A norma regulamentadora nº 12 visa à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos a partir de diretrizes claras para a proteção dos trabalhadores. Aqui, um dos aspectos centrais é a definição da categoria de risco na NR12, que classifica o nível de perigo associado a cada máquina e orienta as medidas de segurança necessárias para cada caso.
Essa categorização é essencial para as empresas adequarem seus equipamentos conforme o grau de perigo que apresentam e, dessa forma, prevenirem acidentes e promoverem um ambiente de trabalho mais seguro para suas equipes.
Entender como essa classificação é feita e a importância de estar atento a ela é o primeiro passo para uma gestão de segurança eficaz e em conformidade com a legislação. Por isso, continue a leitura do artigo e saiba mais sobre o assunto!
Os objetivos da NR12
A NR12 foi criada com o propósito de estabelecer requisitos mínimos para a segurança no uso de máquinas e equipamentos. Envolve desde o projeto, a fabricação, a importação, a comercialização, a instalação, a operação e a manutenção até a desativação desses dispositivos.
Seu principal objetivo é proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores e prevenir acidentes durante a interação com máquinas. Para tanto, a norma detalha medidas técnicas e administrativas que visam eliminar ou minimizar riscos, garantindo que os equipamentos estejam em conformidade com padrões de segurança reconhecidos.
O escopo da norma é amplo. Em resumo, envolve:
- projeto e fabricação — define critérios técnicos para a construção de máquinas seguras;
- importação e comercialização — exige que equipamentos importados atendam aos padrões brasileiros;
- instalação e operação — determina procedimentos para montagem e uso seguro;
- manutenção e desativação — orienta sobre inspeções periódicas e descarte adequado.
Além disso, a NR12 busca harmonizar a legislação brasileira com normas internacionais — como as Diretrizes da União Europeia (Diretiva de Máquinas 2006/42/CE) e os padrões da ISO (Organização Internacional de Normalização). Assim, promove a modernização e a melhoria contínua dos processos industriais.
A norma também incentiva a implementação de sistemas de segurança que detectem e neutralizem perigos potenciais e a capacitação dos trabalhadores, que é um ponto crucial. Os treinamentos devem ser específicos para operadores e mantenedores, a fim de que conheçam os riscos e as medidas de proteção. Isso inclui:
- instruções sobre dispositivos de segurança;
- procedimentos de emergência;
- reconhecimento de falhas e anomalias.
Dessa maneira, a NR12 atua como um guia abrangente para a gestão de riscos em ambientes industriais, pois reforça a responsabilidade dos empregadores em manter condições adequadas de trabalho.
A importância das categorias de risco
A classificação das categorias de risco na NR12 é um elemento-chave para a aplicação efetiva da norma. Ela permite identificar o nível de perigo associado a cada máquina ou equipamento, orientando a escolha dos dispositivos de proteção e dos sistemas de segurança mais adequados. Acompanhe a seguir.
Prevenção de acidentes
Prestar atenção às categorias de risco é fundamental para evitar acidentes graves, haja vista que cada categoria prevê requisitos específicos que refletem a complexidade e a severidade dos riscos envolvidos. Por exemplo, máquinas de alto risco exigem sistemas mais robustos, como redundâncias e monitoramento contínuo.
Eficiência operacional
Além da proteção dos trabalhadores, a correta classificação das categorias de risco favorece a eficiência operacional das empresas. Isso porque máquinas com sistemas de segurança adequados tendem a apresentar menos paradas não programadas, menor índice de acidentes e maior vida útil. Ou seja, têm menos falhas e maior disponibilidade.
Redução de custos
A categoria de risco também influencia diretamente os custos de adequação, pois máquinas com categorias mais elevadas demandam sistemas de segurança mais robustos e, com isso, investimentos maiores.
Além disso, equipamentos mal classificados podem levar a gastos desnecessários ou, pior, a acidentes que geram indenizações e processos judiciais. Portanto, compreender e aplicar essa classificação de forma correta é essencial para equilibrar segurança, produtividade e custos.
Conformidade legal
Empresas que não seguem a classificação correta das categorias de risco conforme a NR12 estão sujeitas a penalidades severas, o que inclui multas pesadas (que podem chegar a dezenas de milhares de reais, dependendo da gravidade da infração), embargos parciais ou totais das máquinas irregulares e até interdição das atividades.
