As quedas de altura representam cerca de 40% do total de acidentes de trabalho por ano no Brasil. Este é um dado preocupante, daí a importância da NR 35.
A construção civil representa 65% deste levantamento e, infelizmente, os dados mostram que cerca de 74% acabam em óbito e a grande maioria dos sobreviventes ficam com alguma sequela. O mau uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) são uma das principais razões para estes registros, estima-se que 80%.
E mais, dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho apontam que, a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é realizada. Em relação às mortes, é registrado 1 óbito de trabalhador a cada 3 horas e 51 minutos, por consequência de algum tipo de acidente de trabalho.
Por isso, é importante garantir a segurança no ambiente de trabalho nas alturas, não acham? E é para isso que existe a Norma Regulamentadora nº 35, responsável por requisitos neste setor.
Ou seja, a NR 35, como veremos mais adiante, é essencial para evitar acidentes de trabalho em alturas, visto que estes tipos de acidentes podem ser mais graves e gerar problemas sérios de saúde e até lesões permanentes aos indivíduos, como amputações, por exemplo.
Acompanhe neste conteúdo tudo a respeito desta norma: do que ela trata, sua importância, cursos para capacitação, atualizações desde o seu surgimento, entre outros pontos. Boa leitura!
O que é a NR 35?
A NR 35 é essencial para evitar acidentes de trabalho em alturas, como já mencionamos na introdução deste conteúdo. Afinal, estes tipos de acidentes podem ser mais graves e gerar problemas sérios de saúde e até lesões permanentes aos indivíduos, como amputações, por exemplo.
Infelizmente, a morte acaba ocorrendo em grande parte dos casos, de acordo com os levantamentos feitos. Foram 23 mil mortes registradas pelo país em 10 anos, segundo a Agência Brasil, o que torna ainda mais necessário que a empresa entenda e siga a Norma vigente para não correr riscos judiciais e financeiros.
É na Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho, que você irá encontrar todas as medidas de proteção e segurança nos trabalhos feitos em alturas, a fim de garantir a saúde dos funcionários que fazem tal atividade arriscada.
De acordo com a NR 35 trabalho em altura é “todo aquele executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.
Lembramos também que ao se recusar a agir conforme as normas regulamentadoras, a empresa além de colocar a saúde de seus colaboradores em risco, acaba por gerar prejuízos trabalhistas, autuações, multas e danos à sua imagem.
Por este motivo, fique atento ao que são as normas regulamentadoras e o que cada uma delas tem a dizer sobre o seu ramo de atuação. Nós da Engenharia Adequada estamos aqui para te ajudar nisso, não se preocupe!
– O que são as Normas Regulamentadoras?
Quando falamos em Normas Regulamentadoras, estamos nos referindo a normas que foram feitas com o objetivo de garantir aos colaboradores de uma companhia as mínimas condições para a boa e segura execução de seu trabalho, não importando quais sejam. Isto, por sua vez, força de alguma maneira as empresas a fornecerem tais ambientes seguros.
É por meio destas NRs, como são chamadas, que as empresas têm uma obrigação legal a cumprir, com definição de medidas de segurança e preventivas para resguardar a saúde e integridade física dos seus funcionários.
Veremos assim, portanto, o objetivo de uma destas normas que é o foco do nosso texto de hoje: a Norma Regulamentadora 35, voltada a trabalhos em alturas.
Qual é o objetivo da NR 35?
Se você já leu até aqui, provavelmente já tenha entendido que o principal objetivo da NR 12 é diminuir ao máximo o número de acidentes de trabalho nas alturas, dada as altas estatísticas que vimos logo no começo.
Para isso, ela reforça a importância do treinamento do colaborador antes do início das atividades, o uso correto dos EPIs e o seu monitoramento, acessórios, sistemas de ancoragem, equipamentos em situações de emergência e etc.
Vejamos a seguir quais os deveres do colaborador na diminuição dos acidentes, conforme a NR 35:
- Garantir que seja feita uma Análise de Risco (AR) e, quando necessário, seja emitido uma Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver processos operacionais para as tarefas dia a dia nas alturas;
- Fazer uma avaliação previamente de como está o ambiente de trabalho nas alturas. Isso é para estudos, planos e implementações de medidas de prevenção possíveis;
- Adotar medidas para o cumprimento, por parte das companhias contratadas, das ações preventivas determinadas pela norma regulamentadora 35;
- Informar aos funcionários sobre atualizações referentes aos riscos e medidas de prevenção;
- Assegurar que qualquer trabalho nas alturas inicie somente após as medidas da NR 35 serem 100% adotadas;
- Garantir a supervisão do trabalho nas alturas e paralisar as atividades em caso de não conformidade;
- Formar sistemas de autorização para os trabalhos nas alturas;
- Assegurar a companhia e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.
