Com a alta taxa de complicações de saúde dos funcionários, nos mais diversos campos de atuação, achou-se necessário a criação das chamadas NRs ou Normas Regulamentadoras. Neste conteúdo, veremos mais informações acerca da NR 33, que discursa a respeito dos “espaços confinados”.
A NR 33 foi publicada pela primeira vez no ano de 2006, por meio da Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006., passando por algumas revisões como todas as outras NRs costumam passar – sendo uma em 2012 e outra em 2019, com o objetivo de sempre estar em acordo com o mercado atual.
De forma resumida, podemos dizer que a NR 33 é uma norma para os trabalhos confinados – aqueles que não foram projetados para habitação humana continuamente. Assim, ela define ações preventivas, administrativas e pessoais, além de capacitação e medidas em momentos de emergência.
A propósito, você sabia que esta norma foi a primeira a prever uma avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação? Nota-se o quanto ela é importante, portanto, vamos conhecer mais a fundo sobre as suas atribuições. Boa leitura!
O que é a NR 33?
Vamos a uma pergunta: você já ficou preso em algum elevador? Precisou passar por algum local que só podia entrar agachado? Isso acaba sendo um pouco desconfortável, não é mesmo? Há pessoas que possuem até fobias desses locais apertados, pois eles limitam nossa mobilidade e circulação do ar.
Mas imagine passar horas nestas condições. É o que muitos trabalhadores da Construção Civil precisam enfrentar, infelizmente.
Foi por isso que a NR 33 surgiu, para garantir que estes trabalhadores estejam protegidos. É uma norma que se dedica exclusivamente à segurança e saúde de profissionais que atuam em espaços confinados como estes que citamos.
Com ela em vigor, não importa a atividade a ser realizada, o colaborador só poderá acessar tais espaços se tudo estiver em conformidade com o que ela descreve. E o que ela estabelece?
Apenas alguns requisitos mínimos para identificar os espaços confinados e poder reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos que possam ter nestes locais ao trabalhador.
Sua publicação ocorreu em 2006, passando por duas revisões ao longo destes anos. Em 2021, houve uma consulta pública sobre seu novo texto, mas nenhuma alteração foi feita.
– O que são as Normas Regulamentadoras?
As chamadas NRs surgiram com o objetivo de resguardar a segurança e a saúde de trabalhadores, especialmente aqueles de área com maior riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais como é o caso da Indústria.
Ou seja, cada uma das normas traz parâmetros relacionados aos processos obrigatórios da Segurança e Medicina do Trabalho. Suas aprovações, de fato, ocorreram em 8 de julho de 1978 com 28 normas reguladoras.
Porém, com o avanço tecnológico e do próprio mercado, hoje já somam 36 NRs, presentes na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e são obrigatórias para todas as empresas geridas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, é válido dizer que todas são obrigatórias em todos os ambientes corporativos que gerem riscos aos seus funcionários. Não é á toa que estas Normas costumam passar por atualizações a fim de sempre estar em acordo com o que o mercado exige.
E agora que entendemos o que são as NRs e sua importância, vamos voltar ao foco deste texto que é a NR 33 relacionada a segurança de espaços confinados.
Qual o objetivo da norma NR 33?
Entrando de forma mais específica no objetivo da NR 33, pode-se pontuar que ela descreve em seu texto os requisitos considerados mínimos para a identificação dos chamados espaços confinados. E, somente depois de tal reconhecimento, ela é capaz de avaliar, monitorar e ainda controlar os riscos que possam existir nesses locais.
Em outras palavras, a NR 33 foca em fazer toda esta análise para garantir a redução de acidentes de trabalho em decorrência das limitações destes espaços confinados, garantindo, portanto, uma segurança maior e saúde aos trabalhadores que neles atuam.
Dito isso, é importante ressaltarmos mais uma vez que o trabalhador só pode entrar em tais espaços confinados se a companhia estiver de acordo com tudo que a norma regulamentadora 33 exige.
Entenderemos melhor sobre sua importância para a segurança do trabalhador a seguir. Continue a leitura!
Qual é a importância da NR 33 para a segurança do trabalho?
A NR 33 é muito importante para a garantia de segurança de profissionais atuantes em espaços confinados – aqueles que nos limitam e limitam a circulação de ar. Isso porque, tais locais, até mesmo pelo seu caráter limitante, acabam por gerar mais riscos aos funcionários e/ou resultar em acidentes de trabalho.
Com a NR 33, esses riscos diminuem, pois ela estabelece requisitos mínimos para a identificação de tais espaços confinados. Além de fazer toda uma análise e controle dos riscos em torno deles. Assim, ela consegue garantir permanentemente a segurança e a saúde dos funcionários que acabam interagindo indireta ou diretamente com os espaços confinados.
Trazemos mais uma vez como exemplo a construção, onde o tempo em um espaço confinado pode ser maior, ao aderir a NR 33 o funcionário tem a garantia de segurança que precisa para desempenhar um bom trabalho.