Ainda, a falta de conformidade pode acarretar ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, especialmente em caso de acidentes, já que a não observância da norma configura negligência perante a legislação brasileira de segurança do trabalho.
Os fatores que influenciam a categoria de risco
A determinação da categoria de risco na NR12 é um processo técnico minucioso que avalia três elementos fundamentais, conforme a norma ABNT NBR ISO 12100 (Segurança de Máquinas). Essa análise multidimensional garante que a classificação reflita com precisão o perigo real associado à operação de cada equipamento. Entenda.
- Gravidade do dano potencial — analisa as consequências de um possível acidente, classificando-as em lesões leves (cortes superficiais, escoriações), lesões graves (amputações, fraturas múltiplas) e lesões fatais (esmagamento, eletrocussão). Máquinas com potencial para causar danos irreversíveis ou morte automaticamente exigem categorias superiores (3 ou 4), independentemente de outros fatores.
- Frequência de exposição ao risco — avalia com que frequência o trabalhador fica vulnerável ao perigo, isto é, exposição ocasional (operações raras, como manutenção), exposição frequente (uso diário intermitente) e exposição contínua (operação ininterrupta, como em linhas de produção). Exemplo: uma prensa usada 8 horas/dia requer proteções mais robustas que uma utilizada apenas semanalmente.
- Possibilidade de evitar o perigo — considera o tempo de reação humano e a dinâmica da falha, ou seja, riscos evitáveis (parada lenta, com tempo para ação) ou riscos inevitáveis (falhas instantâneas, como ruptura de componentes). Máquinas com falhas “súbitas” (rompimento de correias em alta rotação, por exemplo) demandam sistemas de segurança com redundância.
Quanto maior o risco, mais alta a categoria exigida, e a norma utiliza uma matriz de risco para cruzar esses critérios:
- gravidade alta + exposição contínua + falha inevitável = categoria 4 (ex.: robôs industriais em células automatizadas);
- gravidade média + exposição frequente + falha detectável = categoria 2 (ex.: tornos convencionais).
Vale mencionar ainda os aspectos complementares — embora menos evidentes — que podem influenciar a classificação de risco. O ambiente de trabalho é um deles: locais com presença de poeira, umidade excessiva ou vibrações constantes requerem componentes de segurança mais robustos e resistentes.
Outro fator relevante é a experiência dos operadores: máquinas operadas por pessoal menos qualificado ou com treinamento insuficiente podem necessitar de sistemas de proteção adicionais para compensar possíveis erros humanos. Deve-se considerar esses elementos, ainda que secundários, para uma avaliação completa dos riscos envolvidos.
Essa abordagem sistemática garante que a categoria atribuída seja proporcional ao risco real, equilibrando segurança e viabilidade técnica. Sendo assim, a análise deve ser realizada por profissionais qualificados, de preferência com apoio de normas como a NR12 e a NBR 14153.
As categorias de risco na NR12
A NR12 utiliza como referência a norma técnica NBR 14153 para definir as categorias de risco de máquinas e equipamentos. Essa norma técnica estabelece cinco categorias de segurança, identificadas como B, 1, 2, 3 e 4, que indicam o nível de confiabilidade exigido para os sistemas de comando de segurança.
Cada uma representa um grau crescente de proteção contra falhas, em que a B é a mais básica e a 4 é a mais rigorosa. A categoria B corresponde a sistemas que têm proteção contra falhas simples, enquanto as categorias 1, 2 e 3 apresentam níveis crescentes de redundância e monitoramento para evitar falhas que possam causar acidentes.
A categoria 4 exige sistemas altamente confiáveis, com múltiplas camadas de proteção e capacidade de detectar e responder a falhas de imediato. Essa classificação é aplicada considerando o risco potencial da máquina, a frequência de exposição do trabalhador e a gravidade das consequências de um possível acidente.
A classificação das categorias de risco
Na prática, a classificação das categorias de risco NR12 é feita por meio de uma análise detalhada dos sistemas de segurança presentes em cada máquina, que avalia sua capacidade de prevenir falhas e proteger os operadores. Essa avaliação considera aspectos como:
- tipo de sistema de comando;
- existência de dispositivos redundantes;
- capacidade de diagnóstico;
- resposta a falhas.
