Há muitas exigências legais que tendem a promover uma melhor qualidade de vida e garantir a integridade física e saúde dos funcionários. O exame periódico é uma forma de fazer essa prevenção.
Provável que você que já trabalhou como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tenha feito alguns ou saiba do que estou falando, mas você entende a importância deles? Sabe o que eles detectam?
Basicamente, o exame periódico é feito em um determinado período de tempo, a ser de forma constante, como o nome sugere. É por meio dele que podemos compreender melhor como anda nossa saúde e se estamos aptos a trabalhar. Ele nos ajuda a detectar diferentes tipos de doenças.
Embora seja essencial e indispensável, vide a lei, muitas companhias possuem dúvidas com relação a este assunto. Por isso, preparamos este conteúdo repleto de informações relevantes para você,
Boa leitura!
O que é o exame periódico?
Como já falamos, o exame periódico trata-se de um exame físico feito em colaboradores para que as empresas possam saber como eles estão de saúde e se podem continuar ou não a trabalhar em suas tarefas diárias.
Fazer estes exames está na lei e deve ser seguido, pois caso não seja, a empresa pode sofrer penalidades que falaremos mais adiante. Por isso, garante não só a saúde do funcionário como proteção legal à companhia.
Isso porque, uma empresa tem que saber como está a saúde de seus colaboradores para que medidas preventivas sejam tomadas e ela não esteja tão vulnerável a ações trabalhistas.
Ele é tão importante quanto o admissional, demissional ou o de retorno ao trabalho após licença. Mas qual a diferença entre eles? Vejamos a seguir!
– Qual a diferença entre exame admissional e periódico?
Talvez seja meio óbvio a diferença, mas nem todos sabem. Então vamos ao que diferencia o exame admissional do periódico. Acompanhe!
Primeiramente, o exame admissional – o nome já diz tudo! É aquele que fazemos ao sermos contratados por uma empresa, ou seja, admitidos. O Médico do Trabalho irá verificar o estado de saúde atual do candidato e atestar se este está apto ou não para realizar o trabalho em questão, assumir o cargo.
Os Exames Periódicos, por sua vez, visam a acompanhar o estado de saúde do funcionário durante o vínculo com a companhia, geralmente são feitos num intervalo de um a dois anos. Os exames clínicos e de possíveis diagnósticos costumam estar no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), arquivo sigiloso e que ficam sob controle médico.
Apenas para finalizar, temos ainda o exame demissional, feito pelo colaborador que está saindo da empresa. Este exame serve para avaliar a saúde do funcionário também e verificar se, de alguma forma, o emprego em que estava lhe resultou em algum malefício para a saúde.
Para que serve o exame periódico?
O exame periódico é essencial na garantia de saúde de funcionários de uma empresa. Visto que é, por meio destes exames, que podemos identificar os mais variados tipos de problemas e preveni-los.
Assim como demais exames (admissional, demissional ou de retorno ao trabalho após 30 dias) o periódico também está previsto legalmente. Desta forma, ele serve para:
- Promover a saúde dos funcionários da empresa;
- Dar orientação e ouvir as reclamações dos colaboradores, de maneira imparcial;
- Identificar doenças prévias e deficiências físicas para que estas não venham sofrer agravamentos futuramente, ao serem expostas a riscos;
- Avaliar se o funcionário está apto a realizar suas atividades;
- Levantar dados que possam servir para garantia de melhorias no ambiente de trabalho;
- Colher informações para análise epidemiológica;
- Identificar e informar técnicas que venham servir como fonte de adaptação dos funcionários ao trabalho;
- Indicar alteração de função de empregado com doença ocupacional, entre outros.
Viu porque todos os funcionários contratados em regime CLT devem fazer tais exames, ao menos, a cada dois anos? A depender do caso, será pedido ainda exames complementares, conforme aponta a NR-7 – responsável por estas questões.
– O que o exame periódico detecta?
O exame periódico funciona como exame de rotina, o que pode ajudar a detectar muitos problemas de saúde do colaborador, de maneira precoce, tais como:
- Problemas oculares como ametropia, estrabismo, olho seco, catarata, etc;
- Diabetes, hipertensão ou alterações no colesterol;
- Doenças ocupacionais e/ou problemas de saúde mental;
- Alergias e infecções;
- Anemia;
- E até mesmo cânceres;
- Entre outros.
Qual é a importância do exame periódico?
A maior importância do exame periódico está em proteger o colaborador. A empresa pode fazer mudanças ou adaptações ergonômicas para evitar o desenvolvimento de problemas mais sérios quando identifica os sintomas no estágio inicial.
Além disso, qualquer empresa precisa ter conhecimento sobre o estado de saúde de seus empregados para que possa tomar as providências cabíveis e se tornar menos vulnerável a perdas em caso de ações trabalhistas.