Mas atenção! Lembremos que esta é uma norma regulamentadora, de caráter obrigatório, então é importante estar bem informado a respeito dela. Afinal, seu descumprimento pode gerar penalidades graves.
– Como a NR 33 protege o trabalhador?
A NR 33 trata, de forma imediata, de algumas obrigações necessárias antes mesmo do início do trabalho nos espaços confinados. Justificando, portanto, seu caráter preventivo e assegurador.
Como já falamos, esta Norma desenvolve toda uma análise, monitoramento e controle do local confinado, antes mesmo do início das atividades, gerando medidas preventivas e eficazes com relação a segurança dos funcionários de uma empresa.
O que significa espaço confinado no contexto da NR 33?
De acordo com a NR 33, em seu subitem 33.1.2 “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Ao lermos este trecho na norma, notamos características em comum com um canteiro de obras e outras áreas da Construção Civil, certo? Por isso, veja abaixo alguns exemplos destes espaços confinados e como eles se aplicam a este setor:
– São exemplos de espaço confinado
Como já falamos algumas vezes neste blog, a Construção Civil é um dos setores mais importantes para a economia do país, por conta da sua alta geração de empregos – visto que atualmente não está nada fácil arrumar trabalho, não é?
Infelizmente, também é um dos setores com mais espaços confinados em suas operações, especialmente em um canteiro de obras. O que sem uma norma regulamentadora como a NR 33 seria ainda mais arriscado ao trabalhador.
Vejamos alguns exemplos destes espaços confinados:
- Poços, esgotos;
- Valas, trincheiras, escavações;
- Caixas, caixões, shafts (passa-dutos);
- Forros, espaços reduzidos (que exigem rastejamento).
– Quais atividades são realizadas nesses espaços confinados?
Já falando mais a respeito das atividades desempenhadas nestes espaços confinados, precisamos esclarecer que estes ambientes não são preparados para ter a presença frequente ou permanente de pessoas.
No entanto, há algumas tarefas feitas nestes locais por trabalhadores. São elas:
- Limpeza;
- Manutenção;
- Conserto;
- Inspeção;
- Construção.
Claramente que dentre estas atividades, a de construção é a que mais exige tempo e disposição do colaborador em espaço confinado. A NR 33, portanto, determina que cada movimentação feita nestes locais devem ser controlados, não havendo margem para imprevistos.
Como se aplica a NR 33?
Descumprir as orientações da NR 33 é grave, pois pode gerar multas e outras penas advindas do Ministério do Trabalho. Portanto, saber aplicá-la adequadamente é indispensável. Confira pontos importantes para botar a NR 33 em prática na sua empresa:
– Quem é o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33?
De acordo com a NR 33 é a empresa quem deve determinar o responsável técnico por seu cumprimento. Este responsável precisa estar habilitado para identificar os espaços confinados e elaborar as medidas de prevenção cabíveis.
Portanto, ele deve ter as habilidades necessárias para atingir os objetivos e assegurar a segurança de todos os profissionais atuantes naquele ambiente.
– Processo de capacitação dos trabalhadores
Segundo a NR 33 o empregador é o responsável por capacitar seus funcionários, que atuam em locais confinados, alertando-os sobre os riscos existentes nestes ambientes e definindo medidas de controle, emergência e salvamento a serem adotadas em casos de acidentes.
Não precisa que o empregador faça essa capacitação, mas esta determinação precisa ser cumprida, então é a empresa que deve garantir os recursos necessários para isso e é o responsável técnico quem deve implementar e desenvolver tais programas de capacitação, periodicamente.
– O que é PET?
A PET é um documento escrito, onde estão presentes as medidas e conjunto dos controles relacionados à entrada e trabalho dentro do espaço confinado. Para cada entrada, uma nova PET deve ser feita.
Nela também constam informações relacionadas às ações emergenciais e de salvamento, caso ocorra algum acidente e/ou imprevisto. Você encontra um modelo de PET nos próprios anexos da NR 33.
– Como fazer a sinalização e isolamento do espaço?
A sinalização e isolamento do espaço confinado é essencial e está descrito como uma medida de prevenção na NR 33. Sendo assim, é importante fazer tal sinalização adequadamente com placas, cones, por exemplo.
É necessário ter cuidado com as sinalizações para evitar quedas ou quebras ao passar pelo local. Veja alguns exemplos na norma regulamentadora 33.
– Estrutura para ventilação e oxigenação do espaço
Uma das formas mais eficientes de proporcionar maior proteção e adequação satisfatória do ar nesses espaços confinados pode ser por meio de ventilação mecânica e oxigenação. Para isso, podem ser usados, por exemplo, os exaustores (que liberam o ar contaminado de dentro do espaço para fora) e insufladores de ar (que trazem o ar respirável para o espaço confinado).
