Você sabe qual é a importância do trenamento previsto na NR 12, e para isso, conhecer o conteúdo programático NR 12?
Os acidentes de trabalho podem ter diversas causas, desde a falta de ações preventivas nos locais de trabalhos até a falta de treinamento dos funcionários para executar suas tarefas do dia a dia.
As consequências, independente do tipo de acidente, podem gerar gravidades tanto para a companhia quanto para o funcionário, que pode ficar afastado do trabalho por um longo período ou até mesmo se aposentar por invalidez.
Para evitar essas ocorrências, é essencial investir em medidas de prevenção de acidentes de trabalho.
Algumas ações que, por exemplo, podem ser adotadas para a garantia de segurança dos colaboradores incluem a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamentos periódicos sobre medidas de segurança e o controle de riscos no local de trabalho.
Também é Importante a criação de um programa de prevenção de acidentes de trabalho, que deve incluir a identificação e avaliação dos riscos existentes no local, a adoção de ações de controle desses riscos, a promoção de treinamentos e campanhas de conscientização sobre a necessidade de segurança no trabalho, entre outras.
Neste conteúdo, especificamente, trazemos outra necessidade de adoção das companhias em questão de segurança, as normas regulamentadoras ou NRs, como são abreviadas.
Elas foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e trazem como objetivo estabelecer diretrizes a fim de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em diversos setores.
Leia este texto e fique por dentro de uma das principais normas regulamentadoras, a NR 12. Boa leitura!
O que é uma Norma Regulamentadora (NR)?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as Normas Regulamentadoras (NRs) tratam-se de disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Sendo assim, elas dizem respeito às obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e colaboradores, com a finalidade de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Vale dizer que as primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Outras normas acabaram sendo elaboradas com o passar do tempo e a atualização do mercado. Todas com o mesmo objetivo de garantir segurança e saúde aos funcionários das empresas.
Por exemplo: temos normas relacionadas a engenharia e área da construção, trabalho em altura, sobre transporte e manuseio de materiais, sobre máquinas e equipamentos, edificações, comissão interna de prevenção de acidentes e saúde ocupacional, entre outras.
Referente a elaboração e a revisão das normas regulamentadoras usa-se o sistema tripartite paritário, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), através de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Ou seja, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância onde se discutem as atualizações e alterações das NRs, visto que estas precisam sempre estar em atualização, pois o mercado não para.
Qual é o objetivo específico da NR 12?
A NR 12, ou Norma Regulamentadora 12, é responsável por atribuir regras, referências técnicas, princípios e ações preventivas, a fim de garantir aos funcionários de uma companhia a segurança e saúde durante o desempenho de suas atividades no trabalho.
De acordo com o texto dos princípios gerais 12.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.
Sendo assim, em poucas palavras podemos dizer que seu objetivo é contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos, especificamente. Também entram nesta norma as etapas de fabricação, importação e comercialização de qualquer atividade da economia.
Estão entre as principais missões estabelecidas pela NR 12:
- A melhoria nos locais de trabalho com operação de máquinas e equipamentos – um bom exemplo disso é a possibilidade de criar e divulgar um inventário, onde pode-se ter um panorama completo de todos os maquinários em um canteiro, categorizando riscos envolvidos em uma obra;
- Garantia de saúde e segurança ao trabalhador da empresa – visto que ao se adequar e seguir todas as exigências da norma, o empregador estará prevenindo seus funcionários de acidentes e doenças;
- Poder manusear máquinas com garantia de segurança – isso porque a NR 12 aborda os princípios para a fabricação, layout e instalação desses elementos, incluindo demarcações e outras facilidades como ligamento e desligamento automáticos, por exemplo.
Por ser possível operar máquinas e equipamentos de forma segura ao obedecê-la, é indicado que qualquer profissional que opere um maquinário precise estudar sobre tal NR 12, considerando que está sempre está em atualização e revisão a fim de se adequar às exigências do próprio mercado.
