Os acidentes de trabalho ocorrem quando o colaborador está desempenhando o seu trabalho. Dependendo da gravidade do ocorrido, este profissional tem e deve ser afastado de suas atividades na empresa. E é aí que entra a estabilidade por acidente de trabalho.
Contudo, estes direitos geram muitas dúvidas nas companhias e nos próprios trabalhadores por envolver uma série de questões como, por exemplo, o direito à estabilidade por acidente de trabalho.
Por este motivo, trataremos a respeito desta estabilidade por acidente de trabalho, que é o que a lei resguarda em casos desta magnitude, onde o trabalhador afastado tem um ano de emprego garantido ao retornar ao trabalho.
Neste artigo vamos abordar a relação entre estabilidade e acidente de trabalho, além de esclarecer quando o funcionário acidentado tem esse direito. Fora isso, relembraremos de outras questões como a importância da abertura de CAT.
Boa leitura!
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?
Como já mencionamos na introdução deste conteúdo, a estabilidade por acidente de trabalho é um direito que o trabalhador que sofreu algum tipo de acidente tem após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A garantia está prevista no artigo 118 da Lei n. 8.213/91. Veja o que ela diz sobre o tema abaixo:
“é garantia pessoal, tutelando o direito do trabalhador que, após ter sofrido acidente de trabalho, encontra-se em fase de recuperação, sendo-lhe assegurado o direito à garantia provisória para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família”.
Vale destacar que mesmo no período do afastamento, a empresa é responsável por continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No próximo tópico explicaremos melhor o que é considerado acidente de trabalho e doença ocupacional. Acompanhe!
– Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
Vamos entender melhor a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional antes de seguirmos adiante, pois ambas são tratadas de formas distintas legalmente.
Acidente de trabalho, basicamente, é todo aquele ocasionado no âmbito do local de trabalho ou serviço e ainda aqueles que ocorrem durante o trajeto (casa x trabalho – trabalho x casa).
Já as doenças ocupacionais se referem aquelas que, de certa forma, prejudicam a saúde do indivíduo e são ocasionadas pelas tarefas que ele faz na empresa.
Enquanto as doenças ocupacionais ou também chamadas, profissionais, podem ter um afastamento temporário ou até uma alteração na maneira de trabalhar do colaborador. O acidente de trabalho envolve o afastamento imediato, podendo ser considerado mais grave de acordo com artigo 19 da Lei nº 8.213/91.
Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?
De acordo com artigo 118 da Lei 8.213/1991, que estabelece diretrizes com relação a estabilidade por acidente de trabalho, este direito está aplicável aos colaboradores com afastamento da empresa (em decorrência de acidente ou doença) superior a 15 dias.
Estes funcionários precisam ter o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O período de estabilidade deve ser de, no mínimo, um ano (12 meses) após o funcionário retornar à empresa.
Prazo da estabilidade por acidente de trabalho
O prazo da estabilidade por acidente de trabalho é de, no mínimo, 12 meses (um ano). Durante este tempo, os colaboradores que acabaram sofrendo algum acidente decorrente de sua função e dentro do ambiente de trabalho, terão por lei o seu emprego garantido.
Neste caso, a garantia é de manutenção do contrato após o encerramento do auxílio-doença por motivos de alta médica, que é independente do recebimento do auxílio-acidente ou não.
Por que é aplicada a estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade por acidente de trabalho é aplicada como forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, mesmo que estes não sejam aptos a realizar mais suas atividades.
Para esclarecer tal ponto, ressaltamos o chamado “Princípio da Proteção ao Trabalhador” que é essencial para que ações sejam tomadas com o objetivo de garantir que situações de
limbo jurídico-previdenciário não ocorram e o funcionário tenha os seus plenos direitos garantidos, inclusive seu emprego.
Previsão legal da estabilidade por acidente de trabalho
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na companhia, depois da cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
Consequências para a empresa da estabilidade por acidente de trabalho
Caso a empresa encerre as suas atividades durante o período de estabilidade do colaborador, ele não pode ser dispensado. Neste cenário, a companhia deve pagar indenização referente ao tempo de estabilidade que faltava.
Lembramos mais uma vez, que o direito de estabilidade provisório é válido também aos funcionários temporários ou em período de experiência.
Está tramitando na Câmara o projeto de lei 4598/21 que altera o texto da Lei de Benefícios da Previdência Social e prevê a garantia à estabilidade provisória após acidente de trabalho mesmo nos casos em que a empresa tenha encerrado suas atividades.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e trata-se de um documento obrigatório e exigido, inclusive, pela Previdência Social para que seja reconhecido o acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.