Onde a NR 35 é aplicada?
A NR 35 é aplicada aos trabalhos feitos em alturas, ou seja, qualquer trabalho feito acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Deve-se obedecer tais normas, leis e procedimentos estabelecidos para a segurança do trabalhador ou quaisquer outros indivíduos que estejam envolvidos de certa maneira no trabalho realizado.
O treinamento da Norma Regulamentadora 35, conforme estabelecido pela Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 e Portaria N.º 915 de 30 de julho de 2019, é direcionado à segurança em trabalhos em altura, e tem como finalidade propiciar o conhecimento e a certificação na segurança dessas tarefas em questão.
A norma define, portanto, os requisitos e as condições mínimas para a garantia de integridade física e saúde aos funcionários de uma empresa, definindo ainda o curso que irá qualificar tais profissionais atuantes de maneira direta ou indireta.
Quem deve aplicar a NR 35?
Os responsáveis por aplicar a NR 35 são os empregadores e são eles que devem providenciar todos os requisitos descritos nesta norma, como formação dos funcionários antes de iniciar as atividades em altura, por exemplo. Veja mais detalhes sobre sua aplicação a seguir!
– Quais são as obrigações da empresa impostas pela NR 35?
De acordo com a NR 35, a empresa é a responsável pela implementação dos requisitos da dela. Seus principais deveres estão descritos no item 35.2.1 da norma, das quais destacamos:
- A análise e redução de riscos;
- O fornecimento de EPIs e a supervisão de seu uso;
- A realização dos exames médicos precisos;
- Preservação de documentos relativos ao trabalho em altura, tais como a AR – análise de risco, PT – permissão de trabalho, procedimento operacional, ficha de EPI entre outros;
- A supervisão das atividades e sua suspensão diante de riscos não previstos.
– Quem pode realizar o trabalho em altura?
Essa atividade só pode ser feita por um profissional que esteja autorizado e seja capacitado para o ofício, visto seus riscos. Entre os profissionais capacitados temos os das seguintes áreas: Manutenção industrial, predial, montagens e etc.
– Quem supervisiona o trabalho em altura?
O supervisor do trabalho em altura é o profissional que fiscaliza e faz toda a observação com relação às instalações da companhia e de seus equipamentos para que o serviço seja feito. Assim, é ele o único capaz de identificar e eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, tornando a atividade mais segura e produtiva.
O mais indicado para exercer tal função são aqueles colaboradores já capacitados para as atividades em altura e que entendem deste assunto. Podendo assim, subir na área escolhida!
Qual é a importância da NR 35 para a segurança do trabalho?
As normas regulamentadoras são essenciais na questão de diminuição ou até eliminação dos riscos de acidentes de trabalho.
Estes – por sua vez, podem gerar diversos problemas às empresas que não se preocupam em seguir as normas e suas exigências como ações trabalhistas por danos morais e materiais, que podem causar prejuízos financeiros à empresa.
A NR 35 tem um papel importante na prevenção de acidentes em trabalhos nas alturas, especialmente os mais comuns como quedas. Acidentes que, dependendo do caso e da altura em questão, podem ser agravados e levar a muitos danos à saúde do colaborador ou até mesmo à morte.
Quando a empresa se mostra preocupada com o bem-estar de seus funcionários, ela não só está preservando a saúde deles como a sua própria imagem, além do alto valor que ela ganha por isso.
Outro ponto é o ambiente de trabalho se tornar mais saudável e produtivo para quem nele atua, o que acaba resultando, consequentemente, em lucratividade para a companhia.
Quais são os EPI’s de uso obrigatório em razão da NR 35?
Os EPIs ou Equipamentos de Proteção Individual usados em trabalhos nas alturas dizem respeito ao sistema de ancoragem e acessórios. A NR 35 traz as principais informações sobre estes equipamentos no item 35.5 como aquisição, formas de uso, de manutenção e etc.
É importante lembrar a importância que tem a fiscalização de uso na rotina dos colaboradores, antes de iniciarem suas atividades do dia a dia. Afinal, de que vai adiantar usar um EPI se este não estiver da forma correta?
Além dos de ancoragem, os EPIs classificados como obrigatórios nestes casos são:
- cinto de segurança;
- cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
- conectores;
- cordas;
- escadas;
- polia;
- talabarte de segurança;
- trava-quedas;
- trava-quedas retrátil.
O colaborador, normalmente nestes casos, costuma usar calçados, óculos, capacetes e luvas de segurança. Porém, isso não exclui a possibilidade de se usar equipamentos específicos.