Ou seja, o exame periódico também é benéfico para as empresas, visto que assegura a capacidade de prover respaldo legal em caso de ações judiciais.
Quando o trabalhador alega ter adquirido um problema de saúde devido ao trabalho realizado na empresa, é a documentação que vai comprovar, ou não, a acusação.
Questões legais acerca do exame periódico
Agora que você já sabe o que é, o que detecta e a importância de se fazer os exames periódicos. Vamos entender melhor, na visão da lei, sobre este tema e o que implica sua não realização, ou ainda, seu resultado negativo. Confira abaixo!
– O exame periódico é obrigatório?
O exame periódico está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 168, inciso III e é regido pela Norma Regulamentadora 07 (NR-7) que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Conforme a lei, todos os colaboradores com carteira assinada, ou seja, CLTs, devem, de forma obrigatória, fazer estes exames periódicos. Eles incluem avaliação clínica com anamnese ocupacional que se trata de uma junção de informações que tem o objetivo de identificar e entender sobre os riscos que o funcionário está exposto em sua vida laboral.
Também há os exames físicos e de mentais, além de exames complementares conforme aponta a NR-7 e que depende de cada caso.
– O que acontece se a empresa não estiver em dia com essa obrigação
As companhias podem ser altamente prejudicadas por não fazer os exames periódicos de seus funcionários, como deveriam. Isso porque, isto está na lei e deve ser seguido. Entre as punições destacamos as multas variadas, além da atuação de órgãos fiscalizadores.
Outro ponto importante a ressaltar é que fazer os exames periódicos em dia ajuda a proteger a empresa de possíveis ações trabalhistas. Por exemplo: se o colaborador chegar a adoecer e alegar que foi culpa desta negligência da organização, por uma doença ocupacional, ou risco, a companhia estará vulnerável e não terá defesas contra isso.
Caso comprovado que não houve o devido atendimento ao indivíduo ou a prévia detecção do problema, ou ainda, que a sua atividade o comprometeu, haverá uma destituição e será encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode causar indenizações significativas e perdas para a empresa.
Empresas chegam a perder milhões de reais com essa negligência. Para que você tenha uma ideia, só em 2022, o setor industrial reuniu 31% do total de processos trabalhistas na RPT (Região do Polo Têxtil).
Por isso, independente do seu ramo de atuação, atente a isso e siga a lei corretamente. E se precisar de ajuda para seguir as normas vigentes, pode contar com a equipe de especialistas da Engenharia Adequada.
De quanto em quanto tempo deve se realizar o exame periódico?
O tempo exato vai depender de alguns fatores como idade. Por exemplo: os colaboradores que têm entre 18 e 45 anos, são saudáveis e atuam em empresas classificadas como grau de risco 1 ou 2 devem fazer estes exames periódicos a cada 2 anos, pelo menos.
Esse intervalo de tempo diminui para 12 meses se os trabalhadores tiverem menos de 18 ou mais de 45 anos. Mesma lógica é aplicável aos funcionários que se ficaram expostos a riscos ocupacionais maiores, de grau de 3 ou 4.
Já os indivíduos que estiverem tratando males crônicos geralmente passam por exames, no mínimo, uma vez a cada semestre, ou seja, duas vezes ao ano. O tempo pode ser menor, mas vai depender da avaliação e indicação da equipe médica ocupacional.
– Fatores que determinam a frequência do exame periódico
Estão entre alguns fatores capazes de determinar a frequência do exame periódico, por exemplo:
- Idade do funcionário
- Grau de risco a que está exposto
- Presença de doenças crônicas.
Quais são os exames periódicos?
Os exames periódicos precisam ter uma anamnese patológica por completo, ou seja, clínica e ocupacional do funcionário, além de exames clínicos e, dependendo do caso, complementares. Vejamos a seguir mais detalhes sobre estes exames presentes nesta análise periódica:
– Exame clínico
No exame clínico o médico do trabalho faz uma avaliação geral de saúde do funcionário, verificando se este está 100% apto a fazer suas atividades ou se possui algum problema que torne inviável seu trabalho.
– Exames complementares
Dependendo da atividade/cargo desempenhado pelo colaborador e os riscos aos quais ele está exposto, talvez o médico precise de exames complementares para concluir sua avaliação. Entre eles temos: audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Raio X, etc.
Questões práticas do exame periódico
Neste tópico iremos abordar e responder alguns questionamentos comuns, que geram muitas dúvidas na cabeça das pessoas quando o assunto é exame periódico. Onde fazê-lo? Quem o faz? O que levar? Como funciona? Tenho direito a abono? O Exame de Sangue é solicitado? E o pagamento fica por conta de quem: funcionário ou empregador? Acompanhe!
– Onde é realizado o exame periódico?