– Equipamentos de resgate em prontidão
Quando falamos em equipamentos de emergência nestes espaços confinados, estamos nos referindo a uma série de componentes como maca envelope, kit tripé, kit de iluminação, instrumentos para ventilação, equipamentos para acesso com cordas (cinto paraquedista, capacete, etc), detector de gás e proteção respiratória, entre outros.
– Análise da presença de gases tóxicos e inflamáveis no espaço
Identificar o tipo de gás presente no espaço confinado é muito importante para diminuir tal risco. Por isso, há um detector de gases que contempla tudo que é exigido pelas normas de segurança como a NR 33 e trata-se de um equipamento que mede, através de sensores, a concentração destes gases nocivos no local, deixando as pessoas ali presentes cientes dos riscos.
Quem a NR 33 autoriza a dar treinamento de capacitação?
Como dissemos mais acima, a empresa é quem deve fornecer os recursos necessários para esta capacitação, a fim de conscientizar seus funcionários sobre os riscos dos espaços confinados.
É dever do responsável técnico escolhido, desempenhar e implementar tais programas de capacitação, bem como identificar os espaços confinados, coordenar a gestão de saúde e segurança, estabelecer regras claras acerca do uso de equipamentos e definir ações de isolamento e sinalização.
Íntegra do texto da NR 33
Segundo a NR 33, em seu subitem, 33.3.1: “A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados”.
Sendo assim, ela define como medidas técnicas de prevenção:
- identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
- antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
- proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
- prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
- implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços
- confinados;
- avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu
- interior é seguro;
- manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos,
- monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
- monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores
- autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e
- permanência são seguras;
- proibir a ventilação com oxigênio puro;
- testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
- utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de ala
E da mesma forma que define obrigações aos empregadores, como descrevemos acima, também traz responsabilidades aos trabalhadores, das quais destacam-se:
- colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
- utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou
- de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
- cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Veja o texto completo da NR 33 clicando aqui e fique informado com relação a esta norma tão importante e obrigatória para as empresas que atuam em espaços confinados.
Consultoria e cursos de segurança do trabalho
Após lermos este artigo percebemos que não é para menos que as normas regulamentadoras são tão essenciais ao ambiente de trabalho, pois (especialmente a citada hoje – NR 33) tem o “poder” de garantir a integridade física dos colaboradores de uma companhia, o que consideramos o mínimo para a geração de resultados e lucros.
Por esta razão, hoje em dia existem diversos cursos voltados para a área de Saúde e Segurança no Trabalho, além de treinamentos direcionados às Normas Regulamentadoras, dada as circunstâncias.
Tais cursos podem ser encontrados na Internet de instituições educacionais ou até mesmo em sites especializados em cursos online como Udemy, por exemplo. Fazer uma pós-graduação na área é o ideal para quem busca ampliar seus conhecimentos no assunto!
– Conheça os serviços da Engenharia Adequada
Mas se você busca além do que dissemos acima para aprofundar-se nas normas regulamentadoras e botá-las em prática, saiba que na Engenharia Adequada você encontra tudo que precisa!
Na Engenharia Adequada damos palestras a fim de desmistificar e conscientizar as pessoas, inclusive os atuantes nas áreas industriais, sobre as normas voltadas à segurança e saúde no trabalho.
Destacamos a NR-12, valorizando a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Fora isso, oferecemos cursos direcionados às NRs e suas aplicações, e treinamentos para a operação segurança dos maquinários.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, vimos que as NRs são essenciais para a segurança e saúde dos colaboradores de uma empresa.
Citamos especificamente a NR-13, publicada pela primeira vez em 2006 e que passou por revisões em 2012 e 2019 para ficar em conformidade com o que o mercado exige. Passamos o seu texto na íntegra para que você saiba exatamente o que ela diz.
A NR 33 surgiu para garantir que estes trabalhadores estejam protegidos. É uma norma que se dedica exclusivamente à segurança e saúde de profissionais que atuam em espaços confinados como estes que citamos. Ou seja, aqueles que não foram projetados para habitação humana continuamente.
De forma resumida, podemos dizer que a NR 33 é uma norma para os trabalhos confinados, onde ela define ações preventivas, administrativas e pessoas, além de capacitação e medidas em momentos de emergência.
Com ela em vigor, não importa a atividade a ser realizada, o colaborador só poderá acessar tais espaços se tudo estiver em conformidade com o que ela descreve, que são alguns requisitos mínimos para identificar os espaços confinados e poder reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos que possam ter nestes locais ao trabalhador.
Descumprir as orientações da NR 33 é grave, pois pode gerar multas e outras penas advindas do Ministério do Trabalho. Portanto, saber aplicá-la adequadamente é indispensável.
Gostou de saber mais sobre as aplicações da NR 33 e sua importância?Então não deixe de conferir mais conteúdo em nosso blog e nos seguir nas redes sociais!
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