Nos dias atuais, as exigências desta NR estão a cargo do Ministério da Economia. Entre as 36 existentes dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas, ela está entre as normas mais extensas e podemos classificá-la como uma das mais importantes, especialmente para o setor da engenharia.
Abaixo falamos mais sobre a importância desta norma regulamentadora e como atendê-la da forma correta. Siga a leitura!
Qual é a importância da NR 12 para a segurança do trabalho?
De modo geral, pode-se ressaltar aqui que a importância da norma regulamentadora 12 está diretamente relacionada à segurança dos trabalhadores que fazem uso de máquinas e equipamentos, especialmente, os mais pesados.Sabendo-se ainda que este é um setor que gera inúmeros riscos aos colaboradores.
Por este motivo, a empresa deve adotar medidas de proteção com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física dos seus funcionários, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Como, por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo ou simplesmente LER – doença ocupacional causada pela repetição e prolongamento de exercícios, ou ainda doenças relacionadas à saúde mental como ansiedade, além de casos graves que podem levar até ao óbito.
Para isso, o conteúdo programático da NR 12 estabelece:
- Medidas de proteção coletiva: instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas;
- Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
- Medidas de proteção individual: uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para cada atividade.
Veja no tópico a seguir alguns dos benefícios gerados pela norma regulamentadora 12 para as companhias.
Quais são os benefícios da NR 12 para as empresas?
Acompanhar as atualizações e seguir todas as exigências da NR 12 não se trata somente de ficar em conformidade com a lei, mas de muitos benefícios para as companhias e para seus colaboradores.
Entre os principais benefícios destacamos os relacionados à produtividade, segurança e prevenção dos próprios equipamentos.
Listamos abaixo algumas das principais vantagens da norma regulamentadora 12. Confira:
- Garantia de saúde e segurança para o bom trabalho dos colaboradores na empresa;
- A correta e adequada instalação dos equipamentos, aumentando assim a produtividade de quem os manuseia;
- Melhoria nas condições do ambiente de trabalho para todos;
- Maior vida útil das máquinas e equipamentos;
- Menor ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos, pois os funcionários estarão bem orientados quanto a seu manuseio;
- Menos acidentes resulta ainda em menos ações trabalhistas;
- Conformidade com as normas regulamentadores significa estar de acordo com a legislação trabalhista;
- Boa publicidade da empresa diante do mercado, pois todos se importam com companhias que ligam para o bem-estar de seus funcionários.
Portanto, atender à NR 12 contribui para a gestão de seu negócio e a legalidade dele. Por isso, é importante estar preparado para cumprir as determinações da norma. Mas não se preocupe que traremos alguns pontos importantes para te ajudar com isso. Acompanhe!
Como uma empresa pode se preparar para cumprir as determinações da NR 12?
Veja abaixo como uma empresa pode se preparar para cumprir as determinações da NR 12.
– Quais os assuntos abordados pela NR 12?
A NR 12, por ser uma norma que busca a garantia de segurança e saúde dos funcionários de uma empresa, tem um conteúdo que abrange diversos assuntos e não somente como deve ser feita a operação dos equipamentos.
Por isso, toda atividade envolvendo o maquinário (como o seu transporte, ajuste, montagem, manutenção, desmonte, instalação, limpeza, inspeção e desativação) está inclusa e regulamentada dentro da NR 12.
– Quais os tipos de manutenção previstos pela NR 12?
Na NR 12 vamos encontrar procedimentos técnicos sobre manutenção de máquinas, realização de ajustes, inspeções, reparos e limpezas. No entanto, todos esses serviços são guiados pela NBR 14153 e NBR 12100 (normas técnicas relacionadas à Segurança de Máquinas). E tudo isso você saberá durante o curso da NR 12.
– Curso NR 12
Como já sabemos, o conhecimento é a chave para evitar erros e o curso sobre a NR 12 é essencial para que os empregadores e funcionários de uma companhia ou até uma obra conheçam tudo sobre as definições abordadas na norma, visto que esta aborda conteúdos diversos além de máquinas e equipamentos e está em constante atualização.
Qual é o conteúdo programático de um curso para treinamento NR 12?