Por exemplo, uma máquina com categoria 1 pode ter um sistema de segurança simples, que interrompe a operação em caso de falha detectada, mas sem redundância adicional. Já uma máquina classificada na categoria 4 terá sistemas redundantes, capazes de continuar protegendo o operador mesmo se uma parte do sistema falhar.
Essa classificação exige testes rigorosos e documentação técnica que comprovem a conformidade dos sistemas de segurança com os requisitos da NBR 14153.
Lembramos que a escolha da categoria adequada depende do tipo de máquina, do ambiente de trabalho e do grau de risco identificado na análise de risco. É importante também não confundir a categoria de risco com o grau de risco definido em outras normas, embora ambos estejam relacionados à segurança do trabalho.
Os exemplos de máquinas em cada categoria de risco
Para ilustrar a aplicação prática da categoria de risco NR12, é possível citar exemplos de máquinas típicas em cada categoria. Máquinas simples, como algumas ferramentas manuais motorizadas, podem se enquadrar na categoria B, já que apresentam riscos menores e sistemas básicos de proteção.
Equipamentos como prensas mecânicas ou máquinas de corte com sistemas de parada de emergência podem ser classificados na categoria 1, em que há proteção contra falhas simples, mas ainda assim requer atenção especial devido ao potencial de acidentes graves.
Já máquinas mais complexas, como linhas automatizadas de produção com múltiplos sensores e atuadores, geralmente se enquadram na categoria 3. Afinal, necessitam de sistemas redundantes e monitoramento constante para garantir a segurança dos operadores.
Por fim, equipamentos críticos, como robôs industriais utilizados em ambientes de alta automação, são classificados na categoria 4, o que exige sistemas de segurança altamente confiáveis, com múltiplas camadas de proteção para evitar qualquer falha que possa colocar em risco a integridade física dos trabalhadores.
As medidas de proteção de acordo com as categorias de risco
As medidas de proteção indicadas pela NR12 variam com base na categoria de risco atribuída à máquina. Ou seja, para categorias mais baixas, elas podem incluir dispositivos simples como proteções físicas, barreiras e dispositivos de parada de emergência que interrompem a operação em caso de perigo.
Conforme a categoria de risco aumenta, as medidas de proteção se tornam mais sofisticadas e abrangentes. Para as intermediárias, é comum a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico, sensores de presença, bloqueios de segurança e sistemas de comando que propiciem a parada segura da máquina em situações de risco.
Já nas categorias mais elevadas, como a 4, as medidas de proteção envolvem sistemas redundantes, diagnósticos contínuos, circuitos de segurança independentes e protocolos rigorosos de manutenção e inspeção. Esses sistemas são projetados para, mesmo diante de falhas, manter a segurança do trabalhador sem comprometer a operação da máquina.
Os desafios de implementação
Implementar as medidas de segurança conforme a categoria de risco na NR12 pode trazer diversos desafios para as empresas. Um dos principais é o custo envolvido na adequação dos equipamentos, principalmente para os que exigem sistemas de segurança complexos e de alta confiabilidade.
Além disso, a falta de conhecimento técnico especializado pode dificultar a correta classificação e a escolha das medidas mais adequadas.
Outro desafio é a resistência interna à mudança por parte dos operadores e/ou da gestão, que podem ver as adaptações como um entrave à produtividade. A integração dos sistemas de segurança com máquinas antigas ou importadas também pode ser complexa, exigindo soluções personalizadas e testes rigorosos.
Para superar esses obstáculos, é fundamental investir em capacitação técnica, consultoria especializada e planejamento detalhado das adequações. A comunicação clara sobre os benefícios da segurança, tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a continuidade dos negócios, ajuda a engajar todos os envolvidos.
Além disso, a adoção de tecnologias modernas e a manutenção preventiva são estratégias eficazes para garantir a conformidade com a NR12 e a proteção dos colaboradores.
Como vimos, a categoria de risco na NR12 é uma ferramenta essencial para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, já que orienta a adoção de medidas de proteção proporcionais ao grau de risco identificado. Com a correta aplicação dessa classificação, é possível reduzir acidentes, melhorar a eficiência operacional, cumprir as exigências legais e, assim, promover um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
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