O CAT é, basicamente, uma maneira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por garantir benefícios e direitos aos empregados, ter em mãos dados estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, para que assim identifique os riscos envolvidos em cada tarefa e como evitá-los, com o objetivo de reduzir tais números de emissões de CAT.
É importante esclarecer alguns pontos como prazos, visto que o empregador precisa emitir tal ordem até o 1º dia útil subsequente, a contar do dia em que aconteceu o acidente com o funcionário ou da ciência que se teve sobre determinada questão.
Vale dizer que esta notificação deve ser realizada mesmo que o colaborador acidentado ou doente não tenha se afastado de suas atividades. A única exceção com relação ao prazo de entrega do CAT é em caso de óbito do funcionário, pois nesta situação deve-se comunicar imediatamente.
De acordo com a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado como acidente do trabalho é preciso que haja lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalhador de executar suas atividades profissionais. Por esta razão, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador e sim às lesões sofridas por ele.
Ao fazer a emissão de uma CAT, a empresa precisa realizar algumas indicações como o código correspondente à atividade principal do negócio, conhecida como Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
– Quais as vantagens de se ter um CAT?
Emitir a CAT é mais do que obrigatório, é muito importante e traz muitas vantagens ao colaborador, visto que é uma maneira da vítima do acidente garantir seus direitos e ainda, é um auxílio para que o próprio Governo Federal assegure o cumprimento de seu papel de maneira justa.
Ou seja, sem este comunicado não há como ser comprovado os acidentes de trabalho perante o Estado.
Por mais que saibamos que colaboradores saudáveis são mais produtivos e que isso é uma grande vantagem para as companhias, poucas são as que abrem o formulário do CAT.
Isso porque, elas acreditam ser uma alternativa de impedir a caracterização do problema ocupacional ou de qualquer outro tipo de lesão, causando um obstáculo para que o trabalhador deixe de receber tudo que lhe é de direito.
Essas reações de empresas têm motivos para acontecer e o principal deles é o fato de evitar a penalização que é gerada depois da abertura do CAT. Isso, por sua vez, acaba aumentando a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). No entanto, esse valor é utilizado pelo INSS para custear os benefícios pagos às vítimas.
– Pode ser mandado embora com CAT?
De acordo com ainda com o art. 118 da lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença, desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.
Vale ressaltar que a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória para o empregador e deve ser realizada por ele no momento de identificação, suspeita ou agravamento da doença ou lesão, mesmo que o colaborador ainda não tenha sido afastado de suas atividades no trabalho. Isso porque, só após a emissão deste formulário, o afastamento deve acontecer e ser encaminhado ao INSS.
Deve-se salientar aqui também que a abertura do CAT por si só não gera o direito à estabilidade, visto que há regras estabelecidas na legislação que o colaborador precisa cumprir (sobre isso veremos mais abaixo). Por isso, o colaborador pode ser demitido mesmo com o CAT em aberto.
Obrigações do empregado para assegurar a estabilidade por acidente de trabalho
Considerando que temos duas formas de gerar a estabilidade por acidente de trabalho, sendo elas: por afastamento superior a 15 dias ou quando existe uma necessidade decorrente de auxílio-doença acidentário, é importante entendermos como o empregado pode garantir tal direito e é o que veremos neste tópico.
O primeiro ponto é que o funcionário precisa ter o formulário CAT aberto (isso deve ter sido feito pela empresa após estar ciente do ocorrido). Porém, o empregador é o responsável por levar tal comunicado ao INSS até o 1º dia útil depois do acidente para que, em seguida, seja afastado de suas tarefas.
Como já salientamos algumas vezes ao longo deste texto, o prazo de estabilidade ao qual ofuncionário tem direito é de 12 meses. Isso significa que quando ele já está apto a retornar às suas atividades após o período de afastamento, seu emprego deve ser garantido por, no mínimo, um ano (a depender da categoria ou acordos feitos em contratos de trabalho que podem prorrogar este período).
O benefício do INSS está garantido ao funcionário, mesmo que este precise se afastar de novo e também lhe é de direito a estabilidade novamente, quando este retornar ao trabalho.
A demissão, portanto, só ocorrerá em casos de faltas graves que geram justa causa. Fora isso, ela não deve ocorrer nem mesmo se a empresa chegar a fechar, devendo a companhia se responsabilizar pelo pagamento da indenização referente ao tempo que o colaborador teria estabilidade.