Curso de NR 35
Para entender da NR 35 ou de qualquer norma regulamentadora vigente, é importante adquirir conhecimento através de cursos.
Em relação a NR 35, especificamente, esta define que “a autorização para trabalho em altura deve considerar: a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador; b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades. (item 35.4.1.2)
Ou seja, ela exige que um curso seja feito antes do início das atividades do colaborador, preferencialmente. Vamos saber mais!
– Qual é o objetivo e conteúdo programático do curso de NR 35?
De acordo com a NR 35 que o conteúdo programático de capacitação e treinamento precisa ter, no mínimo:
- As normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições que impedem a realização do trabalho;;
- Riscos potenciais relacionados ao trabalho em altura e ações preventivas e de controle;
- Sistemas, equipamentos e processos de proteção coletiva;
- Os EPIs para trabalho em altura, tais como: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Apresentação de acidentes comuns em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
– Qual é a validade do curso de NR 35?
Este deve ser feito a cada dois anos, conforme estabelece a NR 35. E mais, ela destaca ainda no item 35.4.3 que “os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho”.
– Qual é a carga horária do curso de NR 35?
De acordo com a NR 35, item 35.4.2.2: O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Texto da NR 35 atualizada na íntegra
Como deu para notar, a NR 35 é uma das principais normas no quesito segurança no trabalho, especialmente se tratando de trabalho nas alturas.
Com ela, é possível prevenir e agir em casos emergenciais de acidentes, visto que ela exige uma formação antes de iniciar o trabalho em questão.
E sim, como todas as outras normas regulamentadoras já citadas neste blog, a NR 35 também passou por atualizações para se adequar ao mercado atual e suas exigências.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a última revisão da NR 35 ocorreu em função da supressão de dispositivos sobre capacitação, em razão da sua harmonização para todas as NRs, trazida com a revisão da NR 1, conforme Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019, cujo texto fora submetido e manifestado o consenso durante a 97ª reunião da CTPP, em 04 e 05 de junho de 2019.
Mas não se preocupe, a tecnologia está a nosso favor e você pode encontrar o texto da NR 35 atualizado no próprio site do MTP, clique aqui e confira!
Consultoria de segurança do trabalho e cursos com a Engenharia Adequada
Após lermos este artigo percebemos que não é à toa que a NR 35 exige uma formação antes do início das atividades, visto que trabalhar nas alturas não é algo tão fácil assim. Correto?
Podemos dizer que esta é uma das normas mais essenciais para a segurança de trabalhadores desta área, pois traz todas as exigências necessárias para a execução deste trabalho, incluindo o uso de EPIs.
A cada dia ou ano que passa vemos o quanto as Normas Regulamentadoras são importantes para a segurança no trabalho e integridade física dos colaboradores de uma empresa. Por esta razão, que hoje em dia existem tantos cursos e treinamentos para normas diversas.
Na Engenharia Adequada, por exemplo, promovemos cursos de formação sobre as NR`s e suas aplicações, e treinamentos para operação segura de máquinas e equipamentos, esta amparada pela NR 12.
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Conclusão
Ao longo deste conteúdo vimos que a NR 35 é aplicada aos trabalhos feitos em alturas, ou seja, qualquer trabalho feito acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Deve-se obedecer tais normas, leis e procedimentos estabelecidos para a segurança do trabalhador ou quaisquer outros indivíduos que estejam envolvidos de certa maneira no trabalho realizado.
O treinamento da Norma Regulamentadora 35, conforme estabelecido pela Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 e Portaria N.º 915 de 30 de julho de 2019, é direcionado à segurança em trabalhos em altura, e tem como finalidade propiciar o conhecimento e a certificação na segurança dessas tarefas em questão.
Vimos ainda que é de responsabilidade do empregador dar todas as orientações aos seus funcionários, incluindo um curso seguindo as exigências da norma. É preciso ficar atento a quem pode fazer o curso, sua validade e outras questões para não cair em cilada.
A NR 35 é essencial para evitar acidentes de trabalho em alturas, como já mencionamos na introdução deste conteúdo. Afinal, estes tipos de acidentes podem ser mais graves e gerar problemas sérios de saúde e até lesões permanentes aos indivíduos, como amputações, por exemplo.
Infelizmente, a morte acaba ocorrendo em grande parte dos casos, tornando ainda mais necessário que a empresa entenda e siga a norma vigente para não correr riscos judiciais e financeiros.
Ou seja, ao seguir esta norma regulamentadora de forma cuidadosa e demais regras vigentes na NR 35, claramente você verá os inúmeros benefícios dela. Prevenir é sempre o melhor remédio.
Para mais conteúdos como este, acesse nosso blog ou entre nas nossas redes sociais, nos acompanhe por lá!
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