do que claro, visto que a NR-12 foi feita para atender às necessidades de segurança de colaboradores em áreas produtivas. Assim, por estarem presentes em casas e fabricados para uso doméstico, os eletrodomésticos tendem a atender as normas técnicas do produto fabricado.
Por exemplo, a verificação de qualidade e condição de segurança na utilização de um liquidificador fica a cargo de outros órgãos competentes como INMETRO (que falaremos mais adiante).
– Ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias)
Seguindo, temos descrito na NR-12 a isenção de ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, pois estas atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo C (parte geral e específica) nacional ou, em caso de de sua falta, em norma técnica internacional aplicável.
– Certificadas pelo INMETRO
Já no item f, a NR-12 se refere a não regulamentação das máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina. Isso porque, tais máquinas são de pequeno porte e têm poucas chances de riscos de acidentes.
Porém, devem atender às exigências de normas aplicáveis como a verificação, inspeção e certificação que é realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), órgão federal vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
Sendo assim, podemos considerar que quando uma máquina não possuo selo do INMETRO, ela está de acordo com a NR 12.
Como é feita a inspeção de segurança de equipamentos estáticos?

A inspeção de segurança de equipamentos estáticos serve justamente para evitar riscos destes em determinadas situações. Em algumas empresas especializadas como a Engenharia Adequada, por exemplo, é aplicado o processo de varredura em cada um dos estados de vida do equipamento em questão.
Assim, é possível identificar as causas de falhas e acidentes, a fim de preveni-los ou, simplesmente, minimizar suas ocorrências.
A inspeção de equipamentos, então, aborda a manutenção do estado físico do equipamento como forma de satisfazer as necessidades e garantir sua segurança operacional, atendendo consequentemente à NR-13.
Aqui traçamos os três estágios da inspeção de segurança destes equipamentos:
- Inspeção de segurança inicial – é a primeira, pois é realizada logo quando o equipamento é instalado;
- Inspeção de segurança periódica – esta ocorre conforme a NR-13 a fim de garantir suas plenas condições estruturais e de segurança;
- Inspeção extraordinária – feita somente em casos de necessidade de reparos ou alterações do projeto.
Consultoria e treinamento para NR 12 e segurança do trabalho com a Engenharia Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, a exemplo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil. Contudo, ela não abrange os equipamentos estáticos, deixando isso a cargo da NR-13.
Esta pode ser uma norma técnica por aqui, mas na verdade existe desde 1978 assim como sua antecessora. Ao longo de mais de quatro décadas foram muitas atualizações, assim como outras normas, diante das mudanças do mercado e sua crescente competitividade.
Por este motivo, hoje em dia existem diversos cursos e treinamentos para estas normas regulamentadoras. Na Engenharia Adequada você pode encontrar estes cursos de formação para entender melhor a aplicação das normas e fica em acordo com a lei.
Também promovemos palestras para desmistificação e conscientização da adequação NR 12, importância da segurança em equipamentos e riscos de não implantação das normas regulamentadoras do MTE.
Conclusão
Pudemos concluir depois da leitura completa deste conteúdo que atuar na área industrial, operando máquinas e equipamentos de alta complexidade não é fácil e pode acarretar em muitos riscos para quem trabalha com isso, especialmente operando máquinas e equipamentos.
Mas, graças ao avanço tecnológico podemos contar com normas regulamentadoras como a NR-12 e a NR-13, que foi o nosso principal ponto de destaque neste conteúdo, visto que equipamentos estáticos não estão previstos na NR-12 e sim, na NR-13. Pontuamos outros que também não se aplicam a tal norma.
Mostramos a diferença principal entre equipamentos estáticos e dinâmicos, onde um compreende o movimento de fluídos durante o processo e o outro não. Assim como destacamos a sua importância dentro do setor industrial.
É fato que este meio tem muitas informações a serem compartilhadas e queremos te manter sempre bem informado. Acesse nossas redes sociais e nosso blog e compartilhe!