O exame periódico pode ser feito, muitas vezes, em um espaço ou laboratório da própria companhia, normalmente de dois em dois anos e pelo Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO. Este deve avaliar todos os funcionários da companhia e seus riscos iminentes, sem exceção.
– Exame periódico abona o dia de trabalho?
Não. A realização do exame periódico não te dá direito de abonar o dia de trabalho, tendo em vista que é possível fazê-lo na própria empresa muitas vezes, durante o horário de trabalho. Sendo o colaborador liberado para retornar às suas atividades na sequência.
– O que levar ao exame periódico?
Geralmente ao ir fazer o exame periódico é necessário levar apenas o documento de identidade e cartão do convênio, caso seja solicitado. Será preciso que o funcionário preencha uma ficha relatando todo o seu histórico de doenças atuais e antigas e uma rápida entrevista com o profissional, em seguida.
– Faz exame de sangue no exame periódico?
Sim. O exame de sangue faz parte da lista de exames periódicos que precisam ser feitos. É essencial na verificação dos níveis de glicemia, colesterol, triglicérides e outras alterações no organismo e que são responsáveis pelas principais doenças crônicas como diabetes e hipertensão/pressão alta, por exemplo.
– Quem paga o exame periódico?
De acordo com a NR-7 todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, sendo assim, exame admissional, exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, são pagos pelo empregador.
Como se é reprovado no exame periódico?
É muito difícil um caso de inaptidão no exame periódico, devido o funcionário já ter uma rotina laboral, mas sim, pode acontecer. E se ocorrer, o colaborador não pode ser desligado da empresa, visto que é ela a responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante seu período em atividade, conforme aponta a Justiça do Trabalho.
São muitos os riscos ocupacionais em que o funcionário pode estar exposto e precisa prevenir. A exemplo no manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar danos permanentes e graves, se o uso de EPIs não for feito da forma correta ou o treinamento da NR-12 não acontecer.
Um outro exemplo é a manipulação de alimentos que podem colocar o colaborador à riscos como bactérias ou fungos. Por isso, os exames complementares são essenciais para avaliar por completo a saúde do colaborador.
Vale ressaltar que, ao identificar a inaptidão do funcionário e algum problema ocasionado, a Justiça fará o possível para melhorar a condição do indivíduo.
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A Engenharia Adequada é uma empresa especializada em levar informações de alta qualidade aos funcionários e empregadores sobre as Normas Regulamentadoras. Em especial, sobre a NR-12, responsável pelo uso correto de máquinas e equipamentos.
A Norma Regulamentadora 12 traz como principal objetivo garantir medidas favoráveis à segurança e saúde dos colaboradores de uma empresa. Para que essa meta seja alcançada, ela então, faz exigências com relação a proteção individual, coletiva e ainda administrativa.
Pensando nisso, temos em nosso catálogo de serviços, cursos e treinamentos voltados as NRs, dada as inúmeras questões que cercam muitos empregadores e a sua tamanha importância e obrigatoriedade de realização.
Como vimos, elas estão presentes em diversos setores. Neste conteúdo, podemos ver a presença da NR-7, CLT e NR-1, por exemplo. E suas não aplicações podem resultar em prejuízos jurídicos, financeiros e de imagem para as empresas.
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Conclusão
Ao longo deste conteúdo entendemos que, quando o assunto é contratação de funcionários por carteira assinada (CLT), há muitas exigências legais que os empregadores precisam cumprir como a realização de exames periódicos, admissionais, demissionais ou de retorno ao trabalho após 30 dias.
Tudo isso com o propósito de garantir a integridade física e saúde completa dos colaboradores antes, durante e após o trabalho na companhia.
Neste texto, em especial, falamos sobre os exames periódicos que são feitos, normalmente, de dois em dois anos na companhia pelo Médico do Trabalho a fim de verificar se o funcionário segue apto a realizar determinadas atividades ou não.
Portanto, o exame periódico trata-se de um exame físico feito em colaboradores para que as empresas possam saber como eles estão de saúde e se podem continuar ou não a trabalhar em suas tarefas diárias.
Fazer estes exames está na lei e deve ser seguido, pois caso não seja, a empresa pode sofrer penalidades como multas e ficar vulnerável a ações trabalhistas decorrentes de problemas que o funcionário venha ter, devido sua negligência em questão. Por isso, garante não só a saúde do funcionário como proteção legal à companhia.
Vale ressaltar que é muito difícil um caso de inaptidão no exame periódico, devido ao fato do funcionário já ter uma rotina laboral, mas sim, não descartamos a possibilidade de isso acontecer.
E se ocorrer, o colaborador não pode ser desligado da empresa, visto que é ela a responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante seu período em atividade, conforme aponta a Justiça do Trabalho.
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