O treinamento de NR 12 é um tipo de capacitação para a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, e, como falamos mais acima, traz diferentes conteúdos a respeito e não só o manuseio de máquinas.
Trata-se de ações preventivas e obrigatórias por lei para as empresas tomarem e garantirem a segurança e saúde de seus colaboradores.
O treinamento para utilização segura da máquina tem uma carga horária mínima de oito horas e segue todo um conteúdo programático.
Veja abaixo o conteúdo programático de um treinamento da NR 12:
- Arranjo físico e instalações;
- Instalações e dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de materiais;
- Aspectos ergonômicos;
- Riscos adicionais;
- Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
- Sinalização;
- Manuais;
- Procedimentos de trabalho e segurança;
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
- Capacitação;
- Outros requisitos específicos de segurança.
– Disposições do Anexo II da NR 12
O Anexo II da NR 12 dispõe sobre o conteúdo programático de sua capacitação:
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Confira mais detalhes do Anexo II da NR 12 clicando aqui!
Quem está apto a aplicar o conteúdo programático em um curso NR 12?
Conforme a alínea “e” do item 12.138 da NR 12, estabelece que a capacitação ou o curso de NR 12 deve seguir conforme o que descreve abaixo:
e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.”
Sendo assim, pode-se considerar como profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação, aquele que comprovar a conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
Qual a carga horária para desenvolvimento do conteúdo programático NR 12?
O mínimo para um treinamento da NR 12 é de oito horas. Um curso mais completo tende a durar cerca de 40 horas, pois traz todos os pontos importantes acerca da norma.
Ele é considerado um curso básico de formação e é essencial tanto para os empregadores quanto para os funcionários ficarem atualizados com relação a esta norma e suas exigências.
Consultoria e treinamento NR 12 com a Engenharia Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR 12 exige atualizações constantes. Ela é muito importante para a vida útil de máquinas e equipamentos e traz todos os pontos relacionados a estes maquinários, tais como: transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Como já falamos ao longo do texto, estamos falando de uma das normas mais importantes e extensas comparando as 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Foram muitas atualizações e sua última foi por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Como mostramos por aqui, a importância da NR 12 vai além do manuseio correto de máquinas e equipamentos, mas se relaciona com a boa gestão de um negócio ao garantir a segurança dos funcionários e aumentar sua produtividade.
Por isso mostramos como as empresas podem se preparar para atender tal norma e saiba que atualmente existem diversos cursos e treinamentos para NR 12 e na Engenharia Adequada vamos além, promovendo não só treinamentos, mas palestras a fim de desmistificar e conscientizar sobre a adequação desta e de outras normas.
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Conclusão
A Norma Regulamentadora 12, como vimos neste texto, trata-se de uma das principais normas da CLT e traz diretrizes específicas com relação às máquinas e equipamentos, garantindo a segurança e saúde de quem as opera.
Quando tais normas, como a NR 12, são seguidas da maneira adequada, temos um ambiente de trabalho mais seguro para todos e uma redução significativa em doenças ocupacionais e acidentes – o que gera uma economia para as empresas e mais produtividade para seus funcionários.
Ou seja, acompanhar as atualizações e seguir todas as exigências da NR 12 não se trata somente de ficar em conformidade com a lei, mas de muitos benefícios para as companhias e para seus colaboradores, atingindo e gerando diretamente uma boa gestão do seu negócio.
Neste conteúdo te mostramos como você pode adequar sua empresa à NR, trazendo o conteúdo programático da NR 12 que você verá ao longo de seu treinamento.
Porém, vale ressaltar que a forma mais simples de se adequar à norma 12 é continuar seguindo os padrões de segurança mais elevados para todas as máquinas e equipamentos que usa. Assim, a organização entende detalhes sobre a norma e consegue aplicá-la diariamente de forma efetiva.
Não deixe de pesquisar sobre a NR 12 e estudá-la. Só desta forma você garante que a sua companhia está no caminho certo e protegida por lei, com colaboradores em segurança. Nas nossas redes sociais postamos muito sobre esta e outras normas, nos siga lá!