Não é de hoje que a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem se preocupado com a questão da saúde ocupacional. E nesse contexto se desenvolvem programas como o PCMSO.
Não é para menos, afinal, muitos colaboradores no Brasil e no mundo tem se acidentado durante suas atividades ou sofrido com algum tipo de doença ocupacional e isso nunca esteve tão evidente como está nos dias de hoje.
A Construção Civil, por exemplo, é uma área muito importante para a economia do país por ser a que mais gera emprego. Porém, ao mesmo tempo, também é a que tem gerado mais ocorrências de acidentes ocupacionais.
De acordo com a OMS, a Saúde Ocupacional tem o papel de “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Ou seja, é aderindo às boas práticas de saúde ocupacional que temos ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros para as pessoas.
Entendendo toda essa importância, nos deparamos com inúmeras siglas e diferentes tipos de programas dentro deste segmento. Uma delas é o PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que veremos neste post.
Este é um daqueles programas indispensáveis para qualquer empresa, não somente pela sua obrigatoriedade, mas pela necessidade de garantir a boa saúde e qualidade de vida dos funcionários. Isso porque, ele previne, promove e diagnostica riscos relacionados à saúde através de exames básicos e essenciais. Saiba mais a seguir!
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) trata-se de um programa essencial e obrigatório para todas as companhias.
Isso porque, este programa tem como principal objetivo o de promover, prevenir, rastrear e diagnosticar, precocemente, os riscos à saúde que se relacionam com o trabalho como doenças ocupacionais ou danos permanentes.
A norma regulamentadora do PCMSO é a NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesta NR vemos tudo que está relacionado à saúde do colaborador, através de uma demanda espontânea de colaboradores e exames médicos.
E já adiantando a questão dos exames exigidos temos o que, quem já foi contratado no regime CLT sabe bem: admissional, periódico, de retorno às atividades, mudança de risco ocupacional ou demissional.
– Obrigatoriedade do PCMSO
De acordo com a NR-7, que fica responsável por estabelecer medidas acerca do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, este é um programa obrigatório para todas as companhias que fazem a contratação de seus colaboradores em regime CLT.
Isso porque, independe do tamanho da empresa, quantidade de funcionários ou tipo de atividade realizada – como já vimos em outros casos.
Sendo assim, mesmo que a companhia tenha apenas um colaborador, se este estiver como CLT, este programa tem que está na programação junto com outros pertinentes como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Visto que podemos considerar alguns riscos do PCMSO como riscos ambientais ou de agentes físicos, por exemplo, que possam ter no local de trabalho e atingir a integridade do colaborador. (NR9 – artigo: 9.1.5).
Qual é o objetivo principal do PCMSO?
Como já dito, o PCMSO tem como principal objetivo a promoção, prevenção, rastreamento e ainda o diagnóstico precoce de riscos à saúde dos colaboradores.
Isso significa que, de acordo com a NR-7, podem ser identificados problemas de saúde antes que estes se efetivem. Assim,a integridade dos funcionários é preservada.
Como resultado disso, o colaborador tem exames médicos em mãos e pode entender como anda sua saúde, além dos empregadores poderem acompanhar o estado de saúde de seus funcionários, atuando preventivamente contra doenças ocupacionais ou demais riscos.
Considerando o número alto de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no país, especialmente na área de Construção Civil, podemos dizer que fazer o PCMSO é mais do que uma obrigação atualmente, é uma necessidade.
Qual é a importância do PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é muito importante, pois se trata de algo essencial para a manutenção da saúde dos colaboradores de uma empresa.
Sendo algo tão indispensável para as companhias, fica claro que estas precisam se adequar às normas estabelecidas para que possam garantir a integridade física de seus colaboradores, além de estar em acordo com a lei e não sofrer penalidades.
– Garantia da saúde e segurança do trabalhador
Isso significa que todas estas normas devem ser seguidas de maneira rigorosa a fim de garantir aos seus funcionários maior segurança e saúde durante a execução de suas atividades.
– Garantia do cumprimento das normas de segurança pela empresa
Empresas que não fazem os exames descritos acima e não seguem tais programas de saúde e segurança de seus funcionários, podem sofrer multas e até ações judiciais, entre outras penalidades. Então fique atento às atualizações da NR-7 e outras normas.
Como funciona o PCMSO?
A seguir vamos saber mais sobre como o PCMSO realmente funciona. Isso inclui quais os exames contemplados pelo programa, o responsável por implementá-lo, seu relatório e seu prazo de validade. Continue lendo!
– Quais são os exames abrangidos em um PCMSO?
Ao falarmos de PCMSO, temos então cinco exames obrigatórios e que abragem uma avaliação clínica completa de um contratado CLT. Ou seja, temos uma anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de exames complementares, que podem variar de caso para caso e com o que prevê a NR-7.
Neste sentido, os cinco exames abrangidos pelo PCMSO são:
- Admissional – feito logo que o colaborador é contratado;
- Periódico – feito geralmente de ano em ano para avaliar a saúde do colaborador;
- De retorno ao trabalho – caso o funcionário tenha se ausentado por um período;
- De mudança de função – em caso do promoções, por exemplo;
- Demissional.- quando o colaborador deixa a empresa.
Para cada exame feito, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário. Neste atestado está todas as informações e dados do paciente.
– Quem faz o PCMSO da empresa?
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 – norma de 1978 que traz as exigências cabíveis ao PCMSO, o responsável pela implementação do programa fica a cargo de um profissional capacitado e que poderá ficar à frente de todo o processo, capaz de identificar precocemente doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Veja detalhadamente o que ela determina, no subitem 7.3.1:
“c) Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
- e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.”
No caso da companhia não ser obrigada a manter um médico do trabalho – seguindo o que está estabelecido na Norma Regulamentadora 4 de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador ainda vai precisar indicar um médico do trabalho para a coordenação do programa, sendo este colaborador da companhia ou não.
– Relatório anual do PCMSO
O Relatório Anual do PCMSO é nada mais que uma relação com todos os exames médicos feitos com os funcionários no período de 12 meses, o que inclui os complementares.
Tais exames devem estar separados por setores para que possa ser feita uma análise estatística com os resultados normais e anormais.
– Qual o prazo de validade do PCMSO?
O PCMSO deve ser parte de um plano, onde devem e precisam estar previstas as medidas de saúde a serem feitas durante 12 meses (um ano). Obviamente, que com o passar deste período, tais medidas necessitam de revisão para verificar se os objetivos com elas foram atingidos e os pontos a melhorar.
Como fazer um PCMSO? Passo a passo
Depois de entendermos mais sobre o PCMSO e notar sua alta importância dentro de qualquer empresa, como forma de garantir a integridade física dos colaboradores, além de sua obrigatoriedade e penalidades em caso de não elaboração.
Neste texto não poderíamos deixar de te orientar sobre como fazer este programa para que ele seja bem aplicado e não precise de tantos ajustes após o prazo de 12 meses.
Acompanhe este passo a passo e elabore o seu PCMSO sem erro!
– Planejamento do programa
O primeiro passo diz respeito ao planejamento do programa, pois este precisa bem planejado, assim como muitas coisas em nossas vidas, para dar certo.
E para isso, é preciso levar em consideração as características e riscos presentes em cada companhia, visto que o programa pode funcionar para uma, mas não para outra. Ou seja, ele é personalizado. Considere neste ponto: as atividades, maquinários e equipamentos, possíveis riscos de acidentes em certos setores, etc.
É importante ressaltar que o principal objetivo é o de analisar a relação entre saúde e trabalho, verificando como tal ambiente afeta cada colaborador e prejudica seu desempenho nas atividades. Entendido? Então bora para o próximo passo!
– Desenvolvimento de ações preventivas
Ações preventivas, primárias ou secundárias, são essenciais para o desenvolvimento e avanço deste programa. Mas acredito que você deva estar se perguntando qual a diferença entre estes dois tipos de ações, certo? Vamos a explicação!
Ações primárias são aquelas que fazemos direcionadas à manutenção da saúde, através do uso da informação básica aos colaboradores da companhia, portanto, são: palestras, treinamentos, cursos, orientação individual ou em grupo, reuniões, uso de cartazes, folhetos ou outros materiais informativos, etc.
Normalmente nesta etapa, por serem informações básicas, abordam a questão de higiene pessoal na empresa ou em casa e demais cuidados simples relacionados à saúde do indivíduo.
Já as ações secundárias são um pouco mais complexas e envolvem este e outros programas como o PPRA. Além disso, podemos citar como exemplos deste tipo de ação: os mapas de risco, planos de ações voltados para a saúde, resultados de exames clínicos, componentes de prontuário e/ou prontuário, intercorrências, fichas de exames médicos, ambiente de guarda, entre outras situações.
– Estabelecimento de ações práticas na garantia da saúde dos trabalhadores
Quando falamos em estabelecer ações práticas como forma de garantir a saúde de seus funcionários neste passo, nos referimos a você prestar atenção a cada ponto que precise ser melhorado e aderir a, por exemplo, kits de primeiros socorros (que não pode faltar em nenhuma empresa), exames preventivos, equipamentos de proteção individual, etc.
– Relatório final
Por último, mas não menos importante, temos a formulação do relatório final. Isso porque, como vimos, é indispensável que o PCMSO tenha este documento com análises sobre o ano que contemplem todas ocorrências no período, com números e propostas de melhoria a fim de garantir a qualidade de vida e saúde do colaborador.
Devido a NR-7 ter orientações claras relacionadas a este plano, é necessário que tenha todos os dados em mãos e troque informações com os próximos funcionários, com a CIPA e demais pessoas para ter o melhor plano para o próximo ano.
Outro ponto de atenção vai para a segurança do trabalho dentro da empresa, se atente a isso! Sempre busque formas de diminuir os números de acidentes de trabalho e melhorar a segurança de seus funcionários para que você alcance suas metas de crescimento.
Curiosidades acerca do PCMSO
Agora que já sabemos o que é o PCMSO e como ele funciona. Vamos saber algumas curiosidades deste programa tão importante para qualquer empresa. Veja a seguir!
– Uma empresa com apenas um funcionário registrado é obrigada a fazer o PCMSO?
Sim, pois não há limite de funcionários para a implementação do PCMSO. Todas as empresas, independentemente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários, e que tenham contratados em regime CLT, necessitam ter o PCMSO. Sujeito a penalidades em caso da não implementação, que já vimos ao longo deste conteúdo.
– Diferença entre PCMSO e PPRA
PPRA e PCMSO são dois programas que se enquadram e se complementam quando o assunto é Segurança e Medicina do Trabalho. Outro ponto semelhante é que o relatório do PPRA é usado como base para a elaboração do PCMSO.
Além disso, o relatório do PPRA serve como base para a elaboração do PCMSO. Portanto, é imprescindível que sempre seja elaborado antes.
Então digamos que a principal diferença é que enquanto o PCMSO está voltado à prevenção da saúde dos funcionários, o PPRA foca mais nos riscos que atingem e interferem na qualidade de vida deles.
Consultoria e cursos de segurança do trabalho
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que as normas regulamentadoras são tão indispensáveis, pois elas garantem a saúde e segurança dos funcionários. Portanto, estar atualizado com relação a elas é essencial!
Hoje em dia existem diversos cursos voltados para a área de Saúde e Segurança no Trabalho, além de treinamentos direcionados às Normas Regulamentadoras, dada as circunstâncias.
Tais cursos podem ser encontrados na Internet de instituições educacionais ou até mesmo em sites especializados em cursos online como Udemy, por exemplo. Então fique atento!
– Conheça os serviços da Engenharia Adequada
Caso precise de apoio, saiba que na Engenharia Adequada damos palestras a fim de desmistificar e conscientizar as pessoas, inclusive os atuantes nas áreas industriais, sobre as normas voltadas à segurança e saúde no trabalho.
Nossa maior especialidade é a NR 12, que fala de segurança de máquinas e equipamentos.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo entendemos que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) se refere a um programa essencial e obrigatório para todas as companhias.
A norma regulamentadora do PCMSO é a NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesta NR vemos tudo que está relacionado à saúde do colaborador, através de uma demanda espontânea de colaboradores e exames médicos.
De acordo com a NR-7, que fica responsável por estabelecer medidas acerca do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, este é um programa obrigatório para todas as companhias que fazem a contratação de seus colaboradores em regime CLT.
Ainda de acordo com a NR-7, toda empresa deve elaborar o PCMSO – independe de seu tamanho ou ramo. Sendo um item obrigatório nas companhias e sob pena de não obediência.
Isso porque, este programa tem como principal objetivo o de promover, prevenir, rastrear e diagnosticar, precocemente, os riscos à saúde que se relacionam com o trabalho como doenças ocupacionais ou danos permanentes.
Depois de entendermos mais sobre o PCMSO e notar sua alta importância dentro de qualquer empresa, como forma de garantir a integridade física dos colaboradores, além de sua obrigatoriedade e penalidades em caso de não elaboração.
Neste texto não poderíamos deixar de te orientar sobre como fazer este programa para que ele seja bem aplicado e não precise de tantos ajustes após o prazo de 12 meses. Também citamos algumas curiosidades como suas diferenças e semelhanças como o PPRA – voltado a questões ambientais e se uma empresa com apenas 1 funcionário precisaria implementá-lo, e a resposta? Foi sim!
Gostou de saber mais sobre o PCMAT, NR-18 e sua relação com o PGR? Então não deixe de conferir mais conteúdo em nosso blog e nos seguir nas redes sociais!
Compartilhe este texto!