Lembrando que isso é válido inclusive para os contratos temporários e em período de experiência.
O que acontece se demitir funcionário com estabilidade por acidente de trabalho?
Como dito antes, a abertura do CAT nem sempre vai gerar o direito à estabilidade por acidente de trabalho, visto que há algumas regras a serem cumpridas pelo funcionário para que tal direito seja lhe assegurado – estas exigências estão previstas em legislação e vimos mais sobre este tema no último tópico.
Aqui devemos esclarecer um ponto importante: o que acontece se o empregador demitir o funcionário com estabilidade de acidente de trabalho?
Antes de responder tal pergunta é importante lembrarmos de dois cenários – a demissão por justa causa que é permitida e a demissão sem justa causa, que acarreta em pagamento de indenização por parte da empresa durante o período de estabilidade ou a reintegração dele ao trabalho.
O que ocorre é que isso será uma decisão tomada pelo juiz, em caso de desgaste de ambas as partes. Ou seja, ele poderá converter a recontratação em pagamento de indenização ao funcionário.
Não há possibilidade de reintegração se, na hora da sentença judicial, o prazo de estabilidade do funcionário já estiver terminado. Diante deste cenário, a única alternativa é a de converter a reintegração em pagamento de indenização.
– Em que situações o empregado com estabilidade pode ser demitido?
Como esclarecido mais acima, o funcionário não tem a estabilidade assegurada em alguns casos após a abertura do CAT e mesmo que esteja com a proteção de estabilidade acidentária, esta demissão pode ocorrer em caso de alguma falta grave que garanta a empresa demitir o funcionário por justa causa.
Neste cenário, o colaborador perde o direito de estabilidade provisória que lhe foi assegurado.
Não sendo caso de aplicação da justa causa, a companhia só pode demitir o funcionário que está assegurado pela estabilidade acidentária, se ela se comprometer a fazer o pagamento de indenização por todo o período estabilitário. Ao contrário, ela é obrigada a
reintegrar o trabalhador, ou seja, recontratá-lo.
Quer evitar a ocorrência de acidente de trabalho na sua empresa?
Após a leitura deste conteúdo fica claro o quanto as companhias precisam prestar atenção em seus colaboradores, buscando garantir a integridade física e mental deles no ambiente corporativo.
Um ambiente seguro se torna também um local altamente produtivo, gerando vantagens para ambos (empresa e colaborador). Abaixo listamos 8 dicas para você adotar em sua empresa e evitar a ocorrência de acidentes de trabalho:
- Identifique e anote os riscos que há dentro da companhia;
- Invista em uma cultura de segurança para os funcionários;
- Forneça, incentive e fiscalize o uso dos Equipamentos de Proteção;
- Implemente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Adote a Brigada de Emergência;
- Invista em atividades que promovam a saúde dos funcionários como Ginástica Laboral;
- Se atento aos feedbacks dados pelos colaboradores;
- Contate uma empresa especializada em segurança do trabalho.
– Consultoria de segurança do trabalho com a Adequada Engenharia
Ressaltamos que a equipe da Engenharia Adequada é altamente capacitada para te dar todo o apoio necessário.
Dentro da área da engenharia, por exemplo, você pode ter o amparo com nossa consultoria em NR-12, que traz como objetivo a garantia de uso de máquinas e equipamentos com total segurança para o trabalhador.
Ou seja, trata-se de uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas e a Engenharia Adequada conta com a melhor e mais profissional equipe de adequação NR-12 do país.
No entanto, não é só desta norma que temos conhecimento, mas de todas as que implicam na saúde e segurança de profissionais da área. Então já sabe: precisando reforçar a segurança dentro da sua empresa, pode contar com a gente!
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Conclusão
Ao longo deste conteúdo podemos compreender melhor o que é a “estabilidade por acidente de trabalho” e tudo que a ela implica como consequências para a empresa e prazos a serem cumpridos.
Também entendemos que o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) tem relação direta com tal estabilidade, visto que é mais que um simples formulário a ser preenchido obrigatoriamente. O CAT, na realidade, é uma ótima forma de prevenir mais acidentes dentro do ambiente corporativo e garantir a saúde e segurança dos colaboradores.
Ao fazer a emissão de uma CAT, a empresa precisa realizar algumas indicações. Contudo, o colaborador também tem que cumprir alguns requisitos estabelecidos na legislação, uma vez que nem sempre a abertura deste formulário irá garantir a estabilidade prevista de 12 meses.
Isso quer dizer, que o funcionário pode sim ser demitido, especialmente por justa